22.9.11

Governo propõe despedimento por não cumprimento de objectivos ou quebra de produtividade

in Jornal Público

O Governo vai propor aos parceiros sociais a alteração do conceito de despedimento com justa causa, introduzindo a possibilidade de o trabalhador ser despedido por não cumprir os seus objectivos ou ser menos produtivo.

Na proposta enviada aos parceiros sociais, que servirá de base de discussão ao grupo de trabalho sobre Políticas de Emprego e Reforma da Legislação Laboral, o executivo defende a alteração da figura do despedimento por inadaptação de modo a que o recurso a esta modalidade de despedimento não fique dependente da introdução de novas tecnologias ou de outras alterações no local de trabalho.

A proposta governamental vai também permitir o despedimento com justa causa dos trabalhadores que não atinjam os objectivos que acordaram com o empregador.

A introdução de uma nova modalidade de despedimento por inadaptação, em estudo, irá permitir o despedimento com justa causa dos trabalhadores cuja prestação decresça em termos de produtividade ou de qualidade.

Actualmente, a legislação laboral apenas permite o despedimento de quadros de empresas pelo não cumprimento dos objectivos previamente combinados e o despedimento por inadaptação tem a ver com a introdução de alterações tecnológicas e obriga a entidade patronal a colocar o trabalhador num lugar compatível.

A proposta do Governo vai no sentido de eliminar esta obrigatoriedade.

O Governo pretende fazer várias alterações ao Código do Trabalho para cumprir o que ficou definido no Memorando da troika para flexibilizar o mercado de trabalho.

A flexibilização do tempo de trabalho, com a aplicação do banco de horas, é outra das apostas previstas no documento enviado aos parceiros, que abre a possibilidade de bancos de horas individuais.

A possibilidade de bancos de horas existe na actual legislação mas com a obrigatoriedade de serem negociados através da negociação colectiva.

A proposta governamental prevê ainda a redução do pagamento do trabalho suplementar para metade dos valores actualmente praticados.

A legislação em vigor obriga ao pagamento a 100% do trabalho em dia de descanso, nomeadamente feriados, embora esse pagamento seja superior em muitas empresas devido ao que está estabelecido nos Acordos de Empresa ou nos Contratos Colectivos de Trabalho.

As horas extraordinárias são acrescidas do pagamento de 50%, na primeira hora, e de 75%, a partir da segunda hora.

Na reunião de hoje em sede de concertação social, o Governo vai ainda apresentar um plano para reformar o regime do subsídio de desemprego, que levará à redução do valor do mesmo e do seu tempo de atribuição, tal como foi determinado no Memorando.

Neste âmbito, pretende reduzir a duração do subsídio de desemprego para um máximo de 18 meses e limitar esta prestação a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais.

No documento, o Executivo promete ainda apresentar uma proposta para alargar o subsídio de desemprego “a categorias claramente definidas de trabalhadores independentes, que prestam serviços regularmente a uma única empresa”.