Alterações introduzidas à Agenda para o Trabalho Digno, publicadas esta quarta-feira em Diário da República, abrangem matérias como a conciliação familiar, parentalidade, combate à precariedade e valorização dos jovens no mercado de trabalho e produzem efeitos retroativos a 1 de maio
Há 15 dias que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha dado luz verde ao diploma que introduz melhorias a um conjunto de normas da Agenda para o Trabalho Digno. Mas só esta quarta-feira a regulamentação foi publicada em Diário da República. Em causa estão os subsídios atribuídos a título de licença parental, tanto para trabalhadores do sector privado como da Função Pública, mas também outras normas relacionadas com a valorização do emprego jovem e combate à precariedade.
É uma espécie de “pacote social” e abre caminho ao reforço da proteção social dos trabalhadores em matéria de parentalidade, doença, mas também do combate à precariedade. O diploma publicado esta quarta-feira, com efeito retroativo a 1 de maio (data da entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho), reforça a partilha e o acompanhamento dos filhos, através do aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado, para 90 % e 40% da remuneração do trabalhador, respetivamente. Contudo, este reforço só é garantido “quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais”, lê-se no diploma.
Outra das alterações introduzidas é a flexibilização das licenças parentais. Passa a ser permitindo o gozo em regime de tempo parcial logo após os primeiros 120 dias de licença. O objetivo é promover “a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida”. Estas alterações são também aplicadas a trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento, clarifica a norma.
REGRAS ALARGADAS À FUNÇÃO PÚBLICA
O diploma hoje publicado reforça também a proteção social em caso de doença, maternidade, paternidade e adoção, bem como na morte, não só para os trabalhadores do regime geral de segurança social, como para os que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente (que abrange os trabalhadores do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações).
O mesmo acontece quanto à permissão da justificação da doença por autodeclaração (emitido pelo SNS24) aos trabalhadores em funções públicas, integrados no regime de proteção social convergente, a quem passam a aplicar-se as mesmas regras do subsídio de doença simplificado em vigor para os demais trabalhadores.
Era, de resto, esta a alteração a que se referia a nota publicada no site da Presidência da República, a 23 de junho, sinalizando a promulgação das alterações à regulamentação da Agenda para o Trabalho Digno pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação”. O “artigo essencial” é, precisamente, aquele permite ao Governo adaptar as regras de proteção social previstas nos diplomas da Agenda para o Trabalho Digno aos trabalhadores do Estado.
Do leque de mudanças regulamentadas esta quarta-feira faz ainda parte o reforço da proteção social garantida a jovens trabalhadores-estudantes e jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares. A estes passa a ser permitido acumular remunerações anuais até 10.640 euros (14 vezes a retribuição mínima mensal garantida) com o abono de família, bolsa de estudo ou pensões de sobrevivência.
Há 15 dias que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha dado luz verde ao diploma que introduz melhorias a um conjunto de normas da Agenda para o Trabalho Digno. Mas só esta quarta-feira a regulamentação foi publicada em Diário da República. Em causa estão os subsídios atribuídos a título de licença parental, tanto para trabalhadores do sector privado como da Função Pública, mas também outras normas relacionadas com a valorização do emprego jovem e combate à precariedade.
É uma espécie de “pacote social” e abre caminho ao reforço da proteção social dos trabalhadores em matéria de parentalidade, doença, mas também do combate à precariedade. O diploma publicado esta quarta-feira, com efeito retroativo a 1 de maio (data da entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho), reforça a partilha e o acompanhamento dos filhos, através do aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado, para 90 % e 40% da remuneração do trabalhador, respetivamente. Contudo, este reforço só é garantido “quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais”, lê-se no diploma.
Outra das alterações introduzidas é a flexibilização das licenças parentais. Passa a ser permitindo o gozo em regime de tempo parcial logo após os primeiros 120 dias de licença. O objetivo é promover “a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida”. Estas alterações são também aplicadas a trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento, clarifica a norma.
REGRAS ALARGADAS À FUNÇÃO PÚBLICA
O diploma hoje publicado reforça também a proteção social em caso de doença, maternidade, paternidade e adoção, bem como na morte, não só para os trabalhadores do regime geral de segurança social, como para os que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente (que abrange os trabalhadores do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações).
O mesmo acontece quanto à permissão da justificação da doença por autodeclaração (emitido pelo SNS24) aos trabalhadores em funções públicas, integrados no regime de proteção social convergente, a quem passam a aplicar-se as mesmas regras do subsídio de doença simplificado em vigor para os demais trabalhadores.
Era, de resto, esta a alteração a que se referia a nota publicada no site da Presidência da República, a 23 de junho, sinalizando a promulgação das alterações à regulamentação da Agenda para o Trabalho Digno pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação”. O “artigo essencial” é, precisamente, aquele permite ao Governo adaptar as regras de proteção social previstas nos diplomas da Agenda para o Trabalho Digno aos trabalhadores do Estado.
Do leque de mudanças regulamentadas esta quarta-feira faz ainda parte o reforço da proteção social garantida a jovens trabalhadores-estudantes e jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares. A estes passa a ser permitido acumular remunerações anuais até 10.640 euros (14 vezes a retribuição mínima mensal garantida) com o abono de família, bolsa de estudo ou pensões de sobrevivência.