29.4.11

Férias e faltas ao trabalho com regras

in Diário de Notícias

Os trabalhadores podem faltar em várias situações: planeadas, como férias, ou imprevistas, devido a doença ou ao nascimento de um filho. Em qualquer caso, peça o comprovativo para apresentar na empresa.

22 dias úteis de férias

O direito a férias vence-se a 1 de Janeiro e respeita ao trabalho do ano anterior. Não pode ser trocado por uma compensação, mesmo com o acordo do trabