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8.3.23

“Tráfico humano, exploração, abuso sexual ou prostituição”. Unicef alerta para o risco das crianças refugiadas sem pais

Por CNN Hoje,  in TVI

Francisca Magano, diretora de políticas e juventude da Unicef Portugal, esteve esta sexta-feira no CNN Hoje. Em análise, estiveram os casos de crianças refugiadas que chegam a outro país sem os pais.

Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 3:57 p.m.
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Labels: Abuso sexual, Crianças - Tráfico, Exploração, Migrantes, Portugal, Prostituição, UNICEF

6.5.22

Novo caso de exploração de migrantes no Alentejo

 Alexandra Sofia Costa in RTP

https://www.rtp.pt/noticias/politica/novo-caso-de-exploracao-de-migrantes-no-alentejo_a1403244


Novo caso de exploração de migrantes no Alentejo


Cinco pessoas foram acusadas de exploração de migrantes na zona de Serpa, no Alentejo. Os suspeitos foram identificados após uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no ano passado, que constatou a prática de abusos sobre trabalhadores de explorações agrícolas.


Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 2:02 p.m.
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Labels: Agricultura, Alentejo, Exploração, Guerra na Ucrânia, Investigação SEF, Migrantes

5.4.16

Qatar 2022. A mancha na consciência do futebol mundial

Filipe Escobar de Lima, in "Jornal I"

Amnistia Internacional lançou um relatório arrasador a mostrar o “lado feio do jogo bonito”. É a primeira critica oficial às condições de vida de trabalhadores estrangeiros numas obras de um Campenato do Mundo

Antes de o ser, o Mundial do Qatar já o era – controverso. Desde o momento em que o nome do país árabe foi anunciado como organizador do Campeonato do Mundo de 2022 que o evento virou problema, com a FIFA no seu epicentro. Primeiro foram as denúncias de corrupção no processo de votação para o país ser o palco do principal evento futebolístico que se realiza a cada quatro anos – é o primeiro Mundial de futebol no Médio Oriente. Agora, é a vez de um (novo) relatório da Amnistia Internacional arrasador para a organização. “É um Mundial baseado na exploração”, acusa Mustafa Qadri, editor do documento.

As notas revelam que os trabalhadores imigrantes a trabalhar no Estádio Khalifa, que acolherá uma das meias-finais da competição, e na Aspirine Zone, que engloba campos de treino e estruturas adjacentes ao campo, ambos na capital Doha, têm sofrido abusos e são vítimas de exploração sistemática, em alguns casos vítimas de trabalhos forçados.

Não é um relatório novo, nem diferente do publicado pela AI, que já em 2013 havia feito as mesmas denúncias de pôr a nu o setor da construção civil no Qatar, “repleto de abusos e explorações”. Chamou na altura ao relatório “O lado negro da imigração: destaque sobre o setor de construção do Qatar antes do Campeonato do Mundo” e revelava as tramas complexas de contratos e expunha o abuso generalizado e diário dos trabalhadores. Mas agora, em 2016, é a primeira vez que a entidade de defesa dos direitos humanos critica oficialmente as condições de vida de trabalhadores estrangeiros numa obra do Mundial. Apresentando outro relatório, com o nome “O lado feio do jogo bonito: exploração num estádio do Mundial de 2022 no Qatar”.

Segundo a AI, os imigrantes que trabalham nas obras do Estádio Khalifa (um dos 12 que estão a ser construídos ou reconstruídos) estão instalados em condições “absolutamente imundas”, além de terem passaportes confiscados e “sofrerem intimidações dos chefes”. “Recebem salários inferiores aos prometidos, além de outras irregularidades”.

