5.1.11

Empresas do Estado poderão cortar salários sem tectos mínimos e máximos

in Jornal de Notícias

As empresas do sector empresarial do Estado vão poder aplicar cortes salariais abaixo do mínimo de 3,5 por cento exigidos à Função Pública, desde que obtenham uma redução global de 5% nas remunerações da empresa e desde que o Governo autorize.

Na resolução do conselho de ministros publicada hoje, terça-feira, em Diário da República sobre os cortes salariais na Função Pública e no sector empresarial do Estado, o Governo reitera que as adaptações autorizadas a estas empresas "não podem gerar qualquer excepção à redução remuneratória", devendo "todas as empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e as entidades públicas empresariais reduzir efectivamente em 5% os custos globais com as remunerações totais ilíquidas".

Governo terá de autorizar as mudanças

No entanto, a resolução identifica três princípios que terão de ser respeitados nas propostas das empresas às Finanças, sob pena de as adaptações não serem autorizadas: "Isenção de redução remuneratória para os trabalhadores que aufiram uma remuneração total ilíquida igual ou inferior a 1500 euros mensais, redução efectiva da remuneração para todos os trabalhadores que aufiram uma remuneração total ilíquida superior a 1500 euros mensais e progressividade da redução remuneratória, de modo a assegurar maior redução por parte de quem aufira uma remuneração total ilíquida mais elevada".

Ou seja, o Governo não indica que os cortes salariais nas empresas comecem nos 3,5% nem que têm de terminar nos 10 por cento, conforme o que está estabelecido para a Função Pública. Também não refere quantos escalões de corte terão de existir nessas adaptações (no caso da Função Pública são mais de 50 escalões de remuneração diferentes com cortes correspondentes).

De acordo com os princípios estabelecidos nesta resolução, uma empresa pública poderá legalmente ser autorizada pelo ministro das Finanças a fazer, por exemplo, três escalões de corte: um primeiro de 2 por cento para os trabalhadores que ganhem entre 1500 e 2000 euros, um segundo de 4% para quem ganhe entre 2000 e 4200 e um último de 4,1% para quem ganhem mais de 4200 euros. Tudo desde que autorizado pelo ministro das Finanças e desde que globalmente a empresa obtenha um corte global de 5% nas remunerações salariais.

A Lusa procurou obter mais esclarecimentos sobre esta possibilidade junto do Ministério das Finanças, mas até ao momento não obteve ainda resposta.

O documento publicado hoje determina uma proibição de implementar qualquer medida que compense estes cortes, incluindo benefícios ao agregado familiar.