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6.2.23

Peso dos despedimentos no novo desemprego aumentou no final de 2022

 

Isabel Patrício, in Jornal Económico

https://jornaleconomico.pt/noticias/peso-dos-despedimentos-no-novo-desemprego-aumentou-no-final-de-2022-991002



Peso dos despedimentos no novo desemprego aumentou no final de 2022





Cerca de 12% das inscrições feitas no IEFP ao longo de dezembro dizem respeito a indivíduos que foram despedidos. É mais do que em novembro e do que há um ano. Precariedade continua, ainda assim, a ser o principal motivo de desemprego.


A precariedade continua a ser o principal motivo que leva os portugueses ao desemprego, mas o peso dos despedimentos tem aumentado. Entre as inscrições feitas ao longo de dezembro nos centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), mais de 12% dizem respeito a indivíduos que foram despedidos. No mês anterior, essa fatia nem chegava aos 11%, e há um ano era um ponto percentual mais baixa do que o valor registado ao longo do último mês de 2022.

De acordo com os dados disponibilizados pelo IEFP, ao longo de dezembro, cerca de 42 mil desempregados inscreveram-se nos centros localizados no continente. Destes, 23.223 foram atirados para essa situação porque os seus contratos de trabalho não permanentes chegaram ao fim, ou seja, a maioria das inscrições (54,7%) resultaram do fim de contratos a prazo, o que acontece, regra geral, todos os meses.

Já o segundo motivo mais frequente para as inscrições nos centros de desemprego foram os despedimentos: dos tais 42 mil desempregados, 5.225 foram despedidos, o equivalente a 12,3% do universo total.

No mês anterior, os despedimentos correspondiam a 10,9% das inscrições e há um ano a 11,3%. Ou seja, houve um aumento do peso dos despedimentos no novo desemprego tanto em cadeia, como em termos homólogos: 1,4 pontos percentuais e 1,0 pontos percentuais respetivamente.

Por outro lado, recuou a fatia de inscrições resultantes da passagem da inatividade ao desemprego. Convém explicar que os inativos são indivíduos que não têm emprego, mas não procuram trabalho ou não estão disponíveis para trabalhar. Ora, quando passam a procurar uma nova oportunidade laboral ou mostram abertura para regressar ao mercado de trabalho, são, então, considerados desempregados.

Ao longo de dezembro, chegaram aos centros do IEFP 3.155 desses ex-inativos, o que equivale a 7,4% das inscrições feitas nesse mês, menos 1,8 pontos percentuais do que em dezembro e menos 1,5 pontos percentuais do que há um ano.

Já o peso dos indivíduos que se despediram no total do novo desemprego caiu em cadeia (0,4 pontos percentuais), mas aumentou em termos homólogos (1,2 pontos percentuais). Em causa estão 2.149 inscrições, sendo este o quarto motivo mais frequente.

Há cinco meses consecutivos que o número total de desempregados inscritos no IEFP tem aumentado. Em dezembro, ultrapassou a barreira dos 300 mil pela primeira vez desde abril. Os empresários dizem que é um sinal a ter em conta, mas o Governo tem desvalorizado. Em entrevista ao Jornal de Negócios, a ministra do Trabalho sublinhou que a subida do desemprego ainda não é relevante.

Os economistas, para já, também dizem que não estão preocupados, mas, tal como escreveu o Jornal Económico, já admitem novos aumentos da taxa de desemprego, nos próximos meses.

12.7.21

Despedimento foi principal causa para deixar de trabalhar no confinamento - relatório por Lusa

in RTP

O despedimento foi a principal causa para deixar de trabalhar, tanto no segundo trimestre de 2020, como no primeiro trimestre de 2021, altura em que foram decretados os dois confinamentos gerais devido à pandemia, indica um relatório divulgado hoje.

Segundo o relatório "A pandemia e o mercado de trabalho: O que sabemos um ano depois", elaborado por Susana Peralta, Bruno P. Carvalho e Mariana Esteves, do Nova SBE Economics for Policy Knowledge Centre, "o despedimento foi a razão mais comum para deixar de trabalhar" naqueles dois trimestres.

"De cerca de 20% no período pré-pandemia, esta percentagem subiu para 25% no segundo trimestre de 2020 e no primeiro trimestre de 2021", pode ler-se no documento elaborado no âmbito da Iniciativa para a Equidade Social, da Nova SBE, Fundação la Caixa e BPI.

Os autores destacam que, ao contrário do que aconteceu no primeiro trimestre de 2020, em que "a causa mais popular para deixar de trabalhar foi a reforma por velhice (20,4%), no início de 2021, a maioria saiu porque foi despedida (25%)".

Após junho de 2020, houve uma diminuição desta percentagem, que acompanhou o desconfinamento, nos terceiro e quarto trimestres de 2020, "mas os despedimentos voltaram a aumentar em janeiro de 2021, atingindo novamente cerca de 25%, o que coincide com o regresso das medidas mais severas de confinamento".

O relatório combina dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, do Instituto para o Emprego e Formação Profissional (IEFP) e da Google.

Durante a pandemia, indica o documento, as taxas de desemprego e de subutilização de trabalho aumentaram, sobretudo a partir de junho de 2020 e, em abril de 2021, estavam já próximas de valores pré-pandemia, sendo de 7% e 13%, respetivamente.

Já entre as pessoas que mantiveram o emprego, o número médio de horas trabalhadas diminuiu no caso dos agregados com salários mais baixos e aumentou nos salários mais elevados.

"A redução ou falta de trabalho por motivos técnicos ou económicos da empresa foi 16 vezes superior no segundo trimestre de 2020 à do mesmo trimestre de 2019", lê-se no relatório.

As famílias com crianças, especialmente as monoparentais, e os jovens foram os mais afetadas pela redução no número médio de horas trabalhadas.

Os autores indicam ainda que o número de inscritos nos centros de emprego aumentou em 28% para 375 mil, entre fevereiro e dezembro de 2020, sobretudo devido ao aumento de 30% nos inscritos com educação secundária.

"Em 2021, os inscritos continuaram a aumentar até abril e só em maio regressaram aos valores registados no final de 2020, ainda muito longe dos de 2019", sublinham os autores.

Embora o número de inscritos com ensino superior também tenha aumentado, "a recuperação foi mais expressiva para este grupo (redução de 12% entre janeiro e maio de 2021) do que para aqueles que têm no máximo o ensino secundário (6%) ou o básico completo (0,4%)".

O número de inscritos face a 2019 é especialmente significativo na região do Algarve.

Quanto às remunerações, entre o primeiro trimestre de 2020 e de 2021, o salário médio aumentou de 929 para 982 euros, sugerindo que a maior parte dos postos de trabalho destruídos são os de pessoas com salários mais baixos, concluem.

O relatório analisa ainda dados sobre o teletrabalho, indicando que a percentagem de pessoas em teletrabalho no segundo trimestre de 2020 era de 22,6%, tendo diminuído progressivamente nos trimestres seguintes e voltando a aumentar no primeiro trimestre de 2021, para 20,7%.

"São os indivíduos com ensino superior aqueles que mais frequentemente estão em teletrabalho, com uma prevalência, no primeiro trimestre de 2021, três a 21 vezes maior do que nos que têm ensino secundário e até ao básico, respetivamente", pode ler-se no documento.

Já o número de contratos temporários (a termo e com recibos verdes) esteve desde o segundo trimestre de 2020 abaixo dos valores de 2019, sendo esta quebra "mais concentrada nos mais jovens e nos indivíduos com ensino secundário ou menos", tendo sido "parcialmente compensada com um aumento dos contratos sem termo, especialmente nos indivíduos com ensino superior".

