27.3.20

Covid-19: Lay-off, suspensão de créditos, moratória nas rendas. Conheça sete medidas que o Governo aprovou

Por Lusa, in Expresso

O Governo aprovou esta quinta-feira um novo pacote de medidas dirigidas às famílias e às empresas. Também os municípios em regime de ajustamento financeiro viram levantadas as restrições ao endividamento. Conheça as medidas que saíram do Conselho de Ministros

1. EMPRESAS QUE ANTECIPEM QUEBRA DE FATURAÇÃO TÊM ACESSO AO 'LAY-OFF'
OConselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma nova versão simplificada do 'lay-off', que permite o acesso a este apoio por parte de empresas que antecipem quebras na faturação.

De forma a abranger o leque de empresas que podem aceder ao 'lay-off', seja através da suspensão dos contratos de trabalho, seja através da redução do horário de trabalho, o Governo decidiu alargar o conjunto de situações e regras que permitem a uma empresa beneficiar deste apoio, revogando a portaria que tinha sido aprovada há cerca de duas semanas.

Segundo referiu o ministro da Economia, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, em Lisboa, passam a ter acesso a este regime todos os estabelecimentos e atividades que tenham encerrado em função das medidas adotadas, seja por decisão das autoridades de saúde, seja na sequência do decerto que executa o estado de emergência.

Além disso, foi também clarificado que empresas que tenham encerrado total ou parcialmente devido a quebra de fornecimento ou quebra de encomendas ou reservas "possam ter direito a beneficiar imediatamente desta medida".

"Uma empresa que projete que nos próximos tempos tem uma redução em mais de 40% da sua capacidade produtiva ou de ocupação em função do cancelamento de encomendas e reservas pode imediatamente e sem outras formalidades aceder a este benefício", precisou o ministro Siza Vieira.

O ministro da Economia indicou também que as empresas cujo encerramento não foi determinado administrativamente ou que não tenham ainda uma quebra das encomendas futuras, também poderão aceder ao mecanismo extraordinário e temporário do 'lay-off' simplificado "se tiverem num determinado período de 30 dias uma quebra de faturação relativamente à média dos dois meses anteriores a esse período ou do período homólogo do ano transato".

Os benefícios para as empresas e trabalhadores são os que já estão previstos no Código do Trabalho, com a Segurança Social a assegurar 70% da compensação devida ao trabalhador, que tem por limites mínimo e máximo um e três salários mínimos nacionais, respetivamente.

O ministro da Economia referiu ainda que esta medida "estará disponível por períodos de um mês, renováveis pelos próximos três meses, se isso se justificar".

O formulário através do qual as empresas podem submeter o pedido vai estar disponível no 'site' da Segurança Social a partir de sexta-feira, tendo o ministro salientado que para lhes ser concedido será apenas necessário que o requerimento da entidade empregadora declare a situação em que se insere e identifique os trabalhadores que devem ser colocados nessa situação, ou seja, em suspensão de contrato ou redução de horário.

"Não há necessidade de outros documentos nem de fazer prova de nenhuma destas situações", precisou o governante, lembrando que tal não invalidará que posteriormente a Segurança Social possa vir a requerer provas.

O ministro referiu ainda que o apoio é concedido a partir do momento em que é feito o pedido, sendo intenção da Segurança Social automatizar a receção dos pedidos e o processamento dos pagamentos que serão efetuados, "previsivelmente numa data certa".

O 'lay-off' foi alvo de vários afinamentos nestas últimas semanas, de forma a que as empresas possam beneficiar deste apoio no atual contexto de combate ao surto de covid-19 e integra o leque de medidas excecionais e temporárias de apoio ao rendimento das famílias e tesouraria das empresas aprovado pelo Governo.

2. SUSPENSÃO ATÉ SETEMBRO DE CRÉDITOS À HABITAÇÃO E DE EMPRESAS
O Governo aprovou a suspensão até setembro do pagamento de créditos à habitação e de créditos de empresas, para famílias e empresas com quebra de rendimentos pela crise provocada pelo surto de covid-19. Segundo disse em conferência de imprensa o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, esta medida implica a suspensão quer de capital quer de juros por seis meses, até 30 de setembro.

"Esta medida permite às famílias e às empresas ficarem aliviadas de um esforço significativo dos próximos tempos", disse o ministro, referindo ainda que os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão registados nos bancos como devedores em dificuldades. Ainda segundo o governante, as prestações bancárias que vencem nos próximos seis meses têm um valor total de 20 mil milhões de euros.

