27.7.23

Novo apoio para a eficiência energética: quem pode aderir?

Rita Neves Costa, in JN


O Governo lançou um novo apoio para combater a pobreza energética e melhorar o conforto térmico nas habitações. Confira se é um candidato elegível e que obras podem ser feitas em casa, com o apoio do Estado.


1. O que é o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023?


É um programa do Governo com uma dotação total de 100 milhões de euros que visa vários objetivos, como combater a pobreza energética, providenciar conforto térmico e reduzir a fatura da energia através de obras de eficiência energética e eficiência hídrica nas habitações. A iniciativa vai comparticipar em 65% ou em 85% as despesas com as intervenções. Em anos anteriores, o Executivo já teve edições do mesmo programa. O primeiro aviso deste ano foi lançado na passada terça-feira, 18 de julho, e prevê 30 milhões de euros em apoios. O financiamento vem do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).


2. Que tipo de obras podem ser financiadas?


São várias as intervenções nas habitações que podem ser financiadas, segundo o aviso aberto na página do Fundo Ambiental, como:

• “A substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+;
• A aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
• Os sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior;
• A instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
• As intervenções que visem a eficiência hídrica”.

As obras têm de ter sido realizadas após 1 de maio de 2022 e devem ser anteriores ao momento da candidatura.

3. Quem pode ser beneficiário e candidatar-se ao programa?


Os beneficiários são as pessoas proprietárias de uma residência permanente de habitação, não podendo os senhorios ou os arrendatários candidatar-se a este programa. Quem comprovar ter qualquer direito para realizar as intervenções de eficiência energética ou hídrica numa casa, incluindo um titular de cabeça de casal de uma herança indivisa (que ainda não foi partilhada), pode ser elegível para a iniciativa do Governo.

As habitações abrangidas podem ser unifamiliares e frações autónomas de edifícios multifamiliares “licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive” e aplicam-se a todo o território nacional (incluindo as ilhas), explica o Fundo Ambiental. Mas há exceções para determinadas intervenções. As obras que visem a eficiência hídrica podem abranger habitações licenciadas até 1 de julho de 2021, por exemplo.

No anterior aviso do mesmo programa, houve 71 mil candidaturas elegíveis, num total de 122 milhões de euros em apoios.


4. Como funciona o reembolso das despesas?


O candidato terá de disponibilizar do seu próprio dinheiro para pagar as obras e só depois poderá ser reembolsado pelo Fundo Ambiental, tutelado pelo Ministério do Ambiente, mediante a apresentação de faturas e recibos e de fotografias que comprovem o antes e o depois das obras. O valor do IVA na aquisição de equipamentos ou nas obras não é reembolsável pelo Fundo Ambiental.

O certificado energético válido do imóvel é exigido apenas para substituição das fotografias ou se o montante do apoio for igual ou superior a cinco mil euros por beneficiário, no primeiro aviso do programa. “Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma”, aponta o Fundo Ambiental, no total de avisos do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023.

Se já tiver beneficiado deste programa, em anos anteriores, será descontado o valor reembolsado pelo Fundo Ambiental ao limite de 7500 euros que cada beneficiário pode receber.

5. Há limites de despesa e de comparticipação em cada tipo de intervenção?


Sim, varia consoante o tipo de intervenção realizada. No caso de bombas de calor, o limite da despesa feita pelo candidato é de dois mil euros, a inclusão de sistemas de armazenamento de energia vai até aos três mil euros e as coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural pode ir até aos quatro mil euros.

A comparticipação das despesas também não é igual para todas as obras: a substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, é de 85% e a instalação de paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais (que não reciclados ou ecomateriais) é de 65%.

Quem residir fora dos distritos de Lisboa e Porto, terá uma majoração de 10% nos limites da despesa. Por exemplo, para estes candidatos, na inclusão de sistemas de armazenamento de energia, a despesa pode ir até aos 3300 euros. Quem se tenha candidatado ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais (aviso 04/C13-i01), tem também uma majoração de 10%.



6. Qualquer empresa pode efetuar as obras?


O Fundo Ambiental descreve que os instaladores, ou seja, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo primeiro aviso do programa (empresas ou técnicos), “devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa”. Para proceder a determinadas intervenções devem estar inscritos nas seguintes plataformas:

• Janelas eficientes (empresas): CLASSE+ e Portal casA+
• Isolamento térmico (empresas): Portal “Casa Eficiente 2020” e Portal casA+
• Bombas de calor (empresas e técnicos): Agência Portuguesa do Ambiente
• Sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa e intervenções para a eficiência hídrica: Portal casA+
• Solar fotovoltaico (técnicos): Direção-Geral de Energia e Geologia


7. Onde são feitas as candidaturas?


As candidaturas são feitas no site do Fundo Ambiental, numa plataforma que estará disponível a partir de 16 de agosto. O Ministério do Ambiente já confirmou ao JN que haverá alterações neste mecanismo, depois da Provedora da Justiça ter alertado para a necessidade de uma "revisão estrutural das regras aplicáveis e da plataforma digital de apoio", no ano passado.

As candidaturas terminam a 31 de outubro de 2023 ou quando a dotação prevista para o primeiro aviso (30 milhões) se esgotar. A análise às submissões começa em janeiro de 2024.