25.5.07

Empresas de trabalho temporário dizem que nova lei "é um ataque ao empreendedorismo"

Natália Faria, in Jornal Público

O trabalho temporário em Portugal tem novas regras. A Lei n.º 19/2007, que aprova um novo regime jurídico para a actividade, foi publicada terça-feira em Diário da República, mas a associação representativa do sector não está satisfeita. Motivo: os contratos de utilização de trabalho temporário ficam limitados a um período máximo de dois anos.

"Um trabalhador que está de baixa psiquiátrica pode ficar nessa situação durante três anos, ao fim dos quais é obrigado por lei a submeter-se a uma junta médica. Neste caso, as empresas não podem recorrer ao trabalho temporário porque o contrato não poderá exceder os dois anos", exemplifica Marcelino Pena Costa, presidente da Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE).

O mesmo se aplica às empresas que têm funcionários requisitados na função pública. "Estas deixam de poder recorrer a um trabalhador temporário por mais de dois anos quando, como se sabe, os mandatos são de quatro anos", insiste aquele responsável. O presidente da APESPE condena o facto de as empresas passarem a ter de provar todos os anos, junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que têm a situação regularizada perante a administração fiscal. "Será para compensar a ineficácia das fiscalizações?", questiona, para considerar que a nova lei devia ter aproveitado para alargar o objecto social das empresas de trabalho temporário, permitindo-lhes ocupar nichos de mercado nas áreas dos recursos humanos.

Como nota positiva, segundo Pena Costa, fica o facto de a nova lei alargar as circunstâncias em que as empresas podem recorrer ao trabalho temporário. Antes, podiam fazê-lo apenas para substituir um trabalhador ausente ou impedido de prestar serviço. Agora, passa a ser possível a contratação de um temporário em substituição de um trabalhador sobre o qual esteja pendente uma acção de apreciação da licitude do seu despedimento, bem como quando um trabalhador se encontre de licença sem vencimento.

Com 270 empresas legalmente constituídas, o trabalho temporário em Portugal emprega cerca de dois por cento da população activa. Mas a APESP estima que existam centenas de empresas a trabalhar à margem da lei, sem sequer disporem do respectivo alvará. E, entre fugas ao fisco e omissão de trabalhadores nas contribuições para a Segurança Social, o Estado perde em cada ano cerca de 500 milhões de euros, ou seja, um montante ligeiramente inferior ao que as empresas legais facturam: 750 milhões de euros. Outro argumento a favor de uma legislação específica é o facto de, a seguir à construção civil, serem as próprias instituições públicas as maiores clientes do trabalho temporário, devido ao impeditivo de contratarem novos funcionários
E foi precisamente a necessidade de "moralizar" o sector, acabando com as situações de concorrência desleal, que levou a APESP a reivindicar a actualização do respectivo enquadramento legal.

Porém, a lei agora publicada - substitui a legislação de 1989 - contraria aquilo que o Governo vinha negociando, segundo Marcelino Pena Costa.