Dos mais de duzentos homens entrevistados pela Amnistia Internacional, apenas seis afirmaram receber o salário anteriormente acertado (ver caixa). Segundo o relatório, o número de pessoas que nos próximos dois anos estarão a trabalhar em estruturas do Campeonato do Mundo de 2022 deverá aumentar dez vezes, para cerca de 36 mil. “É imperdoável que num dos países mais ricos do mundo muitos trabalhadores imigrantes estejam a ser cruelmente explorados, privados dos seus salários e a tentar sobreviver em condições muito duras”, disse Salil Shetty, secretário-geral da AI.

A situação fez com que a AI condenasse a FIFA, por desrespeito dos direitos humanos: “O abuso de trabalhadores imigrantes é uma mancha na consciência do futebol mundial. Tanto para jogadores como adeptos, um estádio de um Mundial é um lugar de sonhos. Mas para alguns dos trabalhadores que a Amnistia Internacional entrevistou, é como se estivessem a viver um pesadelo”, escreve em comunicado o secretário-geral da organização de direitos humanos, Salil Shetty. “Apesar das promessas feitas ao longo dos últimos cinco anos, a FIFA falhou quase totalmente em impedir que o Mundial seja construído sobre abusos de direitos humanos”.

A FIFA respondeu ontem ao final da tarde. “Desde 2011 que a FIFA tem mantido reuniões com diversos grupos de interesses, incluindo a Amnistia Itnernacional, com o objetivo de encontrar o mais rapidamente possível condições laborais justas nas obras dos estádios do Mundial” e que por isso, segundo o órgão máximo do futebol, “não irá parar de instar as autoridades governamentais do Qatar e outros grupos de interesse a que empreendam ações com o fim de garantirem que as medidas adotadas em matéria de direitos dos trabalhadores imigrantes sejam respeitadas nos projetos de contrução”.

A AMI diz que a investigação no Qatar durou um ano, até fevereiro de 2016, entrevistou mais de 234 operários, principalmente oriundos do Bangladesh, Índia e Nepal.
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 3:04 p.m.
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Labels: Amnistia Internacional, Exploração, FIFA, Mundial de futebol, Qatar 2020

19.11.15

Padre e falsas freiras terão agredido e escravizado noviças durante dez anos

Pedro Sales Dias, in Público on-line

PJ fez buscas no "convento de Santa Luzia", em Requião, Famalicão. Há décadas que uma associação de fiéis se faz passar por uma ordem religiosa. Noviças que desobedeciam sofriam castigos físicos e eram impedidas de comer e de ver a família.

Inspectores da Polícia Judiciária do Porto fizeram buscas esta quarta-feira, manhã cedo, no “convento de Santa Luzia” da Fraternidade Missionária do Cristo Jovem, em Requião, Vila Nova de Famalicão, onde estiveram a recolher documentos e objectos até ao início da tarde. O padre Joaquim Milheiro, de 84 anos, e três falsas freiras, que surgiram com vestes típicas, são suspeitos de terem agredido e escravizado pelo menos seis jovens noviças nos últimos dez anos. Foram constituídos arguidos e deverão ser ouvidos na próxima segunda-feira no Ministério Público de Famalicão, indiciados pelos crimes de maus tratos e de escravidão.

A fraternidade é, na verdade, uma comunidade católica ultraconservadora onde não entram mulheres de calças, nem homens com barba ou cabelo cumprido, e que funciona num terreno que foi há décadas comprado pelo padre. Foi ali que se refugiou, retirado da vida activa sacerdotal, após ser alvo de um inquérito na Igreja que foi inconclusivo.

Esta nova investigação, que começou no ano passado na sequência de uma denúncia às autoridades por duas noviças daquela fraternidade, poderá, afinal, revelar o que poderá ter estado na origem de outra situação que culminou com o suicídio de outra jovem que há três anos foi encontrada morta num poço daquela fraternidade. A denúncia relaciona as agressões de que foi repetidamente alvo com a solução que encontrou para escapar: preferiu pôr termo à vida, adiantou fonte da PJ.

