in TSF
Se ficou desempregado involuntariamente e tem pelo menos um ano de descontos, pode ser elegível para receber o subsídio de desemprego. Para isso, tem de cumprir algumas condições: ser residente em Portugal, ou, se for estrangeiro, ter um título válido de residência.
Também não pode estar a trabalhar a tempo inteiro, sendo que se tiver um trabalho a tempo parcial, poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial. Finalmente, não pode continuar a exercer qualquer atividade, remunerada ou não na empresa que efetuou o despedimento.
Caso tenha o contrato suspenso por salários em atraso, pode avançar também para o subsídio de desemprego. Use o simulador do Doutor Finanças para saber qual o valor a que terá direito por arte da Segurança Social.
Se ambos os cônjuges estiverem desempregados e tiverem descendentes a cargo, basta preencher o requerimento para receber uma majoração de 10% em cada apoio. O mesmo para as famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
Se for desempregado de longa duração e tiver esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou o período de concessão do subsídio social de desemprego inicial, pode pedir a Pensão de Velhice antecipada.