13.10.20

Governo reforça proibição de despedimento em grandes empresas com apoio estatal

Victor Ferreira, in Público on-line

Protecção ao emprego em vigor nos apoios anti-covid é estendida a certos regimes de benefícios fiscais que não previam esta medida, que não se aplicará às PME e microempresas.

As empresas que este ano recorreram às linhas de crédito anti-covid sabem que não podem despedir pessoas enquanto estiverem a beneficiar desse empréstimo com garantia estatal. Mas o Governo entendeu que deveria reforçar esta proibição e quer transferir a mesma lógica para o Orçamento do Estado (OE) de 2021. Segundo a proposta entregue pelo Governo no Parlamento, grandes empresas com lucros em 2020 terão de manter o nível de emprego para continuarem a beneficiar de um conjunto de apoios públicos. De fora ficam, portanto, a esmagadora maioria do tecido empresarial português, constituído em quase 99,7% por pequenas e médias e microempresas.

Medidas como o layoff simplificado tinham mostrado que as grandes empresas eram, em proporção do total das empresas por classe de dimensão, as principais beneficiárias dos apoios estatais. Isso levou as principais centrais sindicais (preocupadas com a não-renovação de milhares de contratos a prazo) e partidos à esquerda no Parlamento, como o PCP e o Bloco de Esquerda, a insistirem na ideia de que era preciso dar mais atenção às restantes e a exigir que as grandes empresas com lucros e com apoios públicos fossem proibidas de despedir.

“Só assim é que temos a certeza que os apoios à economia não são para resgatar uma elite., mas são em nome do povo, de quem trabalha, de quem constrói este país”, dizia no fim de Setembro a coordenadora do BE, Catarina Martins.

No combate à pandemia, todas as medidas além do layoff (como o apoio à retoma progressiva, o incentivo financeiro à normalização da actividade e as linhas de crédito anticovid) incluíam uma certa protecção do emprego, ao proibir o despedimento durante a vigência das medidas e num prazo suplementar que pode ir até seis meses.

Porém, o Estado concede benefícios fiscais e nem todos exigem uma contrapartida semelhante. O Governo usa, portanto, o OE 2021, para reforçar essa exigência, nalguns casos, com grande pormenor.

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (aprovado com o OE 2020) já impediam a cessação de contratos de trabalho durante o período do benefício. Mas estas normas ficam mais claras com o OE 2021 que, além disso, as alarga aos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, ao SIFIDE II e às empresas que distribuem dividendos e que, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, tenham direito a dedução (artigo 41.º-A).

Assim, as grandes empresas com sede ou actividade e estabelecimento estável em Portugal, e que tenham registado lucros no exercício de 2020, ficam proibidas de “cessar contratos de trabalho” seja por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação, como previsto no Código do Trabalho. Também não poderão “iniciar os respectivos procedimentos até ao final do ano de 2021” para este tipo de despedimento.

Ficam ainda obrigadas à “manutenção do nível de emprego até ao final de 2021”. “A verificação do nível de emprego será feita trimestralmente, e de forma oficiosa, com base na informação prestada pela Segurança Social à Autoridade Tributária ou ao organismo competente para a atribuição do apoio público.”

As empresas ficarão a aguardar uma portaria conjunta das Finanças e da Segurança Social para a regulamentação do regime, mas o OE 2021 já define que manutenção de nível de emprego significa que cada empresa tem de ter ao serviço “um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado a 1 de Outubro de 2020”.

Para tal serão contabilizados “trabalhadores por conta de outrem ao serviço da empresa, bem como os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os que se encontrem ao serviço de qualquer outra entidade que esteja em relação de domínio ou grupo com a entidade sujeita ao regime, desde que tenha sede ou direcção efectiva em território português ou possua um estabelecimento estável neste território”.

Ficam de fora destes cálculos “os trabalhadores que tenham cessado os respectivos contratos de trabalho por sua própria iniciativa, por motivo de morte, de reforma por velhice ou invalidez, de despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora, ou de caducidade de contratos a termo celebrados nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, (...) se a tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, a obra, projecto ou outra actividade definida e temporária tenham comprovadamente cessado, a confirmar pela entidade empregadora”.

Em caso de incumprimento, o apoio público ou incentivo fiscal é interrompido e a empresa é obrigada a restituir ou a pagar o montante já recebido ou de que ficou isenta.

Como referido, estas regras só se aplicam a 0,27% do tecido empresarial, que emprega 22,2% da força laboral por conta de outrem em Portugal.

1.10.20

Desemprego diminui no Oeste mas empresas admitem despedir este ano

 Por Notícias ao Minuto

O desemprego diminuiu na região Oeste, mas a maioria das empresas estão pessimistas e admitem ter de despedir trabalhadores se o volume de encomendas não aumentar no próximo trimestre, segundo um estudo divulgado hoje pela Associação Empresarial.

O número de desempregados na região Oeste diminuiu, em agosto, para 11.216 inscritos nos centros de emprego, menos 176 pessoas que os 11.392 registados em julho, de acordo com os dados divulgados hoje pela AIRO - Associação Empresarial da Região Oeste.

O desemprego é um dos indicadores medidos pela associação no âmbito de um barómetro que, desde o início da pandemia da covid-19, ausculta o tecido empresarial do Oeste para avaliar os efeitos do novo coronavírus na economia da região.

Os dados preliminares do quarto inquérito, realizado entre os dias 18 e 28 de setembro, analisam a realidade empresarial durante os meses de julho, agosto e setembro, demonstrando que "os empresários estão mais pessimistas com a volta à normalidade da atividade económica".

No documento, a que a agência Lusa teve acesso, 25% dos 105 inquiridos afirmam ter registado uma diminuição do volume de vendas na ordem dos 20% a 40%; 18% estima ter tido uma quebra de 40% a 60% e, por último, 6% afirmam ter uma diminuição na ordem dos 80%.

Durante o mesmo período, apenas 4% das empresas dizem ter aumentado o volume de negócios e, no polo contrário, 6% suspenderam a atividade.

Um panorama que a maioria não espera ver melhorado até ao final do ano, com 67% das empresas a prever uma redução do volume de vendas no último trimestre de 2020, enquanto 33% apontam para que este indicador se mantenha constante ou aumente.

As empresas apontam os meses de junho e de agosto como os piores a nível de vendas e a maioria dos empresários admite não ter atingido sustentabilidade económica nos meses do verão.

Contudo, revela o estudo, a maioria (71%) acredita ter liquidez "para aguentar os próximos três meses" e os empresários "pretendem manter os postos de trabalho", embora temam ter de despedir no caso de não aumentarem as vendas no próximo trimestre.

De acordo com o barómetro, a maioria das empresas (79%) afirma ter mantido o número de trabalhadores nos últimos três meses; 7% reduziram o número de colaboradores e 6% dos questionados já tinham dispensado funcionários entre março e junho.

Em contrapartida, 8% dos empresários aumentaram o número de colaboradores durante o período em análise no questionário.

No que toca às responsabilidades salariais e fiscais de cada empresa, 17% dos empresários consideram haver um "risco elevado" de incumprimento, 43% estimam um "risco moderado" e 30% dizem existir um "risco baixo". Apenas 10% esperam um "risco nulo".

Em termos de negócio online, a maioria das empresas (63%) não registou crescimento da atividade, enquanto 37% dão nota de que a sua atividade cresceu nos canais digitais.

Entre os 105 inquiridos 16% consideram existir um risco elevado de encerrar a atividade, o que revela, em relação ao inquérito anterior, "um aumento da preocupação dos empresários", refere o estudo.

Mas, "apesar do pessimismo demonstrado, 96,2% [das empresas] prevê continuar a sua atividade empresarial em 2021", conclui o inquérito, cujos dados preliminares vão ser revelados na próxima sexta-feira.

