28.12.15

Senhorios têm 4 dias para aderir a recibos de renda eletrónico

Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Associação Proprietários alerta que há senhorios a enganar-se na emissão dos recibos. Quem não aderir aos recibos eletrónicos, arrisca multa.

Há senhorios que emitiram um único recibo eletrónico para a totalidade das rendas que receberam desde o início do ano, quando deviam ter passado um por cada mês. O alerta para estas situações vem da Associação Nacional de Proprietários (ANP) que considera existir pouca informação sobre os recibos eletrónicos de renda, apesar de o prazo de adesão terminar já na quinta-feira.

Os recibos de renda eletrónicos surgiram em abril, mas a data limite de adesão a este novo formato foi adiada por duas vezes. O segundo prolongamento - decidido já pelo atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, - termina no final deste mês e há multas pesadas para quem o deixar passar: a coima aplicável varia entre os 150 euros e os 3.750 euros.

Para António Frias Marques, presidente da ANP, os maiores problemas com os novos recibos não se colocam tanto no perigo de alguém deixar passar o prazo, mas mais nas dúvidas que têm muitos dos senhorios que já os emitiram. ; ; As situações que chegam a esta associação são variadas: há quem esteja a emitir os recibos antes de ter a certeza de as rendas terem sido pagas; há senhorios que estavam isentos (por causa da idade), mas que aderiram ao modelo eletrónico, desconhecendo que não podem voltar atrás; ou, como referido, quem tenha emitido um único recibo para todo o ano. As regras – clarificadas num P&R disponível no Portal da AT – determinam que devem ser emitidos recibos individuais para cada mês. Assim, quem só agora esteja a aderir a este novo procedimento, terá de emitir 12 recibos de uma assentada. Resta agora saber como vai a administração fiscal tratar estes casos de recibo único. ; Perante a falta de informação e alguma confusão que ainda reina, António Frias Marques acentua que a ANP tem aconselhado os senhorios ; a manterem a versão em papel – quando esta solução lhes é aplicável. E diz-lhes também ; para só passarem o recibo no Portal das Finanças “depois de se certificarem da boa cobrança da renda”. ; No referido documento da AT é dito que “o recibo eletrónico só deve ser emitido quando existir recebimento de uma renda”. Caso seja passado, mas o inquilino não pague, é possível proceder à sua anulação até ao final do prazo para a entrega da declaração anual do IRS, tendo a anulação de ser solicitada pelo senhorio no Portal das Finanças.