29.8.23

“Acelerador de progressões” na Função Pública já foi publicado no Diário da República

Joana Morais Fonseca, in ECO


Foi publicado o “acelerador de progressões” dirigido aos trabalhadores afetados pelo congelamento das carreiras. A partir de 2024, funcionários públicos vão precisar apenas de 6 pontos.
Já foi publicado em Diário da República o “acelerador de progressões” na Função Pública, destinado a compensar funcionários abrangidos pelo congelamento de carreiras. Assim, a partir de 2024, o número de pontos necessários para os funcionários públicos progredirem vai reduzir-se dos atuais dez para seis, mas o mecanismo só pode ser usado uma vez.


Em causa está o decreto-lei que estabelece “um regime especial de aceleração do desenvolvimento de carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado a 21 de julho em Conselho de Ministros. Este mecanismo abrange os funcionários públicos que tenham “18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras” e que tenham exercido funções nos dois períodos de congelamento, isto é, “entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017”, lê-se no diploma publicado esta terça-feira.


O mecanismo é idêntico ao que foi aprovado para a carreira docente, tem com objetivo “garantir previsibilidade, justiça e equidade” e entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

Na prática, esta medida permite que aos funcionários públicos abrangidos, que, a partir do próximo ano, tenham uma avaliação de desempenho de seis pontos possam progredir imediatamente para a posição remuneratória seguinte, ao invés dos atuais 10. Esta redução “é aplicável apenas uma vez a cada trabalhador”.

“Quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório”, acrescenta o diploma do Governo.