O desequilíbrio entre a oferta e a procura de casas está a provocar a procura por soluções alternativas, como armazéns, lojas e garagens para viver. Nada na lei, nem na regulamentação europeia aplicável à construção e edificação para habitação impede a transformação de uma garagem em residência
Portugal regista um enorme desequilíbrio entre oferta e procura de habitação, revelam os dados Instituto Nacional de Estatística, que mostram que nos últimos quatro anos foram transacionadas cerca de 590.000 casas em Portugal e concluídos 63.000 fogos. Só no primeiro trimestre deste ano entraram no mercado, segundo o INE, 5.155 novas habitações. Em resultado a crise na habitação tem estado a agravar e a sobrelotação das casas portuguesas é hoje de 9,4%.
A falta de imóveis e o investimento na compra de habitação por investidores estrangeiros está na origem da crise na habitação, na dificuldade que muitas famílias têm no acesso a este bem essencial e, em consequência, na procura de espaços alternativos para viver, sejam lojas, armazéns ou garagens.
É POSSÍVEL VIVER NUMA GARAGEM TRANSFORMADA EM HABITAÇÃO?
É, desde que não altere os pressupostos da fachada e das paredes exteriores e não colida com os regulamentos existentes para a habitação, que exigem que deve dispor de cozinha, casa de banho e exaustão. As condições de habitabilidade de uma casa encontram-se definidas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e incidem sobre quatro áreas específicas: eletricidade, gás, água e saneamento.
E QUE DIMENSÕES PODE TER AQUELE TIPO DE IMÓVEL?
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), em vigor desde 1951, preconiza a organização e distribuição do espaço destinado a habitação. O mínimo são 9,5 metros quadrados, um pé direito de 2,40 metros e uma casa de banho com 3,5 m2 que disponha de “lavatório, banheira, uma bacia de retrete e um bidé”, como exige o artigo 68º. O RGEU prevê ainda que “os compartimentos das habitações serão sempre iluminados e ventilados por um ou mais vãos praticados nas paredes, em comunicação direta com o exterior”.
O QUE FAZER PARA TRANSFORMAR A GARAGEM EM HABITAÇÃO
Há garagens isoladas, de vivendas ou moradias, e garagens em prédios. Qualquer uma delas pode ser transformada em habitação, sendo que no caso de prédios de propriedade horizontal é preciso autorização do condomínio, que deve ser formalizada em escritura pública ou documento similar, uma vez que estas garagens são consideradas frações autónomas e englobam a permilagem (área) do apartamento.
QUAL É A REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR?
O Regime Geral de Edificação e Urbanização, de aplicação nacional e o Regime Municipal de Urbanização e Edificação, que varia em cada concelho e, nalguns casos com área de salvaguarda, o Plano Diretor Municipal.
O QUE SE DEVE FAZER PARA AVANÇAR COM OBRAS?
Como são obras interiores, não precisam de projeto e basta apenas uma comunicação prévia para a câmara municipal, que nem todas exigem porque estes trabalhos de construção civil estão isentos de fiscalização. Todavia é ideal dispor de um projeto, para, mais tarde, obter as licenças necessárias.
QUAIS SÃO OS PASSOS DO PROCESSO?
Se não alterar a fachada, é solicitar na câmara municipal da área da garagem transformada em habitação, a alteração de uso. Junta-se a documentação exigida, incluindo o termo de responsabilidade do projetista e a alteração de uso é deferida.
Isto porque qualquer imóvel destinado a habitação requer licença de habitação, emitida pela câmara municipal.
A lei prevê, contudo, a fiscalização sucessória, isto é, a qualquer momento a câmara municipal pode decretar uma vistoria.
A exceção são os imóveis com construção anterior a 1951, que não exigem licença de habitação.
ALTERAÇÃO DE USO DA GARAGEM PARA HABITAÇÃO IMPLICA PAGAR MAIS IMPOSTO?
Com a alteração de uso, é preciso registar a habitação na Conservatória do Registo Predial e na Autoridade Tributária, que fará uma avaliação do imóvel. E a cada ano, liquidar o Imposto Municipal sobre Imóveis.