Por Maria Lopes, in Público on-line
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento de meia hora diária do horário de trabalho no sector privado. Mas esta só se aplica a empresas que não reduzam postos de trabalho.
O aumento do horário de trabalho em meia hora por dia só pode ser aplicado em empresas que não façam qualquer redução líquida de emprego. "Há uma cláusula anti-abuso", especificou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. A intenção é "não permitir que, por força do aumento da meia hora do horário de trabalho, possa haver empresas que aproveitem para reduzir postos de trabalho. Ou seja, mandem trabalhadores embora por estarem a compensar com outros funcionários", afirmou Luís Marques Guedes.
Não estão, por isso, incluídos casos como os da aposentação ou morte, mas sim os casos de despedimento colectivo, redução de postos de trabalho por mútuo acordo e extinção de postos de trabalho, acrescentou.
A decisão de aumentar o horário de trabalho depende apenas das empresas, adiantou o governante, que podem também gerir a aplicação da medida. Ou seja, tal como foi discutido com os parceiros sociais, as empresas podem juntar esses períodos diários e, por acordo com o trabalhador, "podem ser juntos, até um período máximo de quatro semanas, para serem usados num dia em que não seja o dia obrigatório de descanso semanal". Isto é, não pode ser usado num domingo, mas sim num sábado. Porém, "sem acordo não pode haver essa acumulação", vincou o secretário de Estado.
Tendo em conta que o processo ainda terá que passar pela Assembleia da República, não há uma data para a entrada em vigor desta medida.
Questionado sobre o facto de o Governo aprovar a medida antes de chegar a acordo com os parceiros sociais, Marques Guedes lembrou que a negociação em sede de concertação social se arrasta desde Setembro. "É verdade que não há acordo com os parceiros sociais, mas a concertação social é isso mesmo: a busca de entendimento", que afinal ainda não foi conseguido.
"O Governo entende que há um período para fazer essa discussão na concertação social, que foi feita, e há um período para decidir", salientou o secretário de Estado. Agora o diploma segue para a Assembleia da República, que tem a reserva de legislar sobre esta matéria, terá que cumprir o tempo de discussão pública - que são 20 dias -, e o processo de aprovação e votação, e ainda o tempo de apreciação do Presidente da República. A medida entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República.


