Rita Siza, in Público on-line
Comissário europeu do Emprego critica a estagnação dos salários mínimos e diz que “quem tem um emprego deve receber o suficiente para pagar as contas ao fim do mês”.
O cumprimento dos seis requisitos que constam na proposta de directiva para o enquadramento do salário mínimo na União Europeia, aprovada esta quarta-feira pelo executivo comunitário, obrigará vários Estados-membros a rever em alta os valores actualmente fixados na lei como o patamar obrigatório para os vencimentos nacionais, confirmou fonte da Comissão Europeia.
A proposta, que tem como base legal o artigo 153.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que diz respeito a condições de trabalho, oferece um quadro geral de regulação para que os países da UE possam definir salários mínimos justos e adequados ao custo de vida, para que garantam condições de vida condignas, de acordo com as tradições, sistemas e competências nacionais.
Na UE há seis países onde em vez de um salário mínimo nacional existem patamares salariais que são fixados através de instrumentos de regulação colectiva (convenções, contratos colectivos e acordos de empresa). Nos restantes 21 países, o salário mínimo está estabelecido na legislação nacional. A Comissão identificou “problemas” no funcionamento dos dois sistemas, que quer resolver com a actual proposta.
Disparidades salariais
Mas há outro objectivo não declarado da Comissão, que é o de contribuir para um aumento do valor do salário mínimo na UE — que como demonstram os estudos disponíveis, não só não tem crescido na mesma proporção do nível de prosperidade ou da taxa de produtividade na maior parte dos Estados-membros, como tem vindo a deteriorar-se em relação ao salário médio.
Como salientou o comissário europeu para o Emprego e Direitos Sociais, Nicolas Schmit, “quase 10% dos trabalhadores da UE estão a viver na pobreza. Isso tem que mudar: quem tem um emprego deve receber o suficiente para pagar as suas contas ao fim do mês”, defendeu, criticando a estagnação dos salários mínimos nos últimos anos, enquanto os vencimentos mais elevados têm estado sempre a crescer. “Esta tendência não é positiva e está a ser exacerbada pela crise do coronavírus”, assinalou.
A directiva não harmoniza o nível dos salários praticados na UE, não estabelece nenhum mecanismo uniforme nem obriga nenhum Estado-membro a alterar o respectivo regime de salário mínimo e não interfere na liberdade contratual dos parceiros sociais. Mas ao estabelecer critérios que terão de ser cumpridos por todos os Estados-membros que têm salários mínimos fixados por lei, poderá forçar alterações legislativas nos Estados-membros que depois se repercutirão numa subida do valor do salário mínimo.
No caso dos países com sistemas de contratação colectiva (onde os salários mais baixos são mais elevados) só se aplicarão dois dos seis requerimentos previstos na directiva: a promoção da negociação colectiva, que terá de abranger pelo menos 70% dos trabalhadores, e o reforço da monitorização e controlo, nomeadamente com uma avaliação anual pelo Conselho dos ministros do Emprego da UE.
Adicionalmente, os Estados-membros onde o salário mínimo é fixado por lei terão de introduzir critérios “estáveis” para a fixação do salário mínimo e a sua actualização regular, em concertação com os parceiros sociais, limitar as variações ou deduções para determinados grupos de trabalhadores e assegurar a realização de inspecções no terreno.