23.8.23

Transportadora da Carris Metropolitana paga salários abaixo da lei a imigrantes

Salomé Pinto (Dinheiro Vivo, in DN

Salário dos motoristas imigrantes da Carris Metropolitana é inferior ao previsto por lei. Trabalho suplementar descontado para pagar dívida dos funcionários não foi declarado.


A Auto Viação Feirense estará a violar a contratação coletiva, ao pagar salários inferiores ao previsto por lei, e a cometer fraude fiscal e contributiva ao não declarar trabalho suplementar relativamente a cerca de 20 motoristas imigrantes que recrutou, no ano passado, no Brasil, para operar parte da concessão pública da Carris Metropolitana, entre Moita e Setúbal, que foi atribuída à espanhola Alsa.


O acordo coletivo de trabalho, celebrado entre a Associação Nacional de Transportes de Passageiros (ANTROP), onde está filiada a Feirense, e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Transportes e Comunicações (FECTRANS), estabelece que o salário de entrada de um motorista de serviço público é de 1018 euros para este ano. Mas a transportadora, do distrito de Aveiro, está a pagar 942 euros brutos mensais aos imigrantes, ou seja, menos 76 euros, segundo um recibo de vencimento de julho a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso. Apesar deste comprovativo, o presidente do conselho de administração da Feirense, Gabriel Couto, garantiu ao DN/DV que "a empresa está a cumprir com o acordo coletivo e a pagar 1018 euros de ordenado base de entrada".


O valor das horas extraordinárias e o trabalho realizado em feriados ou dias de descanso semanal obrigatório e complementar também está a ser remunerado abaixo dos montantes previstos no instrumento de regulamentação coletiva, adiantou ao DN/DV Anabela Carvalheira, da FECTRANS. A dirigente sindical revela que "a Feirense optou por pagar um valor fixo de seis euros por cada hora extra, quando a contratação coletiva estabelece que a primeira hora deve ser paga a 50% da retribuição normal e a segunda e seguintes a 75%, o que daria mais de oito euros por hora". No caso do trabalho prestado em dias de feriado ou dias de descanso semanal, a compensação deveria ter um adicional de 200%, "mas a empresa também está a pagar abaixo desse montante" àqueles imigrantes, acrescenta Anabela Carvalheira. Sobre esta matéria, e em resposta escrita enviada ao DN/DV, a advogada da Feirense, Maria Teles Valente, reconheceu o erro e afirmou que "a questão do pagamento das horas extraordinárias já está a ser resolvida pelo departamento de recursos humanos em conjunto com a contabilidade da empresa, pelo que todos os aspetos relacionados com os salários dos trabalhadores estarão devidamente clarificados em breve".

Só por esta discriminação remuneratória entre nacionais e imigrantes, a Feirense "não só está a violar a contratação coletiva como também o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual "para trabalho igual salário igual"", esclareceu ao DN/DV a advogada, especializada em leis laborais, Rita Garcia Pereira. Para a jurista, em causa estão já "duas contraordenações muito graves". E cada uma pode dar multa até 61 200 euros.