27.3.20

Teletrabalho: Revolução na pandemia?

Sérgio Costa, in RR

Uma “reportagem à distância” confirma a opinião comum sobre as vantagens do teletrabalho. Até aqui distante da maioria, a prática reúne consenso de trabalhadores, empresários e ambientalistas. Vai a crise do coronavírus revolucionar o mercado laboral português? A tendência do mercado evolui nesse sentido.

Escritório em casa. A prática a que, por força das circunstâncias, parte significativa dos portugueses tenta adaptar-se não é nova para Paulo Silva. Mesmo residindo em Ovar, um dos epicentros da pandemia da Covid-19 em Portugal e onde a liberdade de circulação é por estes dias muito restrita, Paulo Silva conta já com uma experiência acumulada de 20 anos a trabalhar em casa, “por opção própria”, na área da imprensa profissional.

Disciplina e automotivação são, assegura, regras essenciais para que o teletrabalho funcione. Essencial também para a concretização desta “reportagem à distância” limitando, assim, a vertente descritiva. Aqui não será possível descrever o local de trabalho dos entrevistados, não podemos perceber se há ruídos ou outros factores de distração, nem poderei descrever as reacções faciais perante as questões colocadas. Esta “reportagem” é feita em teletrabalho, e em teletrabalho responderam os intervenientes. É um reforçado apelo à imaginação no rigor que habitualmente se exige. Continuemos…

Voltamos a Paulo Silva, o experiente teletrabalhador, que define a disciplina e automotivação como regras essenciais. Considerando esses pressupostos cumpridos, “as distrações são menores, o foco é maior e isso aumenta a produtividade”, mas nem tudo são vantagens. A grande desvantagem é “perder-se o “caldo” de ideias que circulam numa empresa. Para Paulo Silva, “há conversas de ocasião, no corredor, na pausa para café, que resolvem inúmeros problemas ou geram grandes negócios”. Só desse ponto de vista, conclui, o teletrabalho não traz benefícios.


Mais tempo para a família
O tempo despendido com a família será outro dos principais factores, senão mesmo o principal, no momento de tomar opções e escolher um regime de teletrabalho, se tal for permitido.

Permite mesmo passar mais tempo com familiares? A esta pergunta, Paulo Silva responde que “dependerá sempre da função que se exerce”, lembrando que a evolução tecnológica permite maior flexibilidade.

“Teletrabalho já não precisa de ser sentado no escritório de casa em frente a um computador”, por isso, conclui que lhe permite cumprir outras tarefas, nomeadamente familiares. A eliminação de viagens de e para o trabalho permite assegurar mais tempo com a família.

É neste ponto que Ana Cid Gonçalves sugere um pensamento mais flexível sobre o modelo de trabalho.

A secretária-geral da Associação das Famílias Numerosas, que há muito defende o teletrabalho como estratégia para garantir ganhos à sociedade, considera que teletrabalho “pode não ser trabalhar em exclusivo em casa” e questiona “por que não permitir, por exemplo, duas idas ao local de trabalho por semana e os restantes dias em casa?” Para Ana Cid Gonçalves são inúmeras as vantagens da introdução do teletrabalho. Desde logo, diz, “não há razão para ser menos produtivo”, e do ponto de vista familiar só identifica ganhos e garantia de poupança. Em muitos casos, as famílias pouparão dinheiro em transportes, uma vez que se elimina “o desperdício de tempo das viagens de ida e volta para o trabalho”. Tempo que “poderá ser aproveitado de outra forma em benefício da sociedade”.

O otimismo esbarra, contudo, no que confirma ser o conservadorismo do universo empresarial português. “Esta é uma oportunidade para repensar os modelos de trabalho”, mas permanece a dúvida se a oportunidade vai ser aproveitada.

Empresários favoráveis ao teletrabalho, direitos quase iguais
Para reforçar os argumentos favoráveis, Paulo Silva apresenta um argumento à primeira vista infalível. “Pode poupar dinheiro a todos”. Ao trabalhador porque, naturalmente, tem menores encargos com deslocações, por exemplo. À empresa, acrescenta embora sem dados concretos, porque intui “que terá menores custos com absentismo e baixas por saúde com estes trabalhadores”.