A fraternidade existe desde 1978 e há vários anos que o edifício onde está instalada é classificado, sem hesitações, pelas gentes de Requião como um convento, gentes que também acreditam que a fraternidade é uma ordem religiosa liderada pelo padre. Nunca foi, porém, nem uma coisa nem outra. A arquidiocese de Braga reagiu ao início da noite desta quarta-feira com um comunicado às notícias. Sublinha que em causa está uma “associação de fiéis com estatutos aprovados” em 1978 que “nasceu de um movimento para jovens que posteriormente construiu um edifício”.

O que poderá explicar então que as três arguidas, entre os 60 e os 70 anos, se proclamem freiras e que os relatos das vítimas dêem conta de que viveram naquela fraternidade sendo recorrentemente impedidas de ver a família e sujeitas a castigos corporais e até impedidas de comer quando não obedeciam às ordens destes arguidos? A Igreja Católica, através da Arquidiocese de Braga, não responde. No comunicado não aproveita para desmentir que em causa estão mulheres que, legitimadas por um padre, agiam como freiras de facto num edifício que nas últimas décadas assumiu o nome de convento, até para alguns padres que o PÚBLICO contactou e que não compreendem o que terá levado a Igreja a pactuar com o equívoco de que a fraternidade é uma congregação religiosa com regras de obediência próprias.

“O que posso dizer é que aquilo não é uma ordem religiosa e que não está sob a alçada da Conferência Nacional dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP). Está sob a dependência da arquidiocese de Braga. Nem aquilo é um convento, nem elas são freiras nem noviças. O que sei é que funciona como um centro espiritual e que no interior tem réplicas de santuários marianos europeus”, disse ao PÚBLICO o padre José Vieira, presidente da CIRP.

O equívoco, porém, instalou-se tão credível que surge como um segredo bem guardado há várias décadas por todos. Foi estabelecido de tal forma que o edifício da associação de fiéis está instalado na “Rua do Convento”. A própria Igreja assume no Anuário Católico que é essa a morada do padre Joaquim Milheiro, que o PÚBLICO tentou contactar sem sucesso.

No comunicado, contudo, a arquidiocese já preferiu usar esta quarta-feira o termo “casa” para dizer que esta, “no segundo domingo de cada mês”, está “aberta ao público e muitas pessoas participam em actos formativos e litúrgicos”. Foi, segundo o comunicado, no final do ano passado que ex-membros da fraternidade informaram a arquidiocese de “presumíveis anomalias na vida quotidiana da comunidade”. A arquidiocese garante que iniciou então uma investigação interna. “As irmãs sempre manifestaram plena liberdade na sua estadia”, acrescenta ainda a arquidiocese.

Fontes da Polícia Judiciária garantem que as “irmãs” vítimas dos maus tratos abandonaram a fraternidade e a Igreja Católica. Duas delas, com pouco menos de 20 anos, estiveram a ser ouvidas na PJ do Porto até ao início da noite desta quarta-feira. “Sou o advogado da instituição e serei também do senhor padre e das freiras que serão ouvidas pelo Ministério Público. Não há ligação entre a situação da noviça que optou por pôr termo há vida há três anos e estas acusações de maus tratos”, disse o advogado Ernesto Salgado. O PÚBLICO tentou mais tarde, sem sucesso, questioná-lo sobre a condição de as arguidas não serem afinal freiras.

Fraternidade vendia "cruzes do amor" por 650 contos em 1999
Terá sido em Fevereiro de 1999, que a fraternidade e o padre foram referenciados publicamente pela primeira vez. Num artigo no PÚBLICO, era explicado o crescente fenómeno da “Cruz do Amor”, um símbolo apocalíptico, não reconhecido pela Igreja Católica, que estava a ser instalado nas igrejas, casas de padres e casas de fiéis. Especialmente difundida em Braga, na sua origem estava esta fraternidade que já tinha então uma grande tipografia, designada “Boa Nova” no interior das suas instalações e um centro social. A tipografia servia então para divulgar a “Cruz do Amor” e a solução para a catástrofe à porta das igrejas de Braga através de um prospecto onde se lia que a intenção era de que a cruz chegasse a “todas as famílias de Portugal e do mundo”, para que “neste mundo paganizado, sem Deus, a Cruz do Amor passe a ser o centro da família”. Seria, quando chegasse o fim do mundo, a “tábua da salvação” para quem a comprasse e instalasse em casa, no quintal ou no jardim. Funcionaria como uma “arca” de regresso a Deus, mas a maior, com 7,38 metros, chegava a custar então 650 contos, o equivalente agora a 3250 euros.

