25.1.11

Quem for despedido dentro de dois anos leva corte de 56% na indemnização

in Diário de Notícias

Quem entrar no mercado de trabalho ou arranjar um novo emprego este ano e seja despedido daqui a dois anos (caso a empresa vá à falência ou haja um despedimento colectivo, por exemplo) terá um corte de 56% no valor da indemnização. Se o novo contratado segurar o seu posto de trabalho durante um ano, o corte na compensação por despedimento sobe para quase 80%. Os contratados com mais anos de casa terão uma redução de 33% nas indemnizações.

De acordo com a proposta do Governo para a revisão do Código do Trabalho - que visa reduzir os custos das empresas nos despedimentos colectivos, extinção de postos de trabalho, despedimentos por inadaptação, falências e deslocalização empresarial -, a actual regra de cálculo (30 dias de salário-base por cada ano de trabalho) irá ser muito mais desvantajosa para os novos contratados. Quem se mantiver no actual posto de trabalho, ainda fica abrangido pelas actuais regras (30 dias de salário por ano de antiguidade, sem limite máximo de valor a pagar). Todos os outros (contratos celebrados depois de as alterações entrarem em vigor) podem contar com apenas 20 dias de indemnização por ano de antiguidade, com limite máximo de 12 salários-base e diuturnidades. Na prática, o novo sistema penaliza crescentemente quem fique sem emprego e tenha mais de 18 anos de casa.

O projecto apresentado ontem na Concertação Social a patrões e sindicatos pela ministra do Trabalho, Helena André, recorda que o Governo quer legislar sobre esta matéria até ao final do primeiro trimestre deste ano. Não ficou salvaguardado qualquer tratamento especial para os trabalhadores mais velhos, que costumam ter mais dificuldades em encontrar um novo emprego, apesar de algumas estruturas patronais o terem sugerido. Foi o caso da Confederação do Comércio e Serviços (CCP).

Em contrapartida, à luz das novas propostas, muitas empresas portuguesas poderão beneficiar de um quadro legal que, basicamente, facilita os despedimentos colectivos, por inadaptação, por extinção do posto de trabalho e por falência ou deslocalização da empresa, já que os torna bastante mais baratos. O Governo não me-xe no conceito de justa causa, que poderia facilitar ainda mais os despedimentos individuais.

Por exemplo, à luz das novas regras, que deverão ser aprovadas na Concertação Social ainda esta semana, um trabalhador que ganhe 1000 euros, que fique nos quadros da empresa durante dois anos num contrato sem termo receberá uma compensação de 3333 euros em caso de despedimento. O regime actual dar-lhe-ia direito a 5000 euros, ou seja, mais 33% do que o valor que decorre destas propostas de alteração.

Quem estiver menos tempo nos quadros da uma empresa fica pior. Um trabalhador contratado no decorrer deste ano a ganhar 1000 euros, mas que seja despedido ao fim de 12 meses, leva um corte de 78% na indemnização: hoje receberia um mínimo de três meses de compensação (3000 euros), mas o Governo quer eliminar esse patamar, o que significa que a indemnização será de 20 dias por ano de trabalho, isto é, 1333 euros. O mesmo empregado, mas com apenas um ano de casa, sofre um corte de 78% já que a indemnização é igual a 20 dias de salário (667 euros), ou seja, um terço do seu ordenado mensal.

A ministra do Trabalho sublinhou que o regime avançado pelo Governo aproxima-se do espanhol mas, aparentemente, será mais severo para os empregados: a base de cálculo em Portugal será o salário-base, quando em Espanha os cálculos são feitos com base no salário bruto, incluindo por exemplo, compensações por isenção de horário e por motivos de flexibilidade. Em muitos sectores estas componentes têm um peso elevado, podendo representar 30% ou mais do salário bruto. Assim, a base de cálculo em Portugal será dramaticamente menor, gerando indemnizações ainda mais baixas.

O Governo apresentou ainda um esboço para o fundo autónomo obrigatório de apoio ao pagamento das indemnizações, a ser totalmente suportado pelas empresas. O fundo deverá ser gerido por uma entidade pública e três ou quatro instituições privadas.

João Vieira Lopes, presidente da CCP, avisou que a maioria das empresas não terá capacidade de suportar mais esse encargo e que "tendencialmente" passarão esse custo para os trabalhadores mediante as reduções nos salários. João Proença, da UGT, não está a favor nem contra as propostas do Governo, mas tem dúvidas de que as medidas contribuam para a criação de emprego. A CGTP, através de Arménio Carlos, mostrou-se totalmente contra as alterações.