Pagamento do aumento e aplicação das novas tabelas de IRS provocaram um erro nas contas a quem se aposentou no ano passado. Valor será corrigido em outubro com retroativos.
Os cerca de dez mil pensionistas que se reformaram no ano passado não receberam a totalidade do aumento intercalar, de 3,57%, no pagamento de julho e de agosto, apurou o Dinheiro Vivo numa consulta a recibos processados pela Segurança Social. O valor da subida foi inferior, de cerca de 3,4% o que corresponde a um corte de até oito euros, segundo as contas do DV. O erro já foi detetado pelos serviços e será corrigido a 9 de outubro com retroativos a julho. Ou seja, naquela data, estes reformados deverão ver cair na conta até mais 24 euros, que é o acumulado referente aos meses de julho, agosto e setembro.
Por exemplo, uma pensão mensal bruta de 873,46 euros teve um aumento, em julho, de 3,47% ou de 30,34 euros, perfazendo um total de 903,34 euros. Em agosto, na transferência efetuada ontem, a subida já foi inferior, de 3,41%, o que corresponde a mais 29,78 euros, passando para 903,24 euros. O incremento correto, de 3,57%, deveria ser, em termos absolutos, de 31,38 euros, traduzindo-se numa pensão de 904,63 euros. Ou seja, a Segurança Social pagou menos 0,84 euros, em julho, e menos 1,39 euros, em agosto. Noutro caso, uma prestação mensal bruta de 1189,58 euros e que teria direito a mais 3,57% ou 42,47 euros, traduzindo-se numa pensão de 1232,05 euros, apenas teve um incremento de 3,42%, o que significou mais 40,68 euros, em julho, e 40,67 euros, em agosto, o que deu uma reforma de 1230,26 euros e de 1230,25 euros, respetivamente. A diferença é de 1,8 euros face ao estabelecido por lei.
Aplicando a mesma regra do aumento, de 3,4%, para uma prestação de dois mil euros, a diferença sobe para três euros face ao incremento devido, de 3,27%. Sabendo que esta valorização só se aplica a quem recebe até 5765,16 euros, no caso de uma prestação de 5700 euros, o aumento intercalar terá sido inferior em cerca de oito euros em comparação.
A garantia é que estes valores em falta serão devolvidos, com efeitos a julho, juntamente com a pensão de outubro, que será paga no dia 9, no caso das prestações a cargo da Segurança Social. No caso dos reformados da Função Pública, a haver correções, serão efetivadas a 19 de outubro.
O processamento do aumento extraordinário das pensões em julho, no mesmo mês em que tiveram de ser aplicadas as novas tabelas de IRS, que garantem um alívio na retenção para a maioria dos contribuintes, provocaram constrangimentos nos serviços informáticos da Segurança Social, originando cálculos desconformes com a lei, sabe o DV. Para garantir que a subida intercalar iria chegar a todos na data prometida - a 10 de julho no caso dos aposentados da Segurança Social e a 19 de julho para os reformados da Função Pública, que recebem da Caixa Geral de Aposentações (CGA) -, a Segurança Social decidiu avançar com as transferências, mesmo não tendo o sistema funcional.
Para além disso, a atualização que estes pensionistas tiveram, em abril, com retroativos à data de início da reforma, em 2022, também contribuiu para baralhar as contas. Este incremento prende-se com a revalorização da carreira contributiva e não com o aumento regular anual das pensões, pago em janeiro, e ao qual só têm direito contribuintes que se aposentaram há mais de um ano. Ou seja, os reformados de 2022 não são elegíveis para esse aumento regular, mas viram a prestação subir retroativamente por força da atualização dos valores dos salários declarados à Segurança Social, segundo a inflação média anual de 2021, em 1,24% e em 1,74% para ordenados registados entre 2002 e 2011. Este procedimento deveria ter sido adotado no ano passado, mas os ministérios das Finanças e do Trabalho só publicaram a respetiva portaria a 9 de janeiro de 2023, com mais de um ano de atraso.
Assim, para as contas da subida intercalar, que excecionalmente também se aplica a estes pensionistas, que se aposentaram em 2022, não vale a prestação de dezembro do ano passado, como no caso dos reformados anteriores 31 de dezembro de 2021, e que beneficiaram, em janeiro, da metade do aumento devido, entre 4,83% e 3,89%, desde que a prestação não ultrapasse os 5765,16 euros. Ou seja, para o incremento extraordinário das novas pensões de 2022 é considerado o valor atualizado em abril, com a revalorização da carreira contributiva.
Recibo de julho incorreto porque soma subsídio de férias e pensão
Os pensionistas da Segurança Social só conseguiram efetivamente verificar o aumento adicional da pensão no recibo de agosto, porque o de julho mistura na mesma parcela o subsídio de férias, que ainda não reflete essa valorização, e a prestação de julho. Para além disso, não revela a taxa de retenção efetiva em consonância com as novas tabelas de retenção de IRS, mostrando uma média da tributação aplicada à reforma e ao 14.º mês.