Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
Pensões sujeitas a taxa de 10% sobre o valor que exceda os cinco mil euros mensais
Os reformados com pensões de valor mensal acima de cinco mil euros vão passar a pagar, a partir deste mês, uma contribuição extraordinária de 10% sobre o montante que excede aquele valor. A medida vai permitir um encaixe anual de 30 milhões de euros.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2011, avança também uma das medidas de controlo de despesa que incide sobre as reformas mais elevadas. Assim, a partir deste mês, a soma das pensões de reforma que superem os cinco mil euros mensais fica sujeita ao pagamento de uma contribuição extraordinária de 10%.
Segundo adiantou ao JN o Ministério das Finanças, a medida permitirá reduzir a despesa com estes pensionistas em cerca de 30 milhões de euros por ano. A "contribuição extraordinária de solidariedade" incide sobre "a soma das pensões de aposentação, de reforma e as subvenções mensais vitalícias" pagas pela Caixa Geral de Aposentações (funcionários públicos) e pelo Centro Nacional de Pensões (trabalhadores da iniciativa privada).
Assim sendo, quem acumule uma pensão pelas suas contribuições para a CGA enquanto funcionário público, com uma outra paga pelo Centro Nacional de Pensões (Segurança social) ficará sujeito a esta taxa, caso a soma das duas reformas exceda os cinco mil euros por mês.
A contar para este somatório estarão também as que são pagas por intermédio de fundos de pensões, "por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza e grau de independência ou autonomia". O que significa que as reformas pagas por institutos públicos, entidades reguladoras, de controlo ou supervisão e empresas públicas (nacionais, municipais ou regionais) são também relevantes para aquele cálculo.
Em causa estão, por exemplo, os valores que os aposentados recebem através de fundos de pensões, como o do Banco de Portugal ou da Caixa Geral de Depósitos, bem como as subvenções vitalícias pagas a ex-deputados, ex-governantes ou ex-autarcas.
Esta espécie de imposto extraordinário reverte a favor da CGA e do CNP na parte das pensões pagas por cada uma destas entidades e é deduzido às reformas. O Orçamento do Estado estipula que cabe ao beneficiário "prestar as informações necessárias" aos órgãos e serviços processadores das reformas para que estes possam deduzir os 10% da contribuição.