27.6.07

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

Alexandra Figueira, in Jornal de Notícias

Alterações ao Código laboral prometem reavivar a contestação que rodeou a última mudança da lei, feita em 2003 por Bagão Félix


As férias serão reduzidas a 23 dias, em vez dos 25 a que podem hoje chegar, e pela primeira vez a lei passará a admitir despedimentos por simples incompetência. As duas medidas fazem parte do relatório de progresso da Comissão do Livro Branco, cujas propostas de alteração ao Código do Trabalho serão hoje apresentadas pelo ministro do Trabalho aos parceiros sociais. Entre as muitas medidas avançadas, está também a redução do valor do subsídio de férias, a impossibilidade de anular um despedimento em tribunal só por razões processuais, como o cumprimento de prazos, e a liberdade dada a trabalhadores e empresas de gerir o número de horas de trabalho, através de bancos de horas.

As alterações ao regime de férias estão entre as principais propostas vertidas nas 50 páginas do documento, que parte do princípio que os três dias de férias adicionais, dados aos trabalhadores que não faltem uma única vez ao trabalho, estimularia a assiduidade. Anos passados, a comissão analisou o impacto da medida e concluiu que ele foi "negativo", quer por não ter aumentado a assiduidade, quer por ter provocado inúmeros processos judiciais. Decidiu, por isso, retirar a bonificação da lei, mas dando alguma compensação acrescentar um dia ao período legal, para 23 dias.

Ainda em matéria de férias, a comissão calcula o subsídio apenas em função do salário base, excluindo outros subsídios, como o de função ou exclusividade.

Despedir fica mais fácil

A palavra flexissegurança não é usada uma única vez, mas o documento elenca propostas tendentes a flexibilizar o trabalho, ressalvando que se impõe uma melhoria da protecção dada às pessoas, quer em termos financeiros (subsídio de desemprego) quer de formação profissional.

Entre as medidas de flexibilização, estão as que virão facilitar despedimentos com justa causa, já que, como tinha noticiado o JN, a simples liberalização foi afastada no início dos trabalhos.

Em matéria de "cessação do contrato laboral", o relatório admite que uma pessoa que não desempenhe a sua função com eficácia possa ser despedida, num alargamento do actual conceito de inadaptação. Neste momento, a lei prevê que um trabalhador seja despedido com justa causa alegando que não se consegue adaptar ao seu posto de trabalho devido a inovações tecnológicas. Esta limitação à tecnologia cai na proposta, sendo substituída por razões mais latas, relacionadas com a impossibilidade de melhorar o desempenho do trabalhador. Antes de avançar para o despedimento, a empresa terá que tentar encontrar um posto de trabalho alternativo.

Também o recurso a tribunal será limitado. Sempre que um trabalhador despedido por justa causa conteste judicialmente, o tribunal terá que apreciar a razão do despedimento, que não poderá ser anulado apenas por motivos processuais (desde que o trabalhador seja ouvido no processo de despedimento).

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

Diminuir salário

A lei já prevê situações em que a empresa e o trabalhador podem acordar uma diminuição no salário, nomeadamente em caso de grave problema financeiro, mas a proposta alarga o número de situações previstas, com acordo da Inspecção de Trabalho.

Maternidade e segurança

O actual Código de Trabalho inclui artigos relativos à protecção na maternidade e paternidade, protecção do património genético, saúde e segurança no trabalho, trabalho no domicílio, fundo de garantia salarial, estruturas de participação e arbitragem não voluntária. A comissão propõe que sejam tratadas em leis próprias.


Intervalos de meia hora


Todos os trabalhadores têm direito a um intervalo na sua jornada de trabalho, no mínimo, de uma hora, mas agora propõe-se diminuir as pausas para 30 minutos. Já os limites ao trabalho suplementar deverão ser alargados.

Mais liberdade negocial

A lei diz que empresas e trabalhadores não podem acordar condições menos favoráveis do que as previstas nas convenções colectivas. A comissão admite mudar o artigo, para aumentar o grau de liberdade negocial das partes.

Horários sem restrições

O documento defende, ainda, que a lei não deve fixar um número de horas para a jornada de trabalho, mas referir apenas a duração de trabalho semanal e anual. E que passar a integrar o conceito de "horário concentrado", em que se trabalha durante muitas horas em dois ou três dias (ainda a determinar), para depois descansar durante outros dois ou três.