Destinado às empresas sediadas na região, o quarto questionário foi aplicado a 111 empresas que representam os diversos setores de atividade, tendo sido obtidas 105 respostas aceites e validadas pela AIRO.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão de mortos e mais de 33,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.963 pessoas dos 74.717 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

21.7.20

26% das empresas em Portugal já despediram ou pretendem despedir

Fátima Castro, in Ecoonline

Mais de um quarto das empresas em Portugal revela que, durante o período de pandemia, já despediram colaboradores ou pretendem vir a fazê-lo.

O aumento do desemprego é uma das principais consequências económicas da pandemia de Covid-19. Mais de um quarto das empresas (26%), já despediram colaboradores ou pretendem vir a fazê-lo, revela o relatório “O Futuro da Economia Portuguesa: Preparar a retoma pós Covid-19”, promovido pela Associação Empresarial de Portugal (AEP).

O estudo realizado pela Deloitte concluiu ainda que 73% das empresas inquiridas sofreram uma redução no seu volume de negócios, sendo que 31% registaram perdas superiores a 50%. Face a esta quebra abrupta de rendimentos, um quarto das empresas inquiridas no estudo recorreu ao lay-off, contra 65% não aderiu a este apoio, apesar de a grande maioria defender o instrumento (82%).

Apesar do cenário, 21% das empresas tenciona avançar com processos de recuperação, enquanto 6% vão avançar para a insolvência. Os setores do alojamento e restauração, e transportes e armazenagem foram os mais afetados pela pandemia e pelas medidas de confinamento impostas para travar a disseminação do vírus.

“A mitigação dos impactos da crise deverá ser consistente com a definição de uma nova visão de futuro para o país. Segundo o estudo da AEP, apesar da contração económica gerada pela crise da Covid-19, esta também deverá constituir uma oportunidade para aumentar os níveis de crescimento os próximos anos, se a fase de recuperação for devidamente alavancada”, explica Luís Miguel Ribeiro, presidente da AEP, em comunicado.

Perante o impacto causado pela pandemia, o Governo disponibilizou várias medidas de resposta à crise. Porém, de acordo com o relatório da AEP, uma grande parte das empresas sublinha que não beneficiaram nem planeiam vir a beneficiar destas respostas. Cerca de 62% das empresas, considera que os programas de apoio do Estado estão aquém do necessário e apenas 20% defende que estão à altura das dificuldades das empresas.

Das medidas analisadas, a moratória ao pagamento de juros e capital de créditos já existentes, foi a que teve menor adesão, apenas 25,7% das empresas em Portugal recorreu ou planeia recorrer a este apoio. Já 29,1% das empresas afirma ter beneficiado ou planeia vir a beneficiar da medida de bonificação e garantias no acesso a novos créditos. Já a suspensão de pagamentos e obrigações fiscais e contributivas, foi a medida de resposta à crise que mais beneficiou as empresas, 33,7% de pequenas e médias empresas (PME) e 12,3% de grandes empresas.

4.6.20

Grupo de "precários" da Casa da Música dispensado de serviço em junho

Maria Martinho, in o Observador

Cerca de 13 trabalhadores "precários" da Casa da Música foram dispensados dos concertos que tinham alocados para o mês de junho, revelou esta terça-feira uma das pessoas visadas.

Foram dispensados dos concertos que tinham alocados para o mês de junho 13 trabalhadores “precários” da Casa da Música, revelou esta terça-feira uma das pessoas visadas. Em declarações à Lusa, Hugo Veludo, um dos 13 assistentes de sala dispensados avançou que a decisão foi comunicada na segunda-feira, via email, depois de terminada a vigília silenciosa que coincidiu com a reabertura daquele equipamento cultural do Porto.

Segundo Hugo Veludo, assistente de sala da Casa da Música há mais de dois anos e meio, todos os trabalhadores dispensados subscreveram o abaixo-assinado de 28 de abril, sendo que, desses, oito marcaram presença na vigília silenciosa. Além de assistentes de sala, na vigília marcaram também presença guias, técnicos e educadores da Casa da Música e da Fundação de Serralves.

“Só os assistentes de sala é que já tinham calendário para junho, os guias ainda não lhes tinha sido dada nenhuma informação, disseram que oportunamente entrariam em contacto com eles. Os técnicos não foram chamados para trabalhar e o serviço educativo já tinha serviços agendados, que mantiveram”, adiantou.

Segundo Hugo Veludo, o calendário do mês de junho, que anteriormente receberam, indicava que estariam presentes, por concerto, oito assistentes de sala, sendo que o novo mapa indica que só estarão quatro. À Lusa, o assistente de sala disse já ter pedido uma explicação ao seu coordenador da Casa da Música, mas que, até ao momento, não obteve nenhuma resposta.

3.6.20

Protestaram, foram filmados e… despedidos da Casa da Música

in Esquerda.net

Vários precários da Casa da Música denunciam terem sido dispensados de trabalho já agendado em junho, meia hora depois de terem participado num protesto que tinha sido mandado filmar pela entidade. José Soeiro diz que “Administração da Casa da Música nos mostra que é sempre possível expandir as fronteiras do repugnante.”

Os trabalhadores precários da Casa da Música fizeram uma vigília esta segunda-feira em frente à instituição. Certamente não esperariam o desfecho: meia hora depois do protesto ter terminado, oito assistentes de sala que estiveram presentes receberam um e-mail do seu superior hierárquico a comunica-lhes que estavam dispensados de trabalho que tinha sido já agendado para junho.

Outros trabalhadores não presentes no protesto também receberam um e-mail semelhante. Ao todo foram 13. Todos eles tinham assinado um abaixo-assinado em abril sobre a sua situação, que contou com cerca de uma centena de subscritores.

São os próprios que contam a história em comunicado. Dizem que sofreram “represálias” por se manifestarem e que se juntam assim “aos técnicos de palco, que trabalham a tempo inteiro na Casa da Música há 15 anos e foram também proscritos” depois de terem subscrito um abaixo-assinado em abril. Estes foram “sujeitos a reuniões individuais intimidatórias, com diretores e coordenadores” e, perante “ameaças explícitas de represálias” vários acabaram mesmo por retirar assinaturas desse documentos. Dois técnicos que mantiveram a assinatura e que trabalhavam para a Casa da Música há 15 anos “em situação de falsos recibos verdes, diariamente e muitas vezes com horários desumanos” e da qual provinha a totalidade do seu rendimento, não voltaram a ser chamados para trabalhar.

Também os músicos-formadores do Serviço Educativo foram informados pelo coordenador que “não são trabalhadores da Casa da Música. São colaboradores, prestadores de serviços” e que poderiam receber “sob a forma de bolsa de horas, valores que seriam diluídos em trabalho a realizar gratuitamente no futuro”. Garantiu ainda que “este critério foi aplicado a todos os setores da Casa que têm pessoas na mesma situação”. Mas, contrariam os precários, isto “não era verdade, porque as medidas aplicadas foram muito diferenciadas: desde trabalhadores a receber 75% dos serviços cancelados, a receber apenas bolsas de horas e a não receber absolutamente nada”.

Também vários músicos do Coro e da Orquestra Barroca “foram chamados a reunir individualmente com o Diretor Artístico e o coordenador dos agrupamentos, que lhes perguntaram porque tinham assinado o abaixo-assinado”.

Filmados no protesto
Os trabalhadores denunciam ainda que um operador de câmara os tentou filmar antes de começar a sua vigília. Quando lhes perguntaram para quem trabalhava respondeu: “para a Casa da Música!” Chamado, alegam, pelo coordenador técnico, Ernesto Costa.

