Quem recebe esta retribuição extra em julho pode já antecipar o impacto que as novas tabelas de retenção na fonte do IRS terão no novo rendimento líquido mensal, que o contribuinte passa a ter disponível até ao final do ano
O subsídio de férias pode ser, para alguns contribuintes, uma antevisão de qual será o seu rendimento líquido nos próximos meses, depois de terem entrado em vigor as tabelas de retenção na fonte do IRS revistas, agora em julho. Há muitos trabalhadores, a que se somam os reformados e pensionistas, que recebem esta retribuição a partir deste mês e isso significa que o valor é calculado segundo novos pressupostos que, na maior parte dos casos, reduzem o imposto retido e se traduzem num maior salário líquido ou pensão disponíveis no final do mês.
Note que o imposto devido no final do ano não se alterou com as novas tabelas de retenção na fonte. “Em causa está a aplicação de novas tabelas de retenção na fonte no segundo semestre, com implicações no rendimento disponível na segunda metade do ano e, consequentemente, nos reembolsos de IRS em 2024”, explica ao Expresso fonte oficial do Ministério das Finanças.
Assim, as “novas tabelas aplicam-se a rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição desde 1 de julho de 2023”, o que implica que “todos os subsídios de férias" pagos a partir desta data "deverão já ser calculados de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte”.
O gabinete do ministro Fernando Medina esclarece ainda que se houver alguma “dificuldade operacional [na aplicação das novas tabelas por parte dos empregadores], os acertos entre as retenções na fonte e o IRS liquidado são feitos posteriormente através da entrega das declarações de IRS”. Já no que respeita aos trabalhadores da administração pública, bem como de privados, cujas entidades patronais paguem antes de 1 de julho, “os subsídios de férias são sujeitos às tabelas de retenção na fonte vigentes no primeiro semestre”.
A NOVA RETENÇÃO NA FONTE DO IRS DÁ-ME MAIS SUBSÍDIO?
Se recebeu o subsídio de férias em julho e a sua empresa já tem operacionais as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que entraram em vigor este mês, então o valor desta retribuição deverá ser superior ao valor do último recibo de vencimento ou pensão. Se for o seu caso, pode ficar já com uma antecipação do que vai ser o seu ‘novo’ salário ou reforma líquidos até ao final do ano. Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem em direito a subsídio de férias (este direito estende-se a quem já não está no ativo), que contempla a retribuição base e outras prestações retributivas e deve ser pago antes do início das férias e proporcionalmente quando as mesmas são interpoladas. Em regra, por uma questão operacional, as empresas optam por pagar o subsídio a todos os colaboradores em junho ou julho. Na Função Pública, o subsídio costuma ser pago integralmente no mês de junho, enquanto os pensionistas e os reformados recebem este valor em julho.
ESTOU A PAGAR MENOS IMPOSTO?
Não. O que acontece é que para a maior parte dos contribuintes, com rendimentos acima dos 762 euros brutos mensais, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS desceram a partir do segundo semestre do ano, o que faz com este pagamento por conta (é uma antecipação do imposto anual devido ao Estado) seja menor e, logo, o rendimento líquido sobe. No final das contas com o Fisco, no próximo ano quando entregar a declaração Modelo 3, o valor do IRS será o mesmo que pagaria caso as tabelas de retenção na fonte não tivessem sido alteradas. Isto significa que para os contribuintes habituados a receber reembolso do imposto pago a mais ao longo do ano, o estorno será, em princípio, mais reduzido. Para aqueles contribuintes que, em regra ainda têm que pagar IRS além do valor retido pelo Estado todos os meses, é provável que a nota de cobrança tenha um valor superior.
RECEBO REEMBOLSO, POSSO VIR A TER DE PAGAR?
Pode acontecer. Segundo as contas da consultora Ilya há uma franja de contribuintes com rendimentos mais modestos que, em vez de um reembolso, poderão ser confrontados, em 2024, com uma nota de cobrança adicional de IRS. Por exemplo, um casal, ambos trabalhadores, pais de uma criança com mais de seis anos de idade e com um rendimento mensal bruto cada um de 800 euros teria direito em 2024, na entrega do IRS deste ano, a um reembolso de 328,16 euros pelas regras das tabelas que vigoraram até ao final do junho, mas com as novas taxas, que fazem crescer o rendimento disponível desta família em 56 euros mensais, receberão uma fatura das Finanças de 119,84 euros – nos cálculos foram consideradas despesas de 500 euros em encargos gerais familiares e de 502 euros com rendas para habitação.
PORQUE MUDOU A RETENÇÃO?
Ter tabelas de retenção na fonte mais próximas do valor ‘real’ do IRS é o objetivo. A mudança, prevista no Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023), visou aproximar as novas taxas, em vigor desde julho, ao esquema de tributação dos nove escalões do imposto. Logo no início do ano houve um ajuste nas tabelas para acomodar a atualização dos escalões do IRS em 5,1% (o patamar do Governo para os aumentos salariais), o aumento do salário mínimo nacional, a descida da taxa de IRS do segundo escalão de rendimentos, a reformulação das regras de cálculo do mínimo de existência e o aumento da dedução de IRS a partir do segundo filho. O Governo sustenta que as tabelas devem ser mais dinâmicas, adaptarem-se à realidade de cada contribuinte e evitarem casos em que o aumento do rendimento bruto não se materializa no correspondente valor líquido.

