Carla Aguiar, in Diário de Notícias
Desempregados surpreendidos com valores mais baixos
Os desempregados que começaram este ano a receber o susbídio de desemprego estão a ser surpreendidos com valores mais baixos nas prestações face ao que esperavam e ao que está previsto na novo regime de protecção no desemprego, em vigor desde Janeiro. As diferenças variam entre 5 euros (para o valor mínimo) e 15 euros mensais, o que significa menos 61 ou 181 euros anuais.
A razão deste desfasamento face ao texto do regime do desemprego está na entrada em vigor, no mesmo dia, da lei dos Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que passa a servir de referência às prestações sociais, deixando o salário mínimo de ser a referência. Mas em declarações ao DN, a dirigente da CGTP, Maria do Carmo Tavares, diz ser "totalmente incompreensível" que o Governo assuma compromissos num decreto-lei, indexando o valor do subsídio ao salário mínimo, e depois, sem o revogar, adopte o IAS como referência, numa lei que é generalista e não especifica nunca o subsídio de desemprego".
De acordo com o decreto-lei 220/2006, no seu artigo 29º, "o montante mensal do subsídio não pode ser nem superior ao triplo da retribuição mínima mensal garantida nem inferior a essa retribuição". O certo é que, no site da Segurança Social, a informação prestada aos beneficiários é feita com base noutra interpretação: "o montante mínimo é o valor do IAS ou da remuneração de referência inferior àquele valor"; "o montante máximo é três vezes o valor do IAS". Contactado pelo DN, o gabinete do ministro não quis comentar eventuais atropelos jurídicos, lembrando que as leis foram promulgadas e estão em vigor. A mesma fonte sublinha que a razão de ser do IAS é permitir que o salário mínimo possa crescer mais. O salário mínimo este ano é de 403 euros e o indexante de apoios sociais é de 397,86 euros. A CGTP reunirá com os grupos parlamentares sobre este "atropelo"