Até Setembro desse ano, a fraternidade vendeu 54 cruzes, encomendadas a uma fábrica. Depois o negócio prosperou e passou a vender para o estrangeiro. Várias foram as pessoas que se queixaram de não conseguir dormir por causa de cruzes, iluminadas de noite, no jardim do vizinho. D. Jorge Ortiga, então bispo auxiliar de Braga, alertou que a cruz era “pura superstição”.
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 11:09 a.m.
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Labels: Crime, Escravatura moderna, Exploração, Igreja, Jovens, Jovens - Maus tratos

27.12.13

A criada Benilde trabalhou 50 anos, 7 dias por semana, por 150 euros

Por Sílvia Caneco, in iOnline

Analfabeta, nunca casou e cuidou da patroa até ela morrer. Agora pede aos herdeiros que paguem tudo aquilo a que tinha direito e nunca recebeu

Benilde não o sabia, mas aos 17 anos entregou a sua vida a Ernestina. Quando deu por ela tinham passado cinco décadas, a patroa estava deitada na cama às portas da morte, ela noutra cama no mesmo quarto a acorrer aos seus ais, e sem ter ninguém. Benilde não se casou, não teve filhos. Nem tão-pouco se lhe conheceram namorados, saídas nocturnas ou matinés com as amigas. Durante 50 anos foi uma criada exemplar: limpava a casa, lavava e engomava a roupa, engraxava os sapatos, preparava e cozinhava as refeições, tratava do galinheiro, da horta e do jardim e, se preciso fosse, ainda acordava a meio da noite para cuidar da patroa. Não folgava, não gozava feriados - a não ser o dia de Natal - e mesmo quando ia à missa obrigava-se a regressar a correr porque o trabalho não esperava. No meio disto, nunca aprendeu a ler nem a escrever. Benilde, analfabeta, passou dois quartos de século a trabalhar, sete dias por semana. Em troca, nunca ganhou mais de 150 euros por mês.

Quando a patroa morreu, em 2011, com 99 anos, Benilde tinha a idade da reforma, memórias daquela casa de família de Vila Nova de Famalicão e pouco mais. Nos últimos 20 anos nunca viu o salário ser actualizado. Nunca teve férias, nunca viu a cor a subsídios de férias ou de Natal, não teve horário de trabalho, não gozou praticamente feriados ou dias de descanso. "De longe a longe" era-lhe permitido visitar a família, desde que não descurasse os seus afazeres domésticos: saía depois de lavar a loiça do almoço, voltava a tempo de preparar mais um jantar. Nos últimos tempos, com Ernestina acamada, nem isso. O tempo para ir a casa da irmã eram umas horas à tarde de três em três semanas. Um dia precisou e nem pôde prestar assistência à mãe, também ela doente.

Quando chegou àquela casa, na véspera dos anos 60, Benilde estava incumbida de tratar de Ernestina, então funcionária dos Correios, do marido e de um filho deficiente. O filho foi o primeiro a morrer. Quando cerca de 12 anos antes da sua morte Ernestina ficou viúva, tinha tanto medo de ficar sozinha em casa que pediu a Benilde para passar a dormir no seu quarto.

A criada não se aborrecia por não ter folgas ou feriados, não pedia aumentos. E se acaso se lembrasse de discordar de alguma coisa a patroa passava-lhe a mão pela cabeça e prometia-lhe que a sua amizade e dedicação de mais de cinco décadas seriam recompensados pois não havia herdeiros legítimos.

