Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Governo criou novo apoio aos trabalhadores a recibos verdes, domésticos e desempregados sem subsídio. Mas para não deixar de fora os informais, terá de prolongar um outro apoio actual.Se os trabalhadores a recibos verdes e outros trabalhadores independentes continuarem a enfrentar uma quebra de actividade no próximo ano já não irão recorrer ao actual apoio fixo de 438,81 euros que vigora até Dezembro, mas vão contar com um outro apoio da Segurança Social entre 50 e 501 euros.
Para ajudar os trabalhadores informais e os que não reúnem as condições legais para ir a este apoio, o Governo terá de prolongar um dos instrumentos que, para já, está previsto acabar em Dezembro deste ano.
A nova prestação mantém o ponto de partida dos apoios actuais: abarca quem enfrenta uma queda acima de 40%. E para calcular o montante a atribuir, a Segurança Social terá em conta dois períodos: não apenas a evolução da actividade no próximo ano (no qual poderá haver já alguma recuperação), mas também o que se passou este ano quando a pandemia se agravou.
Na sua proposta, o Governo prevê que o apoio seja atribuído a quem apresente uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de Março a Dezembro deste ano (face ao rendimento relevante médio de 2019) e, “cumulativamente”, uma quebra igualmente acima de 40% entre o valor registado na declaração trimestral que estiver disponível no momento em que uma pessoa faz o requerimento à Segurança Social em 2021 e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
O apoio corresponderá a metade do valor da quebra de rendimento, mas com um tecto máximo — não poderá ser superior à média ganha em 2019 e, em todo o caso, a Segurança Social pagará, no máximo, 501,16 euros.
Independentemente do valor da quebra, o apoio tem um limite mínimo de 50 euros, podendo ser superior em duas situações: corresponderá a metade de um Indexante dos Apoios Sociais (actualmente 219,4 euros) se a retracção for superior a um indexante (438,81 euros); ou terá como limite mínimo metade do valor da perda quando a quebra se situar entre 0,5 IAS e o valor de um indexante.
Esta é regra de cálculo do apoio destinado aos trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico com quebras de facturação.
Depois do subsídio de desemprego
Já para os trabalhadores por conta de outrem que estejam desempregados e terminem o período de subsídio de desemprego em 2021, a verba é calculada de forma diferente. Nesse caso, o apoio funcionará como um complemento ao subsídio social de desemprego. A Segurança Social paga um extra, para perfazer a diferença até a pessoa ficar a receber 501,16 euros (o limiar de risco de pobreza).
A proposta do Governo determina que a verba não poderá ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia e será atribuída “mediante condição de recursos”.
No caso dos desempregados que eram trabalhadores independentes economicamente dependentes (quem presta serviços maioritariamente à mesma empresa — como acontece com casos de falsos recibos verdes) e não conseguiu ter acesso ao subsídio por cessação de actividade, estes terão um apoio que corresponderá “ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019”.
Para acederem à medida, tanto os trabalhadores por conta de outrem, como os trabalhadores do serviço doméstico (em regime diário ou horário) e os trabalhadores independentes terão de ter pelo menos três meses de contribuições à Segurança Social nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.
O BE queria uma prestação social que protegesse os trabalhadores informais (sem descontos à Segurança Social), o que aconteceu com um dos actuais apoios, e esta medida acaba por salvaguardar os casos de desprotecção económica e social.
Embora numa das últimas versões preliminares não o contemplasse, a proposta final que chegou ao Parlamento prevê que os trabalhadores que não preencham as condições previstas, ou que não tenham acesso a outro instrumento social, recebem durante seis meses o apoio extraordinário fixo de 438,81 euros previsto na alteração que o Governo fez ao Orçamento de 2020. Esta questão ainda deverá ser clarificada, porque o executivo remete para a redacção que estiver em vigor em 2021 desse artigo, o que só fará sentido com uma alteração a efectuar entretanto, porque, actualmente, a lei prevê que o apoio seja atribuído entre Julho e Dezembro de 2020 (ou seja, tal como está legislado hoje, não existirá em 2021).
Aqui incluem-se, por exemplo, os trabalhadores independentes que não tenham os três meses de descontos exigidos. A lei também não faz uma referência directa aos sócios-gerentes, um grupo de trabalhadores que este ano também só foi apoiado mais tarde, mas estes deverão ficar abrangidos por esta salvaguarda final.
O Governo deixa claro que esta medida não pode ser acumulada “com outras prestações de desemprego, por cessação ou redução de actividade, ou de compensação retributiva por suspensão do contrato”.
O apoio estará em vigor durante todo o ano de 2021, mas os trabalhadores com quebra de actividade só o podem solicitar relativamente a seis dos 12 meses do ano, “seguidos ou interpolados”. Para quem está desempregado com um subsídio de desemprego que termine em 2021, a medida vigora durante os meses em que já não receba a prestação (ou seja, durará até 12 meses).