21.7.23

Transporte não urgente de doentes com sistema informático único até final de 2024

Por Lusa, in TSF

À TSF, o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses afirma que "a urgência" em alcançar um acordo global "era imperiosa".

Os organismos do Ministério da Saúde e os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm até final de 2024 para adotar um sistema informático único para centralizar a gestão do transporte não urgente de doentes. À TSF, o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, António Nunes, afirma que esta medida "é um bom indicativo de transparência", mas também cria "uma responsabilidade acrescida".


Segundo uma nota divulgada pelo Ministério da Saúde, o despacho com o novo modelo de transporte de doentes, que será esta sexta-feira publicado, prevê a criação desta plataforma para centralizar a requisição e gestão do transporte não urgente de doentes e, assim, garantir uma melhor administração de todo o sistema e da qualidade dos serviços prestados.


"A urgência de conseguirmos um acordo global para todas as associações humanitárias que transportam milhares de doentes para estas consultas e para estes serviços não urgentes era imperioso", sublinha António Nunes.

O novo modelo prevê que a taxa de saída a pagar aos bombeiros por quilómetro no transporte não urgente de doentes seja aplicada a deslocações inferiores ou iguais 15 quilómetros, sendo de 10,78 euros por doente para as ambulâncias e de 9,30 euros para os Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD).

A Liga dos Bombeiros não está de acordo com todos os valores, mas "quando se discute uma tabela e há que ter um acordo global", não se pode "olhar para cada um dos valores em particular", explica o presidente António Nunes.

"Entendemos que alguns valores estão próximos daquilo que nós achamos que é razoável e há outros que estão um bocadinho distantes, mas nós não podemos ter uma posição de rejeição a de uns e aceitação de outros", afirma.

Estas atualizações foram esta sexta-feira publicadas em Diário da República, num despacho que entrará em vigor a 1 de outubro. Contudo, a nova tabela de preços tem efeitos retroativos a 1 de julho de 2023:


O novo modelo prevê ainda que os valores máximos a pagar relativamente aos consumíveis em ambulância sejam de 9 euros para o kit de parto, 25 euros para o uso de ventilador e 10 euros para o uso de oxigénio.

O novo modelo prevê ainda que os valores máximos a pagar relativamente aos consumíveis em ambulância sejam de 9 euros para o 'kit' de parto, 25 euros para o uso de ventilador e 10 euros para o uso de oxigénio.

Além disso, o tempo de espera no decurso do serviço de transporte também sofre atualizações: passa para 11,50 euros entre a 2.ª e a 4.ª hora, no caso das ambulâncias, e para 8 euros entre a 2.ª e a 3.ª hora, no caso dos VDTD. Após a 4.ª hora de espera, no caso das ambulâncias, e após a 3.ª hora de espera, no caso das VDTD, o valor contratado baixa para metade.

O diploma ajusta as regras de gestão e de pagamento do transporte não urgente de doentes e "adota uma estratégia plurianual de definição de preços, prevendo atualizações dos valores a pagar até 2026, o que dá mais segurança e previsibilidade a todos os parceiros deste sistema", explica o Ministério da Saúde.

O acordo entre os bombeiros e o Ministério da Saúde tinha sido anunciado no dia 10 de julho pela Liga dos Bombeiros Portugueses.

O novo modelo vai ser esta sexta-feira apresentado em Loures, numa sessão com o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, e o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, António Nunes.