Este operador de câmara não foi autorizado a filmar antes do protesto. Contudo “fê-lo durante a vigília, onde se demorou a registar cada um dos participantes num vídeo a entregar depois aos responsáveis da instituição”.
Foi cerca de meia hora depois que chegou o mail onde se podia ler que “não será necessária a vossa presença nos concertos anteriormente alocados.” Os dispensados sabem que, assim, “cada concerto ficou apenas com 4 assistentes, o que mostra que a Casa da Música afastou os signatários do abaixo-assinado para recorrer a outros trabalhadores em sua substituição”.

Os trabalhadores concluem que “ao silêncio deste Conselho de Administração e da Direção junta-se agora a confirmação de como se atua na Casa da Música: com ameaças, com represálias, com um clima antidemocrático”.

“Grave de mais para agirmos como se fosse apenas mais um abuso”
O deputado José Soeiro já reagiu ao sucedido, entregando imediatamente e com caráter de urgência um pedido de audição da administração da Casa da Música, da Autoridade para as Condições de Trabalho e dos representantes dos trabalhadores na Comissão Parlamentar do Trabalho e da Segurança Social.

Nas redes sociais, Soeiro considerou que o que se está a passar “é grave de mais para agirmos como se fosse apenas mais um abuso”. E sublinhou que “quando achávamos que não era possível descer mais baixo, eis que a Administração da Casa da Música nos mostra que é sempre possível expandir as fronteiras do repugnante”.

29.5.20

Renault prepara o despedimento de 15 mil trabalhadores

in TSF

A medida faz parte de um plano de redução de custos. São 8% dos trabalhadores da multinacional. Situação em Portugal ainda sem resposta.

A Renault anunciou esta sexta-feira a supressão de 15 mil postos de trabalho em todo o mundo, 4.600 dos quais em França, uma medida que faz parte de um plano para reduzir custos em dois mil milhões de euros.
Em comunicado, o fabricante automóvel francês precisou que a redução de efetivos afeta 8% do total dos trabalhadores e deverá ser implementada nos próximos três anos, em colaboração com os sindicatos e autoridades de cada país.

O construtor automóvel garantiu que vai recorrer preferencialmente a "medidas de reconversão, mobilidade interna e saídas voluntárias", para evitar despedimentos.

O plano prevê a supressão de "perto de 4.600" postos de trabalho em França e mais de "10 mil" no resto do mundo, sem precisar os países afetados.

A Lusa questionou a Renault sobre se o plano abrange a fábrica da empresa em Cacia (Aveiro), em Portugal, mas não obteve resposta até ao momento.

A Renault anunciou também a "suspensão dos projetos de aumento de capacidade [de produção] previstos em Marrocos e na Roménia", indicando ainda que irá estudar "a adaptação das capacidades de produção na Rússia e a racionalizaçao do fabrico de caixa de velocidades no resto do mundo".

A empresa pretende ainda reduzir a produção de veículos, de quatro milhões em 2019 para 3,3 milhões em 2024.

No início do ano, o fabricante automóvel francês anunciou as primeiras perdas na última década, ainda antes de a crise provocada pela pandemia da covid-19 ter agravado a situação no setor.
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1.2.17

Isabel Jonet: Aumento do salário mínimo "faz sentido" mas pode trazer risco de despedimentos

in Negócios on-line

A subida do salário mínimo é positiva porque há muita gente a ganhar muito pouco em Portugal considera Isabel Jonet que, contudo, teme que o reverso da medalha se traduza em mais despedimentos. Para a economista, são urgentes estímulos à criação de emprego dos menos qualificados.

Tudo tem uma contrapartida. E, no caso do aumento do subsídio de desemprego, a contrapartida poderá ser um aumento do desemprego, lembra Isabel Jonet, para quem o ideal seria equilibrar o aumento do salário mínimo nacional (SMN) com estímulos directos à criação de emprego.

Em entrevista ao Negócios e à Antena 1, a presidente da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares diz ver como positiva a subida do salário mínimo (SMN) decidida pelo Governo com o apoio dos partidos à sua esquerda parlamentar, até porque "há muitas pessoas com salários muito baixos". Contudo, a sua formação de base de economista leva-a a questionar-se sobre se a medida não terá efeitos ao nível dos despedimentos.

Para Isabel Jonet, mais importante do que aumentar o salário mínimo são as políticas activas de emprego, que conduzam à criação de postos de trabalho na população mais velha e menos qualificada que, de repente, viu jovens licenciados a ocuparem os seus lugares.

O ideal seria que aumentos salariais e estímulos à criação de emprego corressem em paralelo, considera.


6.6.16

Despedimentos coletivos são menos. Despedidos são mais

in Diário de Notícias

Quebra nas exportações e no investimento poderá explicar que grandes empresas estejam a recorrer mais a despedimentos coletivos

O número de despedimentos coletivos atingiu, no primeiro trimestre deste ano, o valor mais baixo desde 2008. Mas as notícias não são todas boas. Esta descida não foi acompanhada por uma redução dos trabalhadores abrangidos por estes processos - no início de 2015, havia a intenção de dispensar 1400 trabalhadores neste ano eram 1555.

13.1.16

Empresas podem vigiar conversas online dos trabalhadores

in Diário de Notícias

Empresa provou que o trabalhador "usava o computador da empresa para uso e comunicações pessoais"

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu. Conversas privadas online no trabalho são razão para despedimento

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu que uma empresa pode, afinal, vigiar as conversas privadas via chat (online) dos seus trabalhadores e que estes podem, inclusivamente, ser despedidos por isso.

A decisão avançada pelo jornal britânico The Guardian refere-se ao caso de um engenheiro romeno que em 2007 foi despedido porque falava no chat do Messenger com a sua noiva.

No entanto, em abril do ano passado, o Conselho da Europa definiu novas regras a adotar pelas empresas, públicas ou privadas, para reforçar a defesa da privacidade dos seus colaboradores. Uma das regras defendia a proibição de vigiar as redes sociais (Facebook e twitter) dos seus trabalhadores.

Empresas proibidas de vigiar Facebook dos trabalhadores

Neste caso concreto, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não concordou com o argumento do trabalhador, Bogdan Barbulescu, que defendeu que a sua correspondência privada fora violada. A empresa em causa defendia uma política de proibição de uso de conversações online durante o horário de trabalho. Por isso, o tribunal considerou "razoável que uma entidade empregadora verifique se os seus trabalhadores estão a cumprir as suas tarefas diárias durante o horário de trabalho", pode ler-se na decisão.

A decisão da instância europeia revela a publicação garantiu ainda que "ficou provado que o trabalhador usava o computador da empresa para uso e comunicações pessoais".

Um dos juízes no caso, o português Paulo Pinto de Albuquerque, expressou uma opinião diferente: o juiz considera que os tribunais romenos não asseguraram o direito do trabalhador de "ver respeitada a sua vida privada" e que o TEDH também não. "O caso apresentava uma excelente ocasião para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para desenvolver jurisprudência na área da proteção de privacidade com respeito às comunicações de internet dos empregados", escreve Pinto de Albuquerque na declaração anexada ao processo.
Paulo Pinto de Albuquerque eleito para o Tribunal Europeu

Em Portugal alguns casos de utilização de redes sociais no trabalho também já foram notícia: em 2010, um grupo de trabalhadores da TAP foi obrigado pela empresa a frequentar um curso de ética devido a um aceso debate via Facebook em que criticavam abertamente colegas e a própria empresa. Mas as sanções limitaram-se a este processo disciplinar e não chegou a um despedimento.

19.6.15

Despedimento responsável por quase metade do desemprego

in Notícias ao Minuto

Em relação aos inativos, a passagem à reforma ditou também o fim da relação laboral, assim como doença ou incapacidade, o despedimento e o trabalho de duração limitada.

Num inquérito aos desempregados, o Instituto Nacional de Estatística (INE) ficou a saber que a razão pela qual essas pessoas deixaram de trabalhar prende-se com um despedimento individual ou coletivo.

