Frederico Pedreira, in ECO
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira dois diplomas relativos ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio, o BUPi. Ambos os diplomas estão integrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
“Foi aprovada a proposta de lei a submeter à Assembleia da República que autoriza o Governo à aprovar o estatuto disciplinar dos trabalhadores das carreiras especiais e subsistentes da Polícia Judiciária, bem como a resolução que estabelece o Código Deontológico destes trabalhadores”, acrescentou André Moz Caldas, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros na conferência de imprensa.
Sobre o BUPi, Catarina Sarmento e Castro, ministra da Justiça, salientou que este enquadra-se numa das reformas do Governo “mais marcantes”. “Trata-se de uma reforma do ordenamento do território. De cadastrar as propriedades rústicas e os prédios rústicos e mistos e, com isto, podermos conhecer o território para podermos geri-lo e prevenir melhor incêndios”, disse.
A ministra da Justiça explicou ainda que quem se dirigir a um BUPi pode identificar as suas propriedades e registá-las de forma gratuita. “Isto vai prolongar-se até o final de 2025”, notou.
Este decreto-lei vem introduzir ajustes e adaptações aos procedimentos definidos e estabelece um conjunto de soluções necessárias à execução do projeto. “O objetivo passa por assegurar as condições e prazos necessários para os proprietários identificarem os terrenos rústicos e mistos que se localizam em municípios que não dispõem de cadastro predial e garantir o registo da propriedade rústica em todo o território nacional”, explicou.
Com os dois diplomas, a ministra garantiu que haverá uma “conciliação administrativa” para os casos em que possa existir uma sobreposição dos limites do território. “Os próprios serviços da administração pública devem passar a promover este registo”, apelou.
Um outro passo também importante diz respeito ao facto de a documentação para a identificação recebida por cada serviço do BUPi passa a valer para efeitos de registo. “Ou seja, não é preciso voltar a entregar documentos nem ir novamente à conservatória”, disse.
Em comunicado, o Ministério da Justiça avançou que mais de 250 mil cidadãos já identificaram as suas propriedades através do BUPi, tendo sido identificadas perto de 1,7 milhões de propriedades nos 144 municípios aderentes.
Catarina Sarmento e Castro sublinhou ainda na conferência do Conselho de Ministros que o Governo tem vindo a prestar atenção à Polícia Judiciária (PJ) e à sua atividade, tendo reforçado os efetivos da PJ nomeadamente na área da criminalidade económico-financeira e da corrupção.
“Estes dois diplomas fazem parte desse percurso. Percurso que tem sido trabalhado também com a PJ e com os sindicatos no sentido de termos um conjunto de diplomas que possam de facto satisfazer a atualidade operacional da PJ”, disse a ministra.
Catarina Sarmento e Castro relembrou também que o Governo já regulou diversas questões da PJ, nomeadamente a questão da disponibilidade e do trabalho suplementar. “Chegou agora a vez, com estes dois diplomas, de aprovar o Código Deontológico da PJ e de aprovarmos uma proposta de lei dirigida à Assembleia da Republica para que posso autorizar o Governo a aprovar o estatuto disciplinar“, acrescentou.
Este estatuto disciplinar vem na sequência do novo estatuto que foi aprovado em 2019 e que entrou em vigor em 2020.
Questionada pelos jornalistas sobre a lei da amnistia, a ministra da Justiça explicou que cada um dos tribunais vai avaliar não só as pessoas que estão já em situação de reclusão e também os processos que estão a decorrer. “A partir de 1 de setembro é que esse trabalho começará a vir a “luz do dia” e só mais para adiante é que será possível ter uma informação mais concretizada”, disse.
Neste Conselho de Ministros foi ainda aprovado uma proposta de lei que altera a lei que estabelece as bases da política do ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional. Esta lei vai criar um novo nível de ordenação do espaço marítimo, atribuir poderes de ordenação às Regiões Autónomas e instituir as áreas marinhas protegidas como instrumento de ordenamento do espaço marítimo.