21.6.07

O que está na Constituição europeia, as alterações propostas e as simplificações

Isabel Arriaga e Cunha, Bruxelas, in Jornal Público
Capítulo institucional

- Aplicação da regra da maioria qualificada, em substituição da unanimidade, para as decisões do Conselho de Ministros da UE, em domínios como certas áreas da justiça e assuntos internos, energia, protecção civil ou cultura.

- Alteração do cálculo da maioria qualificada, que acaba com o actual sistema de votos ponderados, atribuídos a cada país consoante a sua dimensão, para assentar numa "dupla maioria" de 55 por cento dos Estados (15 em 27) representando 65 por cento da população da UE.

- Redução do número de membros da Comissão Europeia a partir de 2014 para 18 (em substituição da actual regra de um comissário por Estado-membro). É garantido o acesso de todos os países através de uma rotação igualitária.

- Criação do posto de presidente permanente do Conselho Europeu (ou cimeiras de líderes), por mandatos de dois anos e meio renováveis uma vez, para substituir as presidências semestrais rotativas entre todos os países.

- Criação do posto de ministro dos Negócios Estrangeiros que concentrará todas as competências em matéria de Política Externa e de Segurança Comum (PESC).
- criação de um presidente do Eurogrupo - o fórum informal que reúne todos os meses os ministros das Finanças dos países do euro - por mandatos de dois anos e meio renováveis uma vez (já está em vigor).

- As restantes formações dos conselhos de ministros da UE (Finanças, Agricultura, Assuntos Gerais) serão presididas por equipas de três países por períodos de 18 meses.

- Reforço da participação dos parlamentos nacionais com a possibilidade de enviar um "cartão amarelo", obrigando a Comissão Europeia a reexaminar uma proposta.

O que poderá ser alterado

- Sendo o capítulo mais inovador face aos tratados anteriores e o que maiores dificuldades provocou, a maioria dos países quer transpô-lo tal como está para o novo texto. A designação do ministro dos Negócios Estrangeiros poderá ser alterada e o "cartão amarelo" dos parlamentos nacionais poderá passar a "laranja", obrigando a Comissão a justificar por que é que mantém uma proposta contestada, se for essa a sua opção.

Carta dos Direitos Fundamentais

- Constitui a transposição da Convenção Europeia dos Direitos do Homem para a ordem jurídica da UE, completada com o reconhecimento dos direitos económicos e sociais, e com carácter juridicamente vinculativo.

O que poderá ser alterado
- A Carta dos Direitos Fundamentais deverá passar a figurar em anexo ao tratado, embora este deva garantir o seu valor jurídico através de um artigo específico. Poderá ser incluída uma delimitação do seu âmbito de aplicação.

Simplificação e clarificação

- Concentração num único tratado com pouco mais de 400 páginas das quase três mil páginas - equivalentes a 17 tratados ou textos de valor jurídico equivalente - que constituem actualmente o direito primário da UE.

- Fim da actual estrutura em três pilares (Comunidade Europeia, PESC e JAI) com diferentes graus de integração e procedimentos específicos de decisão.
- Atribuição à UE de personalidade jurídica.

- Redução dos actuais 15 instrumentos jurídicos diferentes para 6.

- Afirmação do primado do direito comunitário.

O que poderá ser alterado


- Regresso aos dois tratados principais - União Europeia e Comunidade Europeia; afirmação da natureza específica da PESC depois da eliminação dos pilares de modo a garantir que a unanimidade permanece a regra nas decisões e que o Tribunal de Justiça da UE não tem competência nesta matéria; possível retirada para uma declaração anexa do primado do direito comunitário.

Segurança e Defesa

- A unanimidade permanecerá a regra das decisões. Criação de uma passerelle que permitirá aos líderes europeus passar partes ou a totalidade deste capítulo para a maioria qualificada (excepto na defesa).

- Instituição de uma cláusula de solidariedade impondo assistência mútua dos Estados em caso de agressão militar, e solidariedade perante ataques terroristas ou catástrofes naturais.

- Possibilidade de criação de "cooperações estruturadas" permanentes em matéria de defesa entre os países interessados.

O que poderá ser alterado

- Afirmação da especificidade da PESC. Algumas das competências do ministro dos Negócios Estrangeiros estão em dúvida.

Justiça e Assuntos Internos

- Introdução da maioria qualificada e co-decisão com o Parlamento Europeu na cooperação policial e judiciária penal, asilo, imigração e controlos nas fronteiras externas e de grande parte das matérias penais;

- Instituição de um "travão de emergência" que permitirá a qualquer país pedir a suspensão das negociações sobre uma proposta, sempre que considerar que afecta o seu sistema penal.

- Possibilidade de criação de uma "cooperação reforçada" entre pelo menos um terço dos Estados-membros (nove, actualmente).

O que poderá ser alterado

- Criação de uma cooperação reforçada imediata para contornar as reticências do Reino Unido.