2.8.23

Quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios volta aos 30%

Alexandre Lopes, in Echo Boomer

Esta alteração é válida por um período de um ano.


A partir de dia 1 de setembro, e pelo menos por um período de um ano, a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical das rádios volta a ser de 30%.

A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios, prevista na Lei n.º54/2010, entrou em vigor em 2010. Foi desde então fixada nos 25%, até 2021, data em que, no âmbito das medidas de apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, subiu para 30%.

A fixação de um valor superior de quota permitiu, designadamente, verificar que o mesmo não influenciou negativamente as audiências de rádio no período em que vigorou. Além disso, a produção de música portuguesa apresenta hoje uma vitalidade que permite às rádios cumprir o regime de quotas, sem comprometer a diversidade e a coerência do projeto editorial de cada serviço de programas.