22.12.11

Conheça as alterações ao subsídio de desemprego

in Jornal de Notícias

Os portugueses vão deparar-se em 2012 com algumas alterações na atribuição de prestações sociais, nomeadamente, no que diz respeito ao subsídio de desemprego, algumas das quais vão já ser discutidas esta quinta-feira na reunião da concertação social. Conheça as propostas do Governo.

No âmbito do memorando de entendimento assinado com a 'troika', o Estado assumiu o compromisso de preparar até ao final deste ano um plano de acção para reformar o sistema de prestações de desemprego, com o propósito de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social.

Umas das principais alterações que o Governo quer levar a cabo é a redução de três anos para 18 meses do tempo de vigência desta prestação social, que é complementada com a redução do tempo que é preciso estar empregado para beneficiar dela - de 15 para 12 meses.

De acordo com a proposta do Executivo, citada pela Agência, as principais alterações são:

- Redução da duração máxima do subsídio de desemprego de três anos para 18 meses, mas "a reforma não abarcará os actuais desempregados e não irá reduzir os direitos adquiridos dos trabalhadores";

- Limitação dos subsídios de desemprego a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) e a introdução de um perfil decrescente de prestações ao longo do período de desemprego após seis meses (de desemprego), ou seja, haverá uma redução de pelo menos 10% do montante das prestações. Mas esta reforma só irá abranger os trabalhadores que ficarem desempregados após a entrada em vigor da nova lei, ressalva a proposta;

- Redução do período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego, de 15 para 12 meses;

- Alargamento da atribuição desta prestação social aos trabalhadores independentes que prestam serviços regularmente a uma única empresa;

- Majoração "temporária" de 10% do montante do subsídio de desemprego nas situações em que "ambos os membros do casal sejam titulares de subsídio de desemprego e tenham filhos a cargo, abrangendo esta medida igualmente as famílias monoparentais";

- Redução de 450 para 360 dias o prazo de garantia para o subsídio de desemprego, de modo a alargar a protecção aos beneficiários mais jovens;

- Redução do limite máximo do montante mensal do subsídio de desemprego, mantendo-se os valores mínimos de forma a salvaguardar os beneficiários com menores salários;

- Diminuição do período de concessão desta prestação social, passando o prazo máximo para 540 dias, mas o Governo afirma querer salvaguardar os direitos em formação dos beneficiários, mantendo-se "o direito aos acréscimos em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego". Neste caso particular, para além dos 540 dias, é concedido "um adicional" que se prende com a carreira contributiva, protegendo as mais longas;

- Por último, haverá ainda alterações pontuais ao regime jurídico de protecção no desemprego "com vista a melhorar a eficácia e eficiência da proteção", designadamente, em caso de doença dos beneficiários, reforçando as condições de atribuição e manutenção das prestações.