Será mesmo assim?

Estudos académicos apresentados nas últimas décadas traduzem um certo conservadorismo empresarial como principal entrave à prática do teletrabalho em Portugal.

Dados do Eurostat, divulgados no último ano (acessíveis até em casa), mostram que a percentagem de pessoas com emprego entre os 15 e os 64 anos na União Europeia que habitualmente trabalham em casa era de 5,0% em 2017. Este valor foi mais elevado nos Países Baixos (13,7%), seguido pelo Luxemburgo (12,7%) e pela Finlândia (12,3%) e menor em estados como a Bulgária (0,3%) e a Roménia (0,4%).

Na estatística europeia, Portugal surge com cerca de 5% de pessoas que habitualmente trabalham a partir de casa. Um valor em queda em comparação com anos anteriores, algo que os analistas acreditam ser um efeito da crise financeira.

O quadro promete, aparentemente, mudar com o universo empresarial português mais predisposto a contratar em teletrabalho.

A Associação Empresarial de Portugal recorda ter elaborado ainda antes da crise da Covid-19 um documento de reflexão, intitulado “Estratégia para o Crescimento”, onde aponta para as novas formas de organização do trabalho, nomeadamente decorrentes da revolução tecnológica em curso, dando precisamente como exemplo o teletrabalho. O presidente da AEP, Luis Miguel Ribeiro manifesta convicção que a situação suscitada pela pandemia acabará por ser também “uma espécie de projeto-piloto ou de um ensaio” de como as empresas, as organizações (públicas e privadas) e a sociedade em geral podem passar a funcionar de forma diferente.

As vantagens, do ponto de vista da AEP, são substanciais: ao empregador permitirá alguma redução de custos fixos, como os gastos com a eletricidade e água, “que pode ser significativa, sobretudo quando o número de trabalhadores é considerável”, aponta Luis Miguel Ribeiro.

Na perspetiva do trabalhador, acrescenta, ao eliminar os chamados movimentos pendulares casa-trabalho-casa, o teletrabalho “otimiza o tempo habitualmente gasto”. E o presidente da AEP corrige mesmo a frase utilizando a expressão “tempo desperdiçado”, que pode corresponder a algumas horas diárias, sobretudo nas grandes cidades, face ao engarrafamento de trânsito. Um “desperdício de tempo que o teletrabalho permite poupar”, e que o trabalhador pode dedicar a outras tarefas. A flexibilidade é outra das vantagens identificadas. São fatores que para o representante máximo da AEP potenciam a competitividade tão reclamada e ansiada há vários anos.

Um senão e "uma forma muito interessante de competição"
A redução do contacto pessoal em ambiente de trabalho é o único senão. “O ser humano gosta de viver em sociedade”, enfatiza Luis Miguel Ribeiro, lembrando, a título de exemplo, “as imagens a que vamos assistindo atualmente em vários países, em que as pessoas, mesmo confinadas ao seu domicílio, no âmbito da aplicação do estado de emergência, adotam estratégias para se colocarem em contacto direto com os seus vizinhos”.

Mais do que a redução de custos do trabalho, o teletrabalho será “uma forma muito interessante de competição internacional”, adianta, por outro lado, Pedro Braz Teixeira.

O Director do Gabinete de Estudos do Fórum para a Competitividade lembra que uma das áreas de maior expansão dos últimos anos, em Portugal, tem sido a da exportação de serviços de informática, “com crescimento da ordem dos 20%”, consecutivamente. Braz Teixeira sublinha como facto muito interessante ser, por vezes, “a filial portuguesa de grandes multinacionais que tem conseguido ganhar concursos internos de fornecimento de serviços dentro da própria empresa”. Se o serviço é prestado pela internet, “isso permite que também possa ser realizado em teletrabalho”.

