27.6.23

Em Portugal, um terço dos inquilinos gasta mais de 40% do rendimento com a casa

Rafaela Burd Relvas, in Público online

Portugal está entre os países europeus onde os inquilinos têm de fazer maior esforço para pagar despesas com habitação. Por outro lado, só cerca de 1% dos proprietários estão em sobrecarga financeira.

Quase um terço das famílias que arrendam casa em Portugal estão em situação de sobrecarga financeira, ou seja, são obrigadas a gastar mais de 40% do seu rendimento disponível para suportar os custos com habitação. É uma proporção que fica muito acima da percentagem de pouco mais de 1% das famílias que habitam em casa própria e que se encontram na mesma situação de sobrecarga financeira.

Os dados, relativos a 2022 e divulgados na semana passada, são do Eurostat e revelam um cenário que, nos últimos anos, tem vindo a agravar-se em Portugal, que está entre os países da União Europeia onde a habitação mais pesa sobre os rendimentos dos inquilinos e, ao mesmo tempo, entre os países onde os custos com habitação face aos rendimentos são menores para os proprietários.

De acordo com os dados do Eurostat – que inclui nos custos com habitação, para além da renda ou da prestação do crédito, despesas com serviços básicos ou outros custos relacionados com a manutenção das casas –, em 2022, 29,4% dos agregados familiares que arrendavam casa em Portugal, estando sujeitos a rendas de mercado livre, viam-se obrigados a gastar mais de 40% do rendimento disponível para suportar os custos com a habitação. Como termo de comparação, em 2010, 17,8% dos inquilinos estavam nesta situação de sobrecarga financeira, uma percentagem que foi subindo nos anos seguintes, até atingir um pico de 35% em 2015. Depois disso, esta percentagem reduziu-se, mas voltou a aumentar desde 2021.

Portugal fica, assim, entre os países europeus onde as famílias arrendatárias têm de fazer maior esforço para pagar a casa, ficando atrás dos Países Baixos, Roménia, Espanha, Bulgária, Grécia, Bélgica e Dinamarca. Já no conjunto da União Europeia, 21% dos inquilinos estavam em sobrecarga financeira em 2022.

Também nas situações de sobrecarga extrema, Portugal apresenta um cenário mais grave do que a generalidade dos países europeus. No ano passado, as despesas com habitação representavam mais de metade dos rendimentos disponíveis de 18% dos inquilinos, e chegava mesmo a ultrapassar 75% dos rendimentos para 5,3% dos inquilinos. Em ambos os casos, a percentagem de famílias em Portugal nessa situação ultrapassava a média da União Europeia.

Esta evolução está em linha com o aumento das rendas, que não foi acompanhado, no mesmo ritmo, pelos salários. Isso mesmo ilustra o mais recente relatório da Eurofund, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, sobre as dificuldades de acesso à habitação na União Europeia. Entre 2010 e 2019 (último período para o qual este relatório analisa os dados disponíveis), o custo médio da renda (expresso em paridades de poder de compra, de forma a comparar os custos entre os diferentes países) aumentou mais de 40% em Portugal, colocando o país, juntamente com Polónia, Grécia, Bulgária, Estónia e Letónia, entre aqueles onde esta despesa mais aumentou durante este período.

Mesmo assim, olhando para a generalidade da população e não apenas para aquela que se encontrava em sobrecarga financeira, Portugal continua a apresentar taxas de esforço para pagar a casa inferiores à média europeia. Ainda de acordo com as conclusões da Eurofund, em 2022 os custos com habitação representavam, em média, 14,3% do rendimento disponível das famílias em Portugal, tendo em conta tanto os inquilinos como os proprietários. Na União Europeia, o peso médio dos custos com habitação sobre os rendimentos era de 19,9% nesse ano.
Proprietários têm esforço menor

A justificar esta taxa de esforço mais reduzida para a generalidade da população estará, em parte, o facto de a larga maioria das famílias em Portugal (cerca de 70%) viver em casa própria, sendo os custos mensais com este tipo de habitação inferiores aos de uma casa arrendada, em média.