Cerca de 47% dos desempregados trabalhavam por conta de outrem e perderam o seu último emprego há oito ou menos anos, avança o Diário Económico.

O INE indica que a opção "despedimento individual/coletivo” tem que ver com “situações cujo emprego terminou involuntariamente (os indivíduos foram despedidos) devido à cessação individual do contrato de trabalho promovida pela entidade empregadora ou ao encerramento da empresa”.

Mas nem todas as pessoas são abrangidas por esta situação. Ficam ainda de fora os desempregados que procuram um primeiro posto de trabalho e ainda os que, procurando novo emprego, não eram trabalhadores dependentes ou deixaram a última ocupação há mais de oito anos.

Há ainda o “trabalho de duração limitada” como segundo motivo. Outras razões têm que ver também com a rescisão por mútuo acordo, que ocupa o terceiro lugar.

Em relação aos inativos, a passagem à reforma ditou também o fim da relação laboral, assim como doença ou incapacidade, o despedimento e o trabalho de duração limitada.

11.11.14

Mota Soares rejeita "despedimento coletivo" na Segurança Social

in Jornal de Notícias

O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social rejeitou, esta segunda-feira, que o Governo esteja a preparar um "despedimento coletivo" no Instituto da Segurança Social, afirmando que os trabalhadores em causa serão colocados no regime de requalificação.

"Existe o mecanismo da requalificação. Ora, se temos um trabalhador que continua no Instituto da Segurança Social (ISS) sem ter uma função atribuída, é legítimo que estas pessoas possam desempenhar as suas funções se forem requalificadas noutro setor do Estado", afirmou Pedro Mota Soares, no parlamento.

O ministro, que está esta tarde a ser ouvido na comissão parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), respondia às questões colocadas pelos deputados Nuno Sá, do PS, e Jorge Machado, do PCP, sobre os despedimentos na Segurança Social.

"Nunca poderá dizer que estas pessoas vão ser sujeitas a despedimento coletivo porque isso não corresponde à verdade (...), o mecanismo de requalificação não é um mecanismo de despedimento", insistiu Mota Soares, para quem "não ter funções não é estímulo para ninguém".

O ministro adiantou que consegue reestruturar a Segurança Social, passando alguns dos trabalhadores para a alçada das instituições sociais, graças ao arranque dos projetos-piloto no âmbito da Rede Local de Intervenção Social (RLIS) e ao aumento dos protocolos de cooperação com as instituições sociais, alargando-os à saúde, educação ou formação profissional.

No entender do deputado socialista Nuno Sá, "esta decisão é gravíssima e inaceitável", uma vez que "esta medida tem raízes profundas no plano de 'outsourcing', de privatização e de cedência aos 'lobbies' económicos privados no setor social", o que o ministro rejeitou.

De acordo com a notícia avançada pela agência Lusa a 04 de novembro, o secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, aprovou a proposta do ISS para a redução de 697 postos de trabalho, cujos funcionários deverão ser colocados em inatividade, no âmbito do regime de requalificação.

De acordo com um despacho favorável do secretário de Estado, a que a Lusa teve acesso, a proposta do Conselho Diretivo do ISS para "dar início ao processo de racionalização de efetivos", que prevê a "redução de 697 postos de trabalho existentes", pode agora seguir os trâmites necessários.

Em setembro, vários centros regionais de Segurança Social fizeram reuniões com cerca de 700 trabalhadores, sobretudo assistentes operacionais (motoristas e telefonistas) para os informar da intenção de os colocar em requalificação (ex-mobilidade especial).

O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receber 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.

No dia seguinte à divulgação da notícia, e falando à margem e uma conferência, Mota Soares recusou estar a ser preparado o despedimento de 697 funcionários públicos do ISS e classificou como "uma oportunidade" a requalificação destes trabalhadores.

No início da noite de domingo, Francisco George revelou que o surto de 'legionella' já causou 160 infeções e fez quatro mortes.

Francisco George admitiu à Lusa que, além de Castelo Branco, Barreiro e Porto, existem outras cidades com casos de pessoas com esta doença.

Às 17:00, a Direção Geral da Saúde (DGS) vai atualizar os dados sobre a doença em Portugal, disponibilizando a informação no site deste organismo.

1.9.14

Histórias de quem deixou de trabalhar na função pública por vontade própria

Raquel Martins, in Público on-line

Há um ano arrancou, pela primeira vez, um programa de rescisões na função pública. Outros dois se seguiram. O que levou estes trabalhadores com décadas de vínculo ao Estado a rescindir?

Durante décadas, trabalhar no Estado foi sinónimo de estabilidade financeira e de emprego para a vida. Mas, nos 17 anos como auxiliar de acção educativa, Manuela Machado nunca sentiu que assim fosse. Sempre esteve a contrato e o salário não ia muito além dos 500 euros. Decidiu aderir ao primeiro programa de rescisões para a função pública, lançado no ano passado, e não se arrepende.

O “baixo vencimento” e os cinco filhos foram razões determinantes para a decisão tomada por Manuela, 36 anos, a viver em Amarante. Outros pediram para rescindir porque se sentem maltratados pelo Estado, cansaram-se das constantes alterações nas regras do jogo e não vêem perspectivas de carreira. Há ainda quem tenha visto aqui uma oportunidade para se dedicar a uma actividade que até agora não passava de um “hobby”.

As razões de Manuela foram essencialmente práticas. Estava a regressar de uma licença parental e, pela mesma altura, surgiu a necessidade de contratar um funcionário para o restaurante do marido. Em casa fizeram as contas. “Os 518 euros que recebia não compensavam. O dinheiro ficava pelo caminho. Decidimos que mais valia ficar eu no restaurante, do que contratar um empregado”, diz num tom despachado, próprio de quem não tempo a perder e está em cima da hora para preparar os almoços.

Não se arrepende da decisão que tomou. Tem mais tempo para acompanhar os filhos, que têm entre os três meses e os 15 anos, e a compensação que recebeu do Estado permitiu-lhe “organizar a vida”.

Manuela faz parte dos 2157 trabalhadores que rescindiram na sequência do primeiro programa de rescisões na função pública, destinado a assistentes técnicos e operacionais. A possibilidade já estava prevista na lei desde 2008, mas nunca tinha sido regulamentada. No Verão de 2013, o Governo decidiu avançar com este instrumento há muito usado no sector privado para reduzir pessoal.

E não ficou por aí. Em Novembro, abriu um novo programa, desta vez para professores e, já em Janeiro deste ano, outro destinado aos técnicos superiores do Estado. O objectivo era complementar a redução de pessoal através da aposentação e, ao mesmo tempo, cortar nas despesas com salários.

Num primeiro momento, a expectativa era que aderissem entre 5000 e 15000 trabalhadores. Na altura, o Governo contava que a ameaça dos despedimentos desse uma ajuda, mas o Tribunal Constitucional chumbou essa possibilidade e as rescisões acabaram por cativar menos gente do que o esperado. Por outro lado, a redução de pessoal acima das metas de 2% impostas pela troika levou a que o Governo tivesse cuidados redobrados, para evitar o esvaziamento do Estado. Só sai quem não faz falta.

Essa foi a explicação dada pela Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, para os atrasos no encerramento do programa dos professores. Só no sábado, mesmo em cima do prazo para a cessação dos contratos, foi divulgada a decisão final. Dos mais de 3600 pedidos,1900 foram autorizados a sair, tendo agora oito dias para dizer se mantêm a decisão.

Abdicar de um sonho
António (que não quer ser identificado e por isso pede para usar um nome fictício) é um dos professores à espera de resposta. Depois de quase três décadas a leccionar numa escola pública, decidiu responder “ao repto do actual Governo no sentido de promover o empreendedorismo” e traçar um novo caminho profissional, mesmo “abdicando de uma carreira com a qual já sonhava no final da infância”.

