19.4.23

Quanto vou receber do Estado para pagar o crédito da casa? Faça a simulação

Rui Barros, Rosa Soares, Gabriela Pedro (ilustração), in Público

Para poder utilizar este simulador é necessário recolher previamente informações como o valor da sua prestação, o seu rendimento mensal, o seu património ou o valor da Euribor quando fez o seu crédito habitação. Uma grande parte destes dados pode ser obtida através da aplicação do seu banco e ou na ficha de informação normalizada (FIN) entregue no momento da assinatura do contrato.

Não é pedido qualquer elemento de identificação pessoal ou do contrato de crédito. E o PÚBLICO não recolhe nenhuma da informação que introduz neste simulador.

O exercício proposto é apenas uma simulação, que terá de ser confirmada pelo seu banco, que tem informação actualizada sobre o crédito em causa.

PASSO 1 DE 4
O seu crédito habitação foi feito antes de 15 de Março de 2023?
SimNão
Fez crédito para habitação própria e permanente?
SimNão
Pediu um crédito até 250 mil euros?
SimNão
O seu agregado familiar tem um rendimento bruto anual igual ou inferior a 38.632 euros?
SimNão
Tem menos de 29.786 euros em poupanças?
SimNão

Depois de mais de seis anos abaixo de zero, as taxas Euribor subiram de forma acelerada nos últimos 12 meses, fazendo disparar o valor das prestações mensais. Nos empréstimos mais recentes e de montante mais elevado, o aumento dos encargos decorrentes das variações da Euribor a três, seis e 12 meses ascende a algumas centenas de euros. Com a medida criada pelo Governo, o Estado vai suportar o pagamento de parte dos juros a partir de um determinado patamar das taxas, mas apenas a quem conseguir cumprir vários “filtros”, que limitam significativamente o universo das famílias abrangidas.

Conheça os requisitos em detalhe, para saber se é abrangido – e nesse caso terá de tomar a iniciativa de pedir o apoio –, ou simplesmente para perceber porque é excluído.

Em que consiste a bonificação de juros?
No pagamento de 75% ou 50% dos juros do empréstimo, mas apenas a partir de um determinado valor da taxa Euribor associada ao contrato. Em alguns casos, há lugar a bonificação a partir do momento que a taxa Euribor ultrapasse os 3%, o que já acontece, actualmente, nas taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses. Noutros, só acontecerá a partir do momento em que for ultrapassada a chamada taxa de stress, que é calculada com o acréscimo de três pontos percentuais ao valor da taxa a que foi feito o empréstimo (que poderá corresponder a um valor mais elevado). A taxa de stress está disponível na ficha de informação normalizada (FIN) entregue no momento do contrato, ou pode ser calculada facilmente quando se sabe a taxa inicial do contrato. A bonificação é referente a apenas uma das duas componentes da prestação, a dos juros, e não sobre o valor total, que inclui o montante relativo ao pagamento ou amortização do capital em dívida.

Que contratos estão abrangidos?
Os contratos de crédito para compra, obras e construção de habitação própria e permanente, celebrados até 15 de Março de 2023, e associados às taxas Euribor. Ou ainda os contratos com taxa mista (com um período fixo e noutro variável), desde que se encontrem no segundo período, ou seja, na taxa variável. Os empréstimos a taxa fixa estão excluídos.

Há limites ao montante do empréstimo?
Sim. O valor inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros, e tem de se encontrar em situação regular. Ou seja, sem prestações em atraso.

… e ao rendimento?
Também. O rendimento do titular do contrato ou dos dois titulares, se for o caso, terá de corresponder ao actual sexto escalão do IRS, ou seja, não pode ser superior aos 38.632 euros brutos anuais. Ou, estando acima desse valor, no caso de ter sofrido uma quebra superior a 20% do seu rendimento, que o enquadre até ao limite máximo do sexto escalão.

O que é a taxa de esforço e como garante ou exclui o acesso à medida?
A taxa de esforço corresponde à fatia ou percentagem do rendimento (líquido de impostos) e contribuições que o detentor ou detentores do crédito destinam ao pagamento da prestação da casa. E para este caso, a taxa de esforço terá de ser igual ou superior a 35% do seu rendimento anual.

E há outra limitação de ordem financeira?
Mais uma. Só pode aceder à medida quem não tiver património financeiro superior a 29.786 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais, de 480,43 euros por mês, deste ano). Estão abrangidos depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou Tesouro.

Quem tem direito à bonificação de 50% ou de 75%?
Depende do escalão de rendimento. Para quem tem rendimentos até ao quarto escalão inclusive (20.700 euros), a bonificação de juros chega aos 75%. Para quem fica acima do quarto e até ao sexto escalão, a bonificação cai para 50%.

Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 50% tem alguma diferença?
Tem. Para quem apresente uma taxa de esforço significativa (em que 50% ou mais do rendimento disponível é utilizado para pagar o crédito), a bonificação acontece a partir do momento que o indexante supera os 3%. Para quem uma taxa de esforço superior a 35% e inferior a 50%, é considerada a taxa de stress (a soma de mais três pontos percentuais ao valor da taxa no momento da contratação), que pode ser mais elevada.

Qual é a duração e o limite da bonificação?
O apoio é temporário, até 31 de Dezembro de 2023, mas o primeiro-ministro, António Costa, admitiu a sua prorrogação, se se justificar. O limite de apoio corresponde a 1,5 IAS (de Índice de Apoios Sociais), ou seja, até 720,65 euros por ano.

A medida já está em vigor?
Sim. O decreto-lei entrou em vigor a 23 de Março e o primeiro-ministro anunciou que a bonificação de juros vai começar a ser paga a partir do mês de Maio. Mas com retroactivos até Janeiro de 2023 ou ao mês em que a taxa de juro do empréstimo atingiu o valor que garante a bonificação.

O que é preciso fazer?
A medida não é aplicada de forma automática. Os clientes ou mutuário têm sempre de apresentar, por meio físico ou por meio electrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respectiva instituição, sendo necessário apresentar os elementos comprovativos que não sejam do conhecimento (como a última declaração de rendimentos) ou não sejam acessíveis à instituição, nomeadamente a informação sobre rendimentos e património mobiliário para efeitos de elegibilidade, salvo quando seja possível autorizar a consulta dos referidos elementos junto de entidades públicas detentoras da informação. As instituições aplicarão a bonificação através de crédito em conta do valor bonificado.

Se tiver apoio, o que acontece à prestação do meu empréstimo?
Aprestação terá de ser paga na totalidade. O valor da bonificação será creditado em conta.

Há limitações no acesso a novos empréstimos?
Sim. Enquanto durar a bonificação de juros, não é possível pedir novos créditos ao consumo. As instituições não podem cobrar comissões ou encargos para efeitos de processamento da bonificação (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009).

O que acontece a quem prestar informações falsas?
De acordo com o decreto-lei, é responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a aplicação da bonificação, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta.