Diogo Ferreira Nunes, in JN
A redução da taxa de IVA na fatura da eletricidade entra em vigor em 1 de dezembro para as famílias cuja potência contratada for de até 6,9 kVA; as famílias numerosas vão ter de esperar até 1 de março de 2021 para terem uma taxa de IVA de 13% nos consumos até 150 kWh, mas terão de provar essa situação junto do seu fornecedor, de acordo com a portaria ontem divulgada.No entanto, o desconto para as famílias numerosas não acontecerá de forma automática. Se o número de familiares for igual ou superior a cinco elementos, será necessário entregar um conjunto de quatro documentos.
DOCUMENTOS
Assim, os agregados familiares que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz "devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito", explica a portaria.
Devem ser apresentadas declarações de IRS recentes, bem como o cartão municipal de família numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar, ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
O desconto no IVA para famílias numerosas tem efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido, sendo válido pelo período de dois anos. As famílias numerosas voltam a ter de fazer prova do número de pessoas do agregado passados dois anos do primeiro pedido, ou de cada vez que houver uma mudança de comercializador.
Na portaria publicada são ainda definidas algumas exceções à aplicação da nova taxa.
De acordo com o diploma publicado em "Diário da República", a medida entra em vigor em dois momentos distintos (o primeiro em 1 de dezembro de 2020 e o segundo limiar majorado - para as famílias numerosas - apenas no dia 1 de março de 2021), para "permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba".
Carros elétricos
O carregamento de carros elétricos em postos existentes na rua vai manter a taxa de IVA máxima (23%), segundo a portaria ontem publicada em "Diário da República".
Iluminação pública
Além do carregamento de carros elétricos em postos de carregamento na rua (ou seja, pertencentes à rede Mobi.E), também a iluminação pública fica de fora da redução da taxa do IVA, segundo o mesmo documento.