Num testemunho enviado por escrito ao PÚBLICO, António aponta três razões para a sua decisão: a “ineficácia” do modelo de avaliação “que não valoriza o mérito”; a carga burocrática que deixa os professores “assoberbados” e que desvaloriza a preparação das aulas e a “perda brutal de qualidade de vida, desde que a actual elaboração de horários obrigou os docentes a ter a seu cargo, com frequência, mais de centena e meia de alunos, por vezes uma dezena de turmas”. Perante este cenário, “raro é o dia útil que não se tenha mais de dez horas de trabalho na escola e em casa”, nota.

Quando falou ao PÚBLICO, e embora ainda não tivesse resposta positiva ao seu pedido, António já preparava o projecto onde pretende investir o seu futuro, preferindo mantê-lo ainda em segredo.

Outros professores contactados elencam razões semelhantes às de António, a que acrescentam as alterações às regras da aposentação e ao estatuto da carreira docente. É o caso de Rafael (também nome fictício), de 43 anos, que lamenta que o Estado “não cumpra o que assinou com os profissionais no início das suas carreiras”. “Em Portugal ser funcionário público deixou de ser uma segurança, para se tornar uma insegurança e humilhação constantes”, insurge-se.

As mudanças dos últimos anos foram determinantes para que Fernanda (que pediu que o seu apelido não fosse identificado), técnica num centro de emprego da região de Lisboa durante duas décadas e meia, tivesse pedido a rescisão, tal como aconteceu com outros 473 técnicos superiores. “Se me tivessem tratado melhor nos últimos anos não teria avançado”, diz, embora na voz não se note qualquer mágoa ou arrependimento.

“Não me valorizavam devidamente, os cortes nos vencimentos passaram a ser uma coisa permanente, acrescentaram-nos uma hora no horário diário… Quem faz atendimento ao fim de sete horas está completamente esgotado”, relata. Uma situação que se agrava quando pela frente se tinha pessoas desempregadas e as respostas, em tempos de crise, eram escassas.

Aos 53 anos, decidiu aproveitar a porta que se abriu para se dedicar a uma actividade que até então apenas beneficiava os amigos e conhecidos. Investiu em formação na área da massagem com pedras quentes e já tem uma parceria com uma clínica da cidade onde vive. O último dia de trabalho foi a 31 de Julho e, embora já estivesse mentalizada, conta que lhe custou quando chegou a hora de dizer a alguns utentes que no dia seguinte já lá não estaria.

Optimista, Fernanda garante, contudo, que não teve dificuldade em sair. “Foi um alívio, porque não estava sintonizada com o momento. A minha forma de ser não condiz com o geral da administração pública neste momento”, justifica. “Entrei pelo meu próprio pé e saio por vontade própria”, resume.

Projectos adiados
Nem todos viram o seu pedido aceite. É o caso de Ana Morais, 55 anos, técnica superior num instituo público há quase 27 anos. Quando o marido lhe leu, pelo telefone, a carta da Direcção-Geral da Administração Pública ficou desapontada. O seu pedido de rescisão para sair do instituto foi recusado.

“Foi uma surpresa, um choque. Fiquei muito desapontada. Estava convencida de que não haveria argumentos para recusar o meu pedido”, conta. Ainda para mais quando o próprio instituto onde trabalha se envolveu na divulgação do programa, lançado em Janeiro deste ano, e alguns colegas tinham, uns dias antes, recebido resposta positiva.

“Mesmo que o conselho directivo não viabilizasse o pedido, imaginei que o Governo não iria ter isso em conta”, relata. Mas num organismo a braços com falta de técnicos superiores, não se justificava a saída massiva de pessoal qualificado e com experiência. A maioria dos pedidos acabou recusada e poucos tiveram luz verde.

O programa de rescisões foi a oportunidade por que Ana esperava para se dedicar a uma outra actividade. Engenheira agrónoma de formação, aderiu para poder dedicar-se à actividade agrícola na região da Serra da Estrela. “Mais cedo ou mais tarde pensava desligar-me do serviço. O programa de rescisões era uma forma de me desligar mais cedo e poder usar a compensação para investir numa actividade no sector privado”. A resposta negativa veio adiar o sonho, mas dentro de alguns anos Ana garante acabará por sair.

A ausência de perspectivas de carreira, as escassas possibilidades de mudança e não saber o que esperar em termos salariais – “agora são os cortes nos salários, depois virão os suplementos” – são algumas das razões que a levaram a tomar a decisão. “A mobilidade entre organismos da administração pública não funciona e dentro dos próprios organismos não há rotatividade. Estamos a ficar velhos e não há renovação”, lamenta.

A estes motivos há ainda que somar o aumento do horário semanal de 35 para 40 horas. “Como não se verificou o consequente ajustamento em termos de organização do trabalho, não se criaram as condições para produzir mais ou melhor (até acho que a desmotivação causada levou ao contrário), apenas se passou a estar no local de trabalho mais uma hora diária, como um castigo”, refere.

E nem mesmo a perspectiva de ter um emprego para a vida pesou no outro prato da balança. Ana reconhece que essa estabilidade pode ser “perniciosa”, porque “a pessoa não arrisca e não troca o seguro pelo inseguro”. “Olhando para trás, talvez devesse ter arriscado mais. É o que vou fazer mais tarde ou mais cedo, agora com mais segurança”, remata.

1.7.14

Alterações ao Código do Trabalho e desemprego de longa duração

Glória Rebelo, in Público on-line

O que se exige é uma democracia em que as pessoas estejam primeiro e uma economia que cumpra o que é suposto cumprir: conferir qualidade de vida e bem-estar social às pessoas.


De acordo com os dados recentemente divulgados pelo INE relativos ao 1.º trimestre de 2014, a proporção de desempregados à procura de emprego há 12 e mais meses no total da população desempregada foi estimada em 63,6%.

Como se sabe, face à intensidade dos efeitos de uma forte destruição de emprego – que se iniciou em 2008 com as repercussões da crise financeira internacional – e consequente aumento do desemprego, assim como da precariedade do emprego (em proporção de contratos de trabalho a termo e temporários), são inúmeros os problemas do mercado laboral em Portugal. Mas, de entre esses, merece especial destaque o do aumento do desemprego de longa duração.

A verdade é que se constata uma tendência para um aumento significativo, desde o início desta crise, deste problema, sobretudo junto da população com 45 ou mais anos. E esta situação deve-se, pelo menos em parte, à destruição de emprego permanente e ao incremento dos despedimentos, em particular dos despedimentos coletivos e dos despedimentos por extinção de posto de trabalho. Por exemplo, segundo dados do INE, em 2013 a população desempregada há 12 e mais meses (desemprego de longa duração) aumentou 16,7% relativamente a 2012. E no 1.º trimestre de 2014 prosseguiu o aumento da proporção de desemprego de longa duração no total de desemprego: dos 788,1 mil desempregados registados, 500,9 mil eram desempregados de longa duração.

A nossa Constituição da República Portuguesa consagra um conjunto de relevantes direitos sociais que permitiram que nestes 38 anos da sua vigência a nossa democracia tenha percorrido um trajeto progressista de mudança em dimensões sociais fundamentais, designadamente ao nível do bem-estar social e da melhoria das condições de vida e de trabalho. Num contexto de respeito pelos direitos fundamentais afirmou-se, acima de tudo, o propósito de promover uma sociedade justa e solidária tendo por desígnio um desenvolvimento sustentável. Entre os direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição – que, no seu todo, estabelece uma ordem de valores que têm o seu âmago na dignidade da pessoa humana, principal elemento axiológico do nosso ordenamento constitucional – contam-se, designadamente, os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores (artigos 53º-57º), não deixando de ser significativo que o primeiro destes direitos seja, justamente, o direito à segurança no emprego.