A promessa nunca foi cumprida. Ernestina deixou um testamento mas nele não era a empregada que figurava como herdeira, mas um casal que de vez em quando a passeava. Para a criada, um legado de 15 mil euros e o usufruto de uma casa antiga ainda ocupada. Benilde ficou desolada e levou a sua história para a sala de audiências do tribunal, reivindicando que os herdeiros lhe deviam mais de 250 mil euros, entre diferenças salariais, trabalho suplementar, feriados e descansos semanais e compensatório, subsídios de férias e de Natal. Tudo isto acrescido de juros à taxa de 4%.

No dia do julgamento vieram familiares e vizinhos e a empregada da casa ao lado, com quem desabafou durante mais de 40 anos entre quintais separados por uma rede, contar a história de Benilde e da sua patroa desalmada.

Heitor, vizinho, comparou a empregada com "uma escrava no tempo dos reis". Se folgava? "Ia uma vez por mês a casa, ao domingo, embora saísse depois do almoço e viesse antes do jantar." Como poderia ser de outra forma "se não tinha amigas em Famalicão, se não tinha outros interesses senão os do trabalho e se ficou uma pedra bruta em vida?", questionava Heitor. Ernestina "era uma pessoa doutros tempos, antiga, cuja perspectiva sobre a relevância da criada era a da sua redução a uma trabalhadora permanente, sem qualquer interesse próprio". Pois como não, se Benilde "veio trabalhar aos 17 anos e era analfabeta, e não casou nem teve filhos - e qualquer outra necessidade além da alimentação e alojamento lhe eram dados?", voltou a perguntar Heitor perante o juiz.

E a Fabíola, empregada vizinha que sempre teve folgas e as gozou, a contar que sempre que perguntava a Benilde se não folgava ouvia sempre que tinha de "fazer isto e aquilo", que aos domingos ia à missa "mas depois vinha logo porque tinha de lavar os galinheiros", e assim fazia e acontecia "porque a senhora era um bocadinho rigorosa e mandava".

O Tribunal de primeira instância condenou os herdeiros a pagar a Benilde 18 659 euros, fora juros de mora, devido ao salário não actualizado e aos subsídios que ficaram por pagar. Mas Benilde recorreu, inconformada por aquele tribunal ter concluído que "trabalhava sete dias por semana, folgando por vezes ao domingo", e invocando que a ser descontado do salário mínimo mensal valores de alimentação e alojamento - que não pagava - esse valor nunca poderia ser superior a 47% do ordenado mínimo.

Chamado a decidir, o Tribunal da Relação do Porto concluiu que Benilde gostava da patroa como de uma mãe e se mais vezes não folgou ao domingo foi porque não quis. "Seguramente algumas vezes não foi preciso fazer o almoço de domingo, nem voltar para fazer o jantar, e algumas vezes a recorrente gozou a sua folga, fora de casa, ainda que sempre voltasse para dormir, e que a gozou sem sair da casa, que era também a sua", diz o acórdão, que não foi em tudo desfavorável a Benilde.

Concordando que alimentação e alojamento não podem representar mais de 47% do ordenado, os juízes desembargadores mandaram calcular quanto custaria um quarto naquela região e alimentação completa, ano após ano, desde 1992. O juiz vai ter de voltar a ouvir a história de Benilde.

O que diz o acórdão do Tribunal da Relação do Porto

“Pelo menos desde 1960, por acordo efectuado verbalmente, a B. trabalhava para E. como empregada doméstica. As funções de B. consistiam em confeccionar refeições, fazer a lavagem e tratamento de roupas, serviços de jardinagem, cultivo da horta e execução de outras tarefas relacionadas com estas. Nos últimos anos, a sua função era de vigilância e assistência a E., mantendo as funções relacionadas com a casa de habitação. A B. vivia em casa de E., que lhe fornecia alimentação e alojamento. A B. nunca gozou férias enquanto trabalhou para a E. A B. trabalhava sete dias por semana, folgando por vezes ao Domingo. A B. vivia em casa da E., estando sempre disponível para as necessidades desta, tratando-a como se fosse sua mãe. A B.

nunca gozou qualquer feriado obrigatório com excepção do dia 25/12. A B. nunca auferiu subsídio de natal ou subsídio de férias. Durante os vários anos que trabalhou para a referida E., nunca a B. reclamou quanto ao salário pago, horas de trabalho, falta de gozo de dias de descanso ou falta de pagamento do que quer que fosse.”