Questionado sobre as condições da moratória, explicou que a suspensão dos pagamentos é válida para créditos para compra de habitação permanente.

Podem beneficiar da moratória pessoas com quebra de rendimentos, designadamente por situação de desemprego, 'lay off' simplificado ou que trabalhem em entidades que fecharam por estado de emergência ou por decisão de autoridades, estejam em isolamento profilático ou em assistência a filhos ou netos.

Os clientes bancários que queiram ter moratória no pagamento dos créditos devem requerer aos seus bancos, sendo que mesmo que o banco demore tempo a decidir essa produz efeitos na data de emprega da declaração com o pedido de moratória.

Já no caso das empresas, Siza Vieira indicou que a moratória não dependerá da sua dimensão. Os créditos de clientes particulares e empresas em que o pagamento fique suspenso terão o seu prazo de vencimento prorrogado pelo mesmo período.

O ministro da Economia disse ainda que para clientes particulares e empresas terem acesso a esta moratória os seus créditos têm de estar em situação regular (sem incumprimento), tal como - indicou - o acesso pelas empresas às linhas de crédito garantidas pelo Estado implica que as empresas não tenham dívidas quer com o fisco quer com a Segurança Social.

Questionado sobre se as empresas que estão a cumprir planos de regularização de dívidas ao fisco e Segurança Social podem ter acesso a essas linhas de crédito, Siza Vieira respondeu positivamente: "As empresas que estão a cumprir planos prestacionais e estão em cumprimento estarão abrangidas".

O governante indicou ainda que caso haja dívidas constituídas no mês de março já como resultado desta crise, se particulares e empresas as regularizarem durante o mês de abril poderão beneficiar das medidas anunciadas (moratórias, linhas de crédito, 'lay-off' simplificado).

O comunicado do Conselho de Ministros refere, no ponto relativo às moratórias do crédito, que "o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia". Aguarda-se a publicação do decreto-lei sobre as moratórias dos créditos para obter informação mais detalhada sobre a sua aplicação.

3. MORATÓRIA PARA PAGAMENTO DA RENDA DE CASA
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que prevê um regime de mora no pagamento das rendas e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos a inquilinos.

"Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

A medida terá ainda de ser submetida à aprovação da Assembleia da República, o que deverá suceder na sessão plenária com realização prevista na próxima semana. Esta é mais uma medida aprovada pelo Governo em resposta à situação de emergência provocado pela pandemia de covid-19.

4. LEVANTADAS RESTRIÇÕES DOS PROGRAMAS DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL
Até final de junho, os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal (FAM) ficam isentos das restrições ao endividamento e às despesas, desde que associadas ao combate à covid-19. No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo destacou que a proposta de lei para este regime excecional, válido até 30 de junho, terá ainda de ser submetida à Assembleia da República.

De acordo com a mesma nota, o diploma aprovado hoje pretende isentar os municípios do cumprimento das medidas restritivas previstas nos respetivos Programas de Ajustamento Municipal (PAM) "quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela covid-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da covid-19".

"Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias", acrescentou.

O FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal.

Estão atualmente nesta situação 13 municípios: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António, de acordo com a página do fundo na Internet (www.fundodeapoiomunincipal.gov.pt).

O mecanismo prevê que estas autarquias em dificuldades possam adotar medidas de reequilíbrio orçamental e de reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira. O Fundo é constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através de um capital social de 650 milhões de euros.

5. FALTAS JUSTIFICADAS DE PAIS ALARGADAS ÀS FÉRIAS ESCOLARES DA PÁSCOA
Foi alargada a justificação de faltas de trabalhadores com filhos ao período das férias da Páscoa, mantendo a prestação extraordinária neste período de interrupção letiva apenas para creches fechadas devido à pandemia da covid-19.

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, lembrou que, no âmbito das medidas excecionais devido à pandemia da covid-19, uma das dimensões da resposta do Governo devido à decisão da suspensão das aulas presencias tinha sido a justificação de "faltas para os pais que tivessem filhos a cargo e que, portanto, iam ficar em casa".

"É esse sistema que hoje se recupera. Esse sistema estava previsto apenas até ao início das férias da Páscoa e neste momento é alargado também aos ascendentes e não apenas aos descendentes, no caso dos lares, centros de dia ou múltiplas outras instituições sociais encerradas", explicou.

