11.5.07

Novas pensões a partir de Junho

Alexandra Figueira, in Jornal de Notícias

Aa 1 de Junho entram em vigor as novas regras para as reformas, assegura o Ministério da Solidariedade Social, mas certas mudanças reportam-se ao início do ano. É o caso do método para calcular o valor da pensão, que antecipa para 2006 a data a partir da qual é calculada com base em toda a carreira contributiva. Trabalhar mais para receber o mesmo, bonificações para quem desconta mais anos, pré-reformas penalizadas ou aumento das reformas por invalidez total também já estão em corpo de lei.

O decreto-lei ontem publicado regulamenta a Lei de Bases da Segurança Social, acordada entre todos os parceiros (menos a CGTP), e enquadra quase todos os aspectos relacionados com a protecção na velhice. De fora ficaram, por exemplo, o incentivo aos reformados por invalidez relativa a continuarem a trabalhar, os fundos públicos complementares ao regime geral, a actualização automática das pensões consoante o valor e a evolução da economia, a revisão das regras que regem os "recibos verdes" e o novo código contributivo, entre outros. Nos próximos dois meses, serão também tomadas decisões quanto, por exemplo, ao apoio à natalidade ou às famílias monoparentais.

Com as medidas, Vieira da Silva, ministro da Solidariedade Social, espera adiar para 2036 a entrada do sistema em défice, em vez da data agora prevista, de 2015.

Contar a carreira

A antecipação da contagem de toda a carreira contributiva é uma das maiores mudanças trazidas pela lei e promete ter um grande impacto a curto prazo nas contas da Segurança Social (ver caixa).

Esperança de vida

Prevê-se que, a cada década, a esperança média de vida aumente um ano, pelo que quem se reformar dentro de dez anos sofrerá um corte de 5% no valor da pensão. Quem vai a meio da carreira contributiva terá que contar com a perda de um décimo da pensão só por causa da existência do factor de sustentabilidade. A medida, que entrará em vigor só em Janeiro de 2008, foi a forma encontrada pelo Governo para levar as pessoas a trabalhar mais tempo, mantendo os 65 anos como a idade da reforma. Quem quiser trabalhar mais, poderá compensar este factor. Por cada ano de aumento da esperança de vida, será preciso trabalhar mais 5 meses.

Apoiar carreiras

Para incentivar o prolongamento da vida activa, quem optar por continuar a trabalhar além dos 65 anos de idade (até aos 70) terá direito a uma bonificação na reforma. A taxa de bonificação mensal varia entre os 0,33%, para quem descontou entre 15 e 24 anos, e os 1%, para as carreiras completas, de 40 anos. As carreiras mais longas são também beneficiadas com a antecipação da idade de aposentação. Se tiver 62 anos de idade e 40 de descontos, pode pedir a reforma completa.

Antecipar reforma

Tem que ter mais de 55 anos de idade e ter feito descontos durante, pelo menos, 30 para poder pedir a reforma antecipada. Conte com uma penalização equivalente a 6% por cada ano antecipado (eram só 4,5%) e em nenhuma circunstância poderá continuar a trabalhar na mesma empresa, durante três anos. Se estiver desempregado há mais de um ano, pode pedir a pré-reforma a partir dos 57 anos.

Pensões com tecto

Nenhuma pensão de reforma calculada com base no método dos melhores 10 dos últimos 15 anos pode ultrapassar um valor próximo do salário do presidente da República, algo perto dos 4836 euros. A regra não se aplica às calculadas com base em toda a carreira contributiva.

Ajudar inválidos

A lei quer estimular as pessoas com invalidez parcial a continuar a trabalhar (haverá um diploma específico sobre esta matéria) mas já aumenta o valor da reforma de quem tem invalidez total. O aumento será gradual até atingir o valor da pensão mínima dada às carreiras contributivas completas, de 354,10 euros.