Para Pedro Braz Teixeira, outro aspecto significativo é que “a atual rigidez da nossa legislação laboral é ultrapassada pelo teletrabalho” que é, em si mesmo, mais flexível. Há, no entanto, desvantagens a ter em conta, “como uma maior dificuldade no trabalho coletivo”, mas que “estão em vias de ser reduzidas pela cada vez maior facilidade de funcionamento da internet em grupos”. O responsável do Fórum para a Competitividade sugere ainda que cada empresa deve procurar solução, concluindo que as desvantagens são “pouco importantes comparadas com as vantagens".

No que à flexibilidade do trabalho diz respeito, a especialista em Direito do Trabalho, Rita Garcia Pereira, discorda e alerta que exceto os casos de isenção de horário de trabalho, cujo regime é idêntico ao dos trabalhadores que se deslocam à empresa, ”os trabalhadores em teletrabalho têm um horário de trabalho que deve ser pontualmente cumprido”.

Até mesmo nos direitos há uma quase igualdade. “O vínculo em teletrabalho é exatamente igual ao dos trabalhadores que prestam tarefas nas instalações da empresa”, designadamente quanto à necessidade de seguro de acidentes de trabalho, direito à formação profissional ou necessidade de estipulação de horário de trabalho. A exceção, remata Rita Garcia Pereira, é a “exclusão do direito ao recebimento dos subsídios”, como o de refeição e transporte.

Neste ponto, Paulo Silva, o teletrabalhador chave desta “reportagem”, poderá sentir-se um privilegiado, uma vez que sempre usufruiu das regalias em vigor nas empresas onde trabalhou -- exceção feita ao curto período em que trabalhou por avença.

Ganhos ambientais
Paulo Silva continua a abrir o leque de beneficiados com o regime de teletrabalho e inclui os municípios, “porque enfrentarão uma menor pressão sobre a rede de transportes públicos e menor tráfego rodoviário”. E vai mais longe.

Olhando para a eliminação da necessidade de ter todas as pessoas nas cidades ou seus arredores, antecipa uma diminuição da pressão imobiliária dessas zonas e, ao mesmo tempo, algum incentivo económico de zonas tradicionalmente menos populosas.

Nesta “reportagem” à distância foi já sublinhada como benefício do teletrabalho a redução da necessidade de deslocações, de uso de transporte próprio ou público. Haverá efeitos positivos do ponto de vista ambiental?

Vários estudos sugerem que os programas de teletrabalho têm o potencial de reduzir os custos de energia, obtendo um resultado favorável para a sociedade. E consequência direta de uma menor utilização de transportes seria a redução das emissões de CO2.

Isso mesmo conclui um estudo publicado já em 2007 no The International Journal of Life Cycle Assessment sob o título “External air pollution costs of telework”. Ainda assim, o estudo alerta para a necessidade de uma avaliação rigorosa perante o previsível aumento de gastos energéticos em casa.

Mais recentemente, outros estudos apresentam conclusões ainda mais otimistas. Em 2019, o Global Workspace Survey, por exemplo, definiu o teletrabalho como uma forma viável de reorganizar e reestruturar os padrões habituais, a fim de reduzir a pegada de carbono e partilhar recursos.

Com base nestas análises, Francisco Ferreira, da associação ambientalista Zero, diz ser favorável “a mais teletrabalho e mais reuniões por videoconferência”.

Todas as opiniões, de diferentes setores, convergem sobre as vantagens do teletrabalho. Benefícios económicos, familiares, ambientais e, claro, para o mercado laboral.

Importa contudo fazer um alerta, usando palavras de Paulo Silva, voz experiente nesta nova dimensão do trabalho para muitos: "cuidar” de crianças e trabalhar ao mesmo tempo não é compatível”. O atual momento de emergência a isso obrigará, mas em condições normais o trabalho em casa terá forçosamente de ser articulado com os períodos letivos. Feita a extensa análise, concluindo estarmos perante uma potencial revolução no mercado de trabalho, não deixa de ser “evidente que não podemos fechar todos os escritórios e passar tudo e todos a teletrabalho”.