Ora em 2013, sobre as alterações da Lei n.º 23/2012 ao regime de despedimento por extinção de posto de trabalho (assim como do regime do despedimento por inadaptação), o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 602/2013, declarou a inconstitucionalidade de normas do Código do Trabalho, por violação da proibição de despedimentos sem justa causa consagrada na Constituição. Recentemente, a Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, que procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, altera o regime de despedimento e no que respeita ao despedimento por extinção de posto de trabalho fixando os seguintes critérios: pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função; menor antiguidade na empresa.

E esta sequência de critérios não pode deixar de merecer reflexão. Desde logo, o critério da “pior avaliação de desempenho” estabelece uma comparação, e a questão que suscita é: “Pior em relação a quê?” Depois pressupõe que a generalidade das empresas portuguesas – incluindo a grande maioria do nosso tecido empresarial, ou seja, as microempresas e as pequenas empresas – promova um sistema de avaliação de desempenho rigoroso, eficaz, transparente, apto a estimular a confiança, a todos os níveis, entre trabalhador e empregador, importando que não se permita penalizar aqueles que, no passado, bem cumpriram mas hoje envelheceram. Além do mais, convém que se concretize ainda o conceito de “menores habilitações académicas e profissionais”, uma vez que pode um trabalhador possuir relevante experiência profissional e menos habilitações académicas do que outro trabalhador mais jovem mas muito menos experiente. Tanto mais que, pelo critério imediato “maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa”, se estima que algumas empresas optem por fazer cessar contratos de trabalho com os trabalhadores mais antigos e mais bem remunerados e por contratar trabalhadores jovens, mas remunerando-os com salários muito mais baixos.

Por estas razões importa estimar as consequências destas alterações, dado que sabemos que os conceitos indeterminados conduzem a normatividades movediças com repercussão na jurisprudência, podendo enfraquecer o sistema legal de garantias que rodeiam a admissibilidade do despedimento, e avolumando os já graves problemas do mercado de trabalho, como é justamente o da muito fraca empregabilidade das pessoas com 45 ou mais anos. Ora muitas destas pessoas de meia-idade agora no desemprego, e muito distantes da idade mínima de reforma por velhice, se outrora confiantes num rápido regresso ao trabalho agora, com o prolongar das situações de permanência no desemprego, acabam por perceber que na realidade estão “inativas à força”. Para lá da perda deste relevante capital humano para a economia e o desenvolvimento do país, trata-se de uma enorme injustiça social.

Assim, convirá perceber se estas alterações ao Código são enformadas pela ideia de equilíbrio, garantindo o respeito pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, ou se são alterações na estrita prossecução de proveitos empresariais.

O que se constata é que esta crise financeira internacional de 2007/2008 salientou não só o lado ineficiente e instável da economia como também, fundamentalmente, acentuou injustiças sociais. O direito a ter um emprego decente (com condições de trabalho e remuneração decente) em qualquer fase da idade, num contexto de uma economia e uma sociedade mais justas, que trate os cidadãos com dignidade, é uma exigência de uma democracia que reflete o interesse geral e não apenas os interesses particulares de alguns. De certa maneira, o que se exige é uma democracia em que as pessoas estejam primeiro e uma economia que cumpra o que é suposto cumprir: conferir qualidade de vida e bem-estar social às pessoas.

28.4.14

Governo afasta descida das indemnizações por despedimento ilegal

Raquel Martins, in Público on-line

Executivo convenceu a troika.

O Governo não deverá avançar com qualquer proposta para a redução das indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento ilegal. A decisão foi tomada durante o fim-de-semana, numa reunião entre a equipa do ministério do Emprego e da Segurança Social e os representantes das instituições internacionais, que estão em Lisboa para a 12º e última avaliação do programa português.

De acordo com fonte do Governo, Pedro Mota Soares apresentou vários argumentos que acabaram por convencer a troika a recuar na recomendação. O ministro com a pasta do Emprego entende que a medida não contribui, nem teria qualquer impacto, para a recuperação da economia. Nesse sentido, reduzir estas indemnizações por imposição da troika “seria dar um sinal errado aos parceiros sociais” e à sociedade em geral.

Nos relatórios da 10ª e 11ª avaliações, tanto a Comissão Europeia como o Fundo Monetário Internacional alertavam para a necessidade de flexibilizar ainda mais a legislação laboral e rever as indemnizações em caso de despedimento ilícito decretado pelo tribunal. As instituições internacionais argumentavam que a redução das indemnizações por despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho, para os 12 dias, abriu um gap face ao máximo de 45 dias previstos na lei para os despedimentos ilegais.

Sindicatos e patrões sempre se opuseram a esta medida. Do lado dos sindicatos, tanto a CGTP como a UGT deixaram logo um aviso de que não estariam disponíveis para discutir o assunto. Do lado dos patrões, a medida também não era considerada prioritária.

O recuo pode ser uma boa notícia para a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social esta segunda-feira à tarde. Na agenda estão quatro pontos: o salário mínimo nacional, as políticas de emprego, medidas para promover a natalidade e o guião da reforma do Estado.

Ao que o PÚBLICO apurou, o Governo não levará já uma proposta para o salário mínimo, que está congelado nos 485 euros desde 2011, sendo esta uma reunião que marcará o início das discussões. A CGTP defende um aumento imediato para os 515 euros e a UGT exige um aumento para os 500 euros, valor que deveria ter alcançado em 2011. Os patrões não se opõem a este valor, mas não é certo que aceitem uma entrada em vigor ainda este ano.

17.3.14

Governo diz que actual regime de despedimentos “cria desemprego jovem”

Raquel Martins, in Público on-line

Ministro defende critérios para despedimentos por extinção de posto de trabalho. Oposição acusa Governo de querer facilitar os despedimentos.

O ministro do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, defendeu nesta sexta-feira que a actual regra do despedimento por extinção de posto de trabalho “não é a mais conveniente” e “gera desemprego jovem”. Já os partidos da oposição mantiveram-se irredutíveis nas críticas aos cinco critérios que passam a ser usados pelos empregadores, o primeiro dos quais é a avaliação de desempenho.

Durante o debate na generalidade sobre as alterações ao Código do Trabalho, a oposição colocou muitas interrogações, mas teve poucas respostas.

“A regra do último a entrar é o primeiro a sair não é a mais conveniente. Gera, aliás, o desemprego jovem que infelizmente está hoje nos níveis conhecidos e que tão fortemente pretendemos diminuir. Se queremos recuperar o futuro de gerações também temos de tratar das suas oportunidades”, justificou o ministro, logo na abertura do debate na generalidade, esta sexta-feira.

O Tribunal Constitucional chumbou o artigo do Código do Trabalho que permitia que os empregadores escolhessem critérios objectivos e não discriminatórios na escolha do trabalhador a despedir, em caso de extinção de posto de trabalho, por entender que colidia com o princípio da proibição do despedimento sem justa causa, repondo em vigor a norma anterior que obrigava a que a escolha respeitasse critérios de antiguidade. O Governo propõe agora cinco critérios, hierarquizados: a avaliação de desempenho, as menores habilitações académicas e profissionais, a maior onerosidade do trabalhador para a empresa, a menor experiência na função e a menor antiguidade na empresa.

Para o deputado do PS, Nuno Sá, a intenção do Governo com as novas regras é "desregular selvaticamente o mundo laboral", "gerar mais desemprego" e "facilitar" os despedimentos.