“E. era uma pessoa doutros tempos, antiga, cuja perspectiva sobre a relevância da criada era a da sua redução a uma trabalhadora permanente, sem qualquer interesse próprio. [...] É um facto notório e absolutamente incontestável que esta foi a perspectiva de muitas pessoas antigas, obviamente não de todas e variando de meio rural para urbano e de meio urbano para meio urbano concretamente considerado. E é também absolutamente comum que muitas destas empregadas se afeiçoaram – à míngua da possibilidade de tempo e dinheiro para desenvolverem outros interesses – aos seus patrões, aos quais dedicaram toda a vida, e em cujas famílias praticamente se integraram.”

“Reafirmamos que para uma empregada doméstica alojada, o facto de estar em casa não significa estar a trabalhar, podendo estar também a descansar, seja no seu próprio quarto ou alojamento, seja no resto da casa, ou no quintal, e o tempo de receber visitas próprias nessa casa, sem estar a trabalhar, é tempo de descanso.”

“E conjugando os depoimentos, de F., G. e H., temos de aceitar que a recorrente ia algumas vezes visitar a família, e apreciados os mesmos à luz das regras de experiência normal, temos de considerar que os depoimentos se referem a uma realidade genérica, mas não concretizam domingo a domingo de 50 anos, o que seria absolutamente impossível. E temos de considerar que seguramente algumas vezes não foi preciso fazer o almoço de domingo, nem voltar para fazer o jantar, e algumas vezes a recorrente gozou a sua folga, fora de casa, ainda que sempre voltasse para dormir, e que a gozou sem sair da casa, que era também a sua.”

“Ora, no âmbito do seu contrato, a B. tinha alojamento e alimentação e por isso o custo respectivo não teve de ser por ela especificamente pago em contado.

A Autora beneficiou desse alojamento e alimentação. É verdade que no caso em que o trabalhador tem um alojamento próprio, o alojamento em regime de internato no domicílio patronal se afigura mais benéfico ao empregador do que ao trabalhador. [...] Em suma, não é defensável que o alojamento não possa ser considerado retribuição por ser estabelecido em favor do empregador.”

“Sendo a disciplina regulada de modo idêntico ao longo dos diversos diplomas, neste ponto concreto do recurso assiste inteira razão à recorrente. Na matéria de facto provada apenas se apurou alojamento e alimentação – de resto, sem mais qualquer pormenorização – e não se apurou – o que também era discutido – se a recorrente igualmente beneficiava de vestuário fornecido pela empregadora. Não se tendo apurado qualquer outra prestação em espécie além do alojamento e alimentação, o valor percentual (35% para a alimentação e 12% para o alojamento) montava a 47%, percentagem que era o máximo que podia ter sido considerado. Haverá assim que, relativamente a todos os cálculos aplicar um aumento de 3%.”

“Nestes termos, e nos do artigo 662.o n.o 2 al. c) parte final do CPC (na versão da Lei 41/2013 de 26.6) anula-se oficiosamente a decisão da matéria de facto, ordenando-se a ampliação da matéria de facto para se apurar se o alojamento da recorrente era um quarto na casa da empregadora e para apurar o valor corrente na região dum quarto e da alimentação completa, ano a ano, em todos os anos reclamados pela recorrente, desde 1992, se necessário com um convite às partes para alegarem factos pertinentes.”













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Labels: Exploração, Trabalho doméstico
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