17.3.15

Crise afectou direitos fundamentais em Portugal

in Público on-line

Relatório do Parlamento Europeu conclui que os efeitos foram especialmente negativos junto das crianças.

A crise teve um impacto acentuado nos direitos fundamentais em Portugal, tendo o direito ao trabalho sido provavelmente o mais afectado, conclui um estudo encomendado pela comissão de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu, divulgado nesta terça-feira.

A pedido da comissão parlamentar foram levados a cabo estudos sobre o impacto da crise nos direitos fundamentais em sete países da União Europeia - Portugal, Espanha, Grécia, Chipre, Irlanda, Itália e Bélgica -, que resultarão num relatório final, tendo o estudo conduzido em Portugal concluído que as políticas de austeridades associadas ao memorando de entendimento com a troika afectaram um grande número de direitos fundamentais no país.

Segundo o relatório, “a crise económica teve um impacto muito significativo entre as crianças”, tendo os seus direitos, especialmente o direito à educação, sido “seriamente afectado pelas medidas de austeridade”, tendo o direito aos cuidados de saúde sido igualmente muito afectado, mas, aponta o estudo, “o direito ao trabalho foi provavelmente o direito fundamental mais afectado no contexto da crise económica”.
De acordo com o documento, o direito ao trabalho foi afectado tanto pela crise em si – que levou a uma subida significativa do desemprego, que “mais que duplicou desde 2008” –, como pelas medidas de austeridade, que incluíram cortes nos salários, nos subsídios de desemprego, e um aumento das horas de trabalho sem pagamento adicional.

O estudo defende, nas recomendações gerais, que “a prioridade dada à redução do défice seja equilibrada com a necessidade de manter níveis mínimos de serviços sociais, com os sectores da saúde e educação a merecerem atenção especial”, apontando que a implementação de medidas de austeridade deve ter muito mais em conta os direitos fundamentais.

Nessa perspectiva, o documento defende que as recomendações específicas sobre direito a pensões, ao trabalho, à segurança social, e ao acordo colectivo de trabalho, feitas por instituições e organizações nacionais e internacionais, sejam tidas em conta pelas autoridades, e avaliadas por instituições independentes, tais como o gabinete do Provedor de Justiça Europeu, até porque “este não é meramente um problema nacional, mas também europeu”.