De acordo com a governante, em relação aos trabalhadores com filhos é também prolongada a justificação de faltas para o período das férias da Páscoa. "Nas creches, não havendo lugar a férias no período normal e estando elas encerradas, quem tenha filhos inscritos em creches que tenham sido encerradas pode continuar a beneficiar da prestação extraordinária", adiantou ainda.

Assim, Mariana Vieira da Silva respondeu aos jornalistas que, nos restantes casos, "a medida da prestação social encontra-se suspensa durante o período de férias" e, só depois da decisão a tomar após o dia 9 de abril sobre encerramento das aulas, "poderá ser reavaliada". O alargamento desta prestação extraordinária durante as férias da Páscoa já foi reivindicado, por exemplo, por BE e PCP.

"Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos", refere ainda o comunicado do Conselho de Ministros.

6. GOVERNO SUSPENDE TEMPO DE DESCANSO DOS MOTORISTAS DE BENS ESSENCIAIS
O Governo decidiu suspender por 15 dias o tempo de descanso dos motoristas de bens essenciais, em linha com as orientações europeias, facilitando e agilizando o transporte de mercadorias, face ao desenvolvimento da pandemia covid-19.

"Com o objetivo de facilitar e agilizar o transporte terrestre de mercadorias, garantindo o abastecimento de bens essenciais, o Governo, em linha com as orientações europeias, decidiu derrogar de forma temporária, por um período de quinze dias, o tempo de descanso dos motoristas de transportes de bens essenciais", anunciou, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas.

Com esta medida, o Governo levanta o limite máximo diário de condução e afasta as disposições relativas aos períodos de repouso semanal. De acordo com o executivo, esta decisão está alinhada com o que foi aprovado pelas autoridades espanholas, uniformizando assim os procedimentos na Península Ibérica. Porém, o ministério tutelado por Pedro Nuno Santos ressalvou que as derrogações não podem colocar em causa a segurança rodoviária, "sendo cada um responsável por não conduzir se estiver cansado ou com sinais de fadiga".

Aos empregadores cabe garantir "a saúde e segurança dos seus trabalhadores", sendo que as ações inspetivas em estrada para a consulta dos dados tacográficos vão permitir assegurar o cumprimento destas ações. No mesmo documento, o Governo saudou o trabalho e empenho das empresas e colaboradores de transporte de mercadorias, sublinhando que só com o esforço deste setor "é possível continuar a assegurar o abastecimento das populações de bens essenciais".

7. ESPETÁCULOS CANCELADOS DÃO DIREITO A APOIO DO ESTADO
O Ministério da Cultura anunciou esta quinta-feira mais um conjunto de medidas com vista a proteger consumidores e promotores de espetáculos cancelados devido à pandemia da covid-19, que devem reaver o valor pago pela reserva de uma sala.

Num comunicado emitido horas depois de o Conselho de Ministros ter anunciado que as medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, o Ministério da Cultura realça que qualquer reagendamento ou cancelamento "não deverá ter custos acrescidos para o consumidor final".

Em relação aos promotores de espetáculos, as medidas hoje aprovadas preveem "a proibição das entidades que vendem bilhetes de cobrarem comissões aos agentes culturais pelos espetáculos que não sejam não realizados", ao que acresce o impedimento de cobrança de qualquer valor suplementar aos promotores de espetáculos reagendados por parte de "proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos".

"Em caso de cancelamento, fica previsto que o valor pago pela reserva da sala ou recinto deve ser devolvido ao promotor do evento ou, por acordo entre as partes, o valor pago pela sala ou recinto pode ser utilizado para a realização de outro espetáculo", acrescenta o comunicado.

O ministério de Graça Fonseca realça ainda que "foram aprovadas medidas excecionais no âmbito da contratação pública que permitem às entidades públicas, nacionais ou municipais, promotoras de espetáculos de natureza artística, no caso de reagendamento de espetáculo, utilizarem os mecanismos legais dos regimes de adiantamento do preço, revisão de preços e ainda o regime dos bens, serviços ou trabalhos complementares".

"Por outro lado, em caso de cancelamento, as mesmas entidades públicas podem proceder ao pagamento dos compromissos assumidos e efetivamente realizados, na respetiva proporção", assinala.