Isso mesmo ilustram os números relativos aos proprietários em situação de sobrecarga financeira. Voltando aos dados do Eurostat, em 2022 só 1,4% dos agregados familiares que habitavam em casa própria (e que ainda tinham um empréstimo à habitação por pagar) tinham de gastar mais de 40% dos rendimentos disponíveis para suportar os custos com habitação, uma percentagem que fica muito aquém da média da União Europeia, que ascende a 4,7%. Durante a última crise financeira, em 2011, 8,5% das famílias portuguesas a habitar em casa própria estavam em situação de sobrecarga financeira, a proporção mais elevada registada em Portugal, que foi diminuindo gradualmente até ao cenário actual.

Importa ressalvar, contudo, que estes são dados que ainda não reflectem o impacto da subida das taxas de juro sobre o valor da prestação dos créditos à habitação. Este mês, a taxa Euribor a 12 meses, à qual está indexada a maioria dos contratos de crédito à habitação em Portugal, ultrapassou a barreira dos 4%, fixando-se no valor mais elevado desde o final de 2008.

Seja como for, e independentemente das diferenças entre os países da União Europeia, há uma realidade comum: "Em todos os Estados-membros, os inquilinos gastam uma proporção maior dos seus rendimentos nas despesas com habitação do que os proprietários. Essa discrepância aumentou, entre 2010 e 2019, em 22 dos Estados-membros", refere o relatório da Eurofund.

Lei do apoio à renda corrigida

O despacho interno do Ministério das Finanças que veio clarificar a fórmula de cálculo do subsídio de renda vai, em breve, transformar-se em lei, em resultado de uma proposta apresentada pelo Partido Socialista (PS).

O apoio extraordinário à renda destina-se a apoiar, com um máximo de 200 euros por mês, as famílias que tenham uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento das rendas e um rendimento colectável até 38.632 euros por ano.

No decreto-lei n.º 20-B/2023, o diploma que regula este apoio, determina-se que, por "rendimento anual", entende-se o "total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível". O que significa que, para se determinar se um agregado familiar é, ou não, elegível para receber o apoio à renda, deverá ser tido em conta, apenas, o rendimento tributável que é considerado para determinação da taxa de IRS.

Contudo, um despacho interno do Ministério das Finanças orientou os serviços da Autoridade Tributária (AT) sobre quais os rendimentos a serem considerados para efeitos de elegibilidade das famílias que poderão receber o apoio extraordinário à renda, contrariando aquilo que está inscrito na lei. De acordo com este despacho, devem considerar-se todos os rendimentos, incluindo prestações sujeitas a taxas reduzidas, como pensões de alimentos. Esta é uma clarificação que poderá levar a um corte do apoio a que algumas famílias terão direito, ou mesmo a uma exclusão da medida.

Confrontado com o facto de este despacho contrariar aquilo que está inscrito na lei, o Ministério das Finanças admitiu, na semana passada, que o diploma que regula o apoio à renda poderia vir a ser alterado, de forma a transpor para a lei as definições que constam do despacho interno. "Subsistindo dúvidas, e a bem da segurança jurídica, promover-se-á por via legislativa tal clarificação", disse então fonte oficial do Governo.

Isso mesmo estará, agora, prestes a acontecer. No conjunto de propostas de alteração ao pacote "Mais Habitação" entregue pelo PS, encontra-se uma que pretende acrescentar um artigo à lei que regula o apoio à renda, para determinar que o conceito de "rendimento anual" deverá entender-se da forma como ficou definido no despacho interno do Ministério das Finanças.

O "Mais Habitação" e as respectivas propostas de alteração começam a ser votados, esta quinta-feira, no grupo de trabalho parlamentar dedicado ao tema da habitação. A votação final global do diploma, já incluindo as alterações que venham a ser aprovadas, está marcada para 19 de Julho.