"O Governo está isolado. Esta é primeira vez que se faz uma alteração profunda à legislação laboral sem o acordo dos parceiros sociais. O Governo está contra os parceiros, contra o Tribunal Constitucional, contra os vetos do Presidente da República e contra os movimentos da sociedade civil", disse Nuno Sá.

O deputado socialista questionou o ministro sobre as suas intenções em matéria de despedimentos ilegais. "Vem aí a redução das indemnizações por despedimento ilegais", alertou, referindo-se ao compromisso já assumido pelo Governo de discutir na concertação social a redução das indemnizações pagas aos trabalhadores quando o tribunal determina que o despedimento foi ilegal e que actualmente vão de 15 a 45 dias (acima da média de 12 dias prevista para o despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho).

Mas da bancada do Governo não veio nenhuma resposta. Mota Soares limitou-se a dizer que as alterações que estiveram esta sexta-feira em cima da mesa “concluem as reformas feitas".

O Bloco de Esquerda, o PCP e o PEV também criticaram as alterações ao Código do Trabalho, acusando o Governo de facilitar os "despedimentos a la carte" e promover o desemprego. Mariana Aiveca, deputada do Bloco, questionou várias vezes o ministro sobre o número de empresas que fazem avaliação de desempenho, mas não obteve resposta. Mota Soares apenas repetiu que a avaliação “é o critério mais adequado” e que a proposta de Lei pode “estimular a implementação deste método nas empresas onde não existe”.

Também garantiu, em resposta ao PS, que os critérios que foram hoje aprovados na generalidade e que serão discutidos na comissão parlamentar da especialidade, foram “profundamente discutidos com os parceiros sociais”.

21.2.14

Bruxelas: Queda do desemprego deve-se a menos despedimentos

in Negócios on-line

A Comissão Europeia nota os desenvolvimentos positivos no mercado de trabalho português, mas explica que a descida observada na taxa de desemprego nos últimos meses está mais relacionada com um abrandamento da destruição de emprego do que com a criação de novos postos de trabalho.

"O desemprego começou a cair em meados de 2013, mas ainda é demasiado cedo para avaliar o papel das recentes reformas nesse processo", referem os técnicos de Bruxelas no relatório da décima avaliação do programa de ajustamento português, publicado esta quinta-feira, 20 de Fevereiro. "A recente evolução do desemprego está principalmente ligada à moderação das taxas de destruição de emprego, já que as taxas de empregabilidade continuam deprimidas."

A Comissão explica que o Governo português sublinhou à equipa da troika que se tem assistido à criação de emprego líquido, principalmente no sector transaccionável, argumentando que está em linha com a transformação estrutural da economia. No entanto, a Comissão tem dúvidas sobre a "natureza permanente" dessa evolução.

"A análise do tipo de contrato de novos empregos não permite (ainda) tirar conclusões sobre o impacto das reformas laborais na segmentação do mercado de trabalho", escrevem os técnicos, referindo em específico o ruído provocado pela extensão temporária da duração máxima dos contratos a prazo. Segundo o Governo, essas extensões extraordinárias representam 16% dos trabalhadores com contratos a prazo.

No documento é também apontado que se "observam cada vez mais casos de congelamento nominal dos salários, no contexto da estagnação da negociação colectiva". A Comissão refere que os dados da Segurança Social mostram uma percentagem cada vez maior de trabalhadores com congelamentos salariais.

17.7.13

Portugal entre os países onde é mais fácil fazer um despedimento colectivo

Raquel Martins, Público on-line

Entre os 34 países da OCDE, Portugal ocupa o terceiro lugar, a par da Coreia e de Israel.

Portugal é o sétimo país, entre os 34 membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), onde a legislação laboral é mais rígida no que respeita aos despedimentos. Mas se olharmos apenas para o despedimento colectivo o cenário muda de figura e Portugal ocupa o terceiro lugar entre os países onde é mais fácil despedir.

O relatório sobre as perspectivas do emprego em 2013 da OCDE revela que a Nova Zelândia e o Chile são, a par, os países onde o despedimento colectivo é menos rígido, seguindo-se a Finlândia. Em terceiro lugar aparecem Portugal, Israel e a Coreia. No pólo oposto estão a Bélgica, o Luxemburgo, a Itália e a Letónia, e a Alemanha, que apresentam uma legislação laboral mais rígida no que respeita ao despedimento colectivo.

O indicador global que avalia até que ponto a legislação laboral facilita ou dificulta os despedimentos é construído tendo em conta a análise de as aspectos como o processo que os empregadores têm que enfrentar se quiserem despedir, as indemnizações pagar, o período de pré-aviso ou as consequências caso o despedimento seja considerado ilegal. O índice de rigidez resulta da avaliação tanto do despedimento individual como do colectivo.

No quadro global, Portugal continua entre os países onde a legislação é mais rígida. Mas com leis menos permissivas estão a Alemanha, Bélgica, Holanda, França, Itália, Luxemburgo e alguns países emergentes que não fazem parte da OCDE. A Nova Zelândia, os Estados Unidos, o Canadá e o Reino Unido são os países que menos protegem os trabalhadores em caso de despedimento.

A posição de Portugal deve-se essencialmente às garantias dadas aos trabalhadores em caso de despedimento individua, nomeadamente a possibilidade de voltar a trabalhar na mesma empresa, caso o despedimento seja considerado ilícito. Neste caso específico, o nosso país é o que tem uma legislação mais rígida. Situação semelhante têm a República Checa, a Holanda e a Alemanha.

No relatório, a OCDE analisa as mudanças na legislação laboral feitas de 2008 para cá e conclui que houve alterações significativas desde o início da crise económica recente. No caso de Portugal, e também de Espanha, Grécia e Itália, a organização destaca que a “amplitude das reformas foi considerável”.

5.7.13

Governo autoriza aumento de despesa para criação de fundos para despedimentos

Raquel Martins, in Público on-line

Investimento visa criar aplicação informática na Segurança Social.

O governo aprovou nesta quinta-feira uma autorização de aumento de despesa com o objectivo de criar e desenvolver os sistemas informáticos para a gestão do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) que, a partir de 1 de Outubro, irão garantir parte do pagamento das indemnizações por despedimento.

Os fundos, que já foram aprovados na generalidade na Assembleia da República, serão geridos pela Segurança Social, o que implica a criação de uma aplicação informática de raiz.

“Visa-se com esta decisão assegurar, a partir de Outubro de 2013, o funcionamento do sistema informático para a gestão técnica e operacional do FCT e do FGCT”, referiu Luís Marques Guedes, ministro da Presidência.

“O investimento agora aprovado tem ainda como meta um melhor controlo no combate à fraude e evasão contributiva, prestação de um melhor e mais oportuno serviço centrado no cidadão e na empresa, permitindo assim reforçar a qualidade e a transparência do sistema”, refere por seu turno o comunicado do Conselho de Ministros.

Na semana passada, os deputados aprovaram na generalidade os diplomas que criam os fundos, faltando agora a sua discussão na especialidade e aprovação final global.

A criação do FCT está prevista no acordo de concertação assinado em Janeiro de 2012 pelos parceiros sociais. O fundo será alimentado pelas empresas, que serão obrigadas a descontar 0,925% por cada trabalhador que contratarem de Outubro em diante. Em caso de despedimento, a empresa poderá resgatar o fundo para pagar até metade da indemnização.

Os empregadores serão ainda obrigados a descontar 0,075% para o FGCT, que se destina a pagar parte das compensações que não sejam pagas pelo FCT e que as empresas não consigam garantir por problemas de tesouraria ou insolvência.

Estes fundos foram uma exigência da UGT para compensar a redução das indemnizações por despedimento. A terceira fase do processo visa reduzir de 20 para 12 dias de salário por cada ano de antiguidade a compensação que a empresa terá que pagar ao trabalhador que seja alvo de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho.