26.6.23

Nunca os passageiros de transportes públicos se queixaram tanto

Hugo Monteiro, in RR

Dados da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes indicam que no ano passado foram apresentadas, em média, 62 reclamações por dia, para um total de 22.600 queixas contra as empresas de transporte públicos.

Nunca os passageiros de transportes públicos se queixaram tanto. Nunca foram apresentadas tantas queixas como em 2022.
O que esteve na base das queixas dos utentes?

Sobretudo, o incumprimento de horários e o cancelamento de viagens. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes admite que as greves, o aumento da procura dos transportes depois da pandemia e a escassez de motoristas e de veículos têm feito aumentar, significativamente, este quadro de insatisfação.
Estamos a falar de que números?

No ano passado, os passageiros apresentaram cerca de 22.600 reclamações. Uma média de 62 queixas por dia.

É o número mais alto dos últimos sete anos - desde que estes dados são recolhidos e tratados.

A Rede Nacional de Expressos, o Metro de Lisboa e a CP estão no topo das reclamações. São dados da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, divulgados pelo Jornal de Notícias, e que a Renascença já confirmou nos últimos relatórios deste organismo.
A conclusões chegamos se compararmos estes dados com os do ano anterior?

Desde logo, que há uma subida muito significativa do número de queixas. Em 2021, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes registou cerca de 14 mil reclamações. 38 por dia. Ou seja, menos 24 do que em 2022. No entanto, 2021 foi um ano em que a procura pelos transportes foi ainda muito afetada pela pandemia.

Que direitos têm os passageiros dos transportes públicos?

Os direitos dos passageiros variam em função do meio do transporte e também da extensão da viagem.
Como assim?

Por exemplo, nas viagens de autocarro de longo curso (acima dos 250 quilómetros), os passageiros têm de ser devidamente informados em caso de cancelamento ou de atraso na partida. Têm direito a refeições e a alojamento em situações de cancelamento ou de atraso superior a 90 minutos nas viagens com mais de três horas. Têm direito a reembolso ou reencaminhamento em caso de sobrelotação ou de cancelamento, ou ainda de atraso superior a duas horas.

Nos comboios, por exemplo, como é?

No caso dos comboios, a CP tem de aceitar a renúncia à viagem por parte do passageiro, com respetivo reembolso, se houver perturbações nas ligações. Há, também, o reembolso da totalidade do preço do bilhete, em caso de atraso considerável ou de anulação da viagem. Os passageiros podem pedir uma indemnização financeira, devido ao tempo perdido com perturbações nas viagens, por causa da anulação da viagem, ou problemas com a bagagem.
Como reclamar?

O primeiro passo é sempre apresentar uma reclamação à empresa gestora do serviço. E normalmente, isso é possível fazer nos sites das empresas. Depois disso, a transportadora dispõe de um período legal para reagir à reclamação. E se o passageiro não ficar satisfeito com a resposta, então aí pode avançar com uma queixa à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Esta entidade deverá, então, emitir um parecer jurídico sobre o que fazer para dar seguimento à queixa.