Andreia Sanches, in Jornal Público
O III Plano Nacional contra a Violência Doméstica, que esteve em discussão pública até ontem, prevê "a criação de um sistema de incentivo ao arrendamento apoiado" para as vítimas deste fenómeno.
Mais: "A lei que garante protecção às mulheres" que são alvo de agressões deve ser revista para, entre outros, integrar mecanismos que garantam que as que estão em situação económica precária são consideradas beneficiárias prioritárias de "apoio financeiro imediato".
São várias as acções previstas neste plano, que deverá vigorar entre 2007 e 2010. O preâmbulo começa por recordar o estudo feito em 1995 que revelava que uma em cada três mulheres tinha sido vítima de dois ou mais actos de violência e que 43 por cento das situações ocorriam no espaço doméstico.
Na estratégia agora traçada o objectivo prioritário é intervir no combate à violência "exercida directamente sobre as mulheres, no contexto das relações de intimidade, sejam elas conjugais ou equiparadas, presentes ou passadas".
Os apoios ao arrendamento destinam-se, explica-se, a "promover a autonomia residencial" das vítimas, devendo as que estão em casas de acolhimento ter acesso facilitado aos mesmos. As autarquias são também desafiadas a constituírem "uma bolsa de oferta de habitação social" à qual as vítimas devem ter acesso simplificado.
O emprego não é esquecido neste plano. "Definir um regime de mobilidade geográfica que assegure na administração pública e nas empresas", quando tal seja possível, "a deslocalização das vítimas de violência doméstica em segurança e sigilosamente", é outra das "medidas de discriminação positiva" contempladas.
Discriminação positiva que o Governo quer também no que diz respeito ao acesso à requalificação profissional quando existem "especiais problemas de inserção social".
Estão previstas campanhas nacionais contra a violência doméstica - e uma em especial "contra a violência no namoro" - bem como várias medidas de "prevenção da revitimação". A "experimentação de novas metodologias de controlo penal que permitam reduzir e alterar os comportamentos abusivos dos agressores" é uma delas. Quer-se, por exemplo, "implantar um programa experimental de aplicação de meios electrónicos de vigilância à distância" que sejam utilizados quando os agressores são alvo de medidas judiciais que os obrigam a permanecer afastados das vítimas.