in Público on-line
Mecanismo dos planos prestacionais automáticos será alargado às dívidas até 5000 e dez mil euros em cobrança coerciva. Fisco vai notificar contribuintes elegíveis.
Os contribuintes com dívidas à Autoridade Tributária (AT) poderão ter acesso aos apoios públicos se aceitarem os planos prestacionais que o fisco vai gerar, de forma automática, para cidadãos com dívidas em cobrança coerciva até cinco mil euros e pessoas colectivas com dívidas até dez mil euros.
Segundo o Jornal de Negócios, os contribuintes elegíveis serão notificados pela AT em Fevereiro e as prestações só têm de começar a ser pagas em Abril. Até lá, têm acesso à declaração de situação fiscal regularizada, indispensável para quem pretende candidatar-se a apoios criados pelo Governo no combate à pandemia.
O que está em causa é o alargamento do mecanismo da criação oficiosa de planos prestacionais para dívidas em cobrança voluntária, que foi anunciado em Setembro de 2020, explica o mesmo jornal. Na prática, quem não tivesse pago IRS ou IRC dentro do prazo era abrangido por um plano prestacional que, a ser aceite num prazo de 15 dias, evitava que o contribuinte fosse considerado em incumprimento.
Tal medida vigorou até 31 de Dezembro e a ideia, explica o jornal, é recuperar e alargar esse modelo às dívidas que já estejam em fase de execução fiscal. A própria AT está a identificar quem se encontra nesta situação e notificará quem pode ser abrangido.
A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Caso o contribuinte adira ao plano, a primeira prestação terá de ser paga até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT. E as prestações seguintes vencem até ao fim de cada mês correspondente, ficando o documento de pagamento de cada prestação disponível no Portal das Finanças.
Como os processos de execução fiscal estão, neste momento, suspensos até 31 de Março, isto significa que o primeiro pagamento de quem aderir a estes planos só terá de acontecer em Abril. “O próprio despacho do secretário de Estado, agora emitido, prevê isso mesmo, estabelecendo que, nas actuais circunstâncias, o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao termo da suspensão dos processos de execução fiscal”, escreve o jornal.
O plano pode ir até 12 prestações, com um valor mínimo de 102 euros, e não implica a prestação de garantias. A adesão dará acesso à declaração de situação fiscal regularizada, sem a qual não se pode aderir a apoios como o layoff, Apoio à Retoma, as linhas de crédito, o apoio às rendas ou o apoio a fundo perdido.
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5.5.15
Deco diz que medida para travar venda de casas penhoradas é insuficiente
in Jornal de Notícias
A associação Deco considera que a medida destinada a impedir a venda automática de casas por dívidas ao fisco fica "aquém do que era expectável", por manter o risco de as famílias perderem a única habitação.
"O que nós achamos que devia acontecer era aquilo que já se passa em relação às dívidas à Segurança Social, em que sempre que se trate da casa de família, de habitação própria permanente, não há a penhora desse imóvel", disse à agência Lusa Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Subendividado da associação de defesa do consumidor.
O fisco decidiu desativar o mecanismo informático de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais e colocou nas mãos dos chefes das repartições das Finanças a decisão sobre o desfecho destas penhoras, como noticia o "JN" esta terça-feira.
"Aquilo que agora temos é que, de certa forma, deixa de ser automática a realização da penhora e da venda e passa a haver a intervenção do chefe da repartição de Finanças", afirmou a especialista da Deco, acrescentando que a mudança "não vai impedir que a venda seja realizada e que as famílias fiquem sem a sua casa de morada".
A associação defende "uma uniformidade em termos de comportamento do Estado" em relação a estas situações, propondo a criação de uma medida extraordinária que impeça, ainda que temporariamente, a venda da casa sempre que for a habitação própria permanente.
O JN sublinha que o objetivo da nova orientação, enviada aos diretores e chefes das repartições de todo o país, é travar os casos em que cidadãos veem a casa onde habitam ser penhorada e vendida automaticamente em hasta pública por terem impostos em falta, muitas vezes de reduzido valor.
A associação Deco considera que a medida destinada a impedir a venda automática de casas por dívidas ao fisco fica "aquém do que era expectável", por manter o risco de as famílias perderem a única habitação.
"O que nós achamos que devia acontecer era aquilo que já se passa em relação às dívidas à Segurança Social, em que sempre que se trate da casa de família, de habitação própria permanente, não há a penhora desse imóvel", disse à agência Lusa Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Subendividado da associação de defesa do consumidor.
O fisco decidiu desativar o mecanismo informático de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais e colocou nas mãos dos chefes das repartições das Finanças a decisão sobre o desfecho destas penhoras, como noticia o "JN" esta terça-feira.
"Aquilo que agora temos é que, de certa forma, deixa de ser automática a realização da penhora e da venda e passa a haver a intervenção do chefe da repartição de Finanças", afirmou a especialista da Deco, acrescentando que a mudança "não vai impedir que a venda seja realizada e que as famílias fiquem sem a sua casa de morada".
A associação defende "uma uniformidade em termos de comportamento do Estado" em relação a estas situações, propondo a criação de uma medida extraordinária que impeça, ainda que temporariamente, a venda da casa sempre que for a habitação própria permanente.
O JN sublinha que o objetivo da nova orientação, enviada aos diretores e chefes das repartições de todo o país, é travar os casos em que cidadãos veem a casa onde habitam ser penhorada e vendida automaticamente em hasta pública por terem impostos em falta, muitas vezes de reduzido valor.
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