Raquel Martins, in Público
Publicação de portaria está prevista desde 1 de Maio, mas só agora verá a luz do dia. UGT alerta para dificuldades na negociação colectiva.
O Governo comprometeu-se a assinar, durante o mês de Setembro, a portaria que fixa o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em teletrabalho ficam isentas de descontos em sede de IRS e de Taxa Social Única. A garantia foi dada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social de quarta-feira, sem adiantar qual o valor que será definido.
A portaria “será assinada este mês”, afirmou, acrescentando que o valor da isenção “foi consensualizado com o Ministério das Finanças” e será conhecido quando o diploma for publicado.
A Lei 13/2023, em vigor desde 1 de Maio, abre a possibilidade de se fixar, no contrato individual ou no contrato colectivo, o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com o teletrabalho.
A mesma lei prevê que essa compensação seja considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador, até ao limite do valor a definir por uma portaria conjunta da área dos assuntos fiscais e da segurança social.
Na prática, isso significa que uma parte da compensação não será tributada, aplicando-se um regime semelhante ao que está previsto para as despesas que são pagas aos trabalhadores que apresentam o comprovativo de despesas adicionais (as facturas) por teletrabalho.
Passados mais de quatro meses, a portaria ainda não viu a luz do dia, um atraso assumido pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, como sendo uma responsabilidade da sua tutela.
Sérgio Monte, secretário-geral adjunto da UGT, alerta que o atraso está a ter consequências na negociação colectiva. Nos processos negociais em curso, disse ao PÚBLICO, tem havido resistência por parte das entidades patronais em fixar normas relacionadas com o teletrabalho, nomeadamente no que respeita ao pagamento de compensações que, garante, têm estado a ser empurradas para a esfera do contrato individual.
Sérgio Monte, secretário-geral adjunto da UGT, alerta que o atraso está a ter consequências na negociação colectiva. Nos processos negociais em curso, disse ao PÚBLICO, tem havido resistência por parte das entidades patronais em fixar normas relacionadas com o teletrabalho, nomeadamente no que respeita ao pagamento de compensações que, garante, têm estado a ser empurradas para a esfera do contrato individual.
O teletrabalho assumiu uma dimensão nunca antes vista com a pandemia (abrangendo mais de um milhão de pessoas em Portugal), o que levou o Parlamento a aprovar, em 2021, um conjunto de alterações legislativas para clarificar o regime, nomeadamente a questão do acréscimo das despesas suportadas pelos trabalhadores.
A lei passou a prever, de forma expressa, que as empresas têm de pagar as despesas adicionais que “comprovadamente” o trabalhador suporte com o teletrabalho (compra ou uso dos equipamentos, sistemas informáticos ou telemáticos, acréscimos de custos com a energia, com a rede de Internet ou com a manutenção dos equipamentos, entre outros). Na prática, cabia ao trabalhador apresentar facturas a provar que o teletrabalho lhe trouxe acréscimo de gastos e o valor pago pela empresa ficava isento de tributação.
Logo que a lei entrou em vigor, as empresas deram conta de dificuldades em apurar esse acréscimo de despesas, o que levou a que algumas tivessem optado por pagar um valor fixo aos trabalhadores.
Logo que a lei entrou em vigor, as empresas deram conta de dificuldades em apurar esse acréscimo de despesas, o que levou a que algumas tivessem optado por pagar um valor fixo aos trabalhadores.
O problema é que esse valor fixo não estava isento de tributação. Um ofício da Autoridade Tributária, com data de Janeiro de 2023, clarificava que se um trabalhador apresentar os comprovativos das despesas adicionais esses valores não estão sujeitos a IRS; já se uma empresa decidir atribuir uma compensação fixa, esse montante fica sujeito ao imposto, porque é considerado rendimento.
Só com a Agenda do Trabalho Digno e a Lei 13/2023 se harmonizou esta questão, embora os deputados do PS tenham recusado a proposta do BE e do PSD, que pretendiam estabelecer um prazo para o Governo definir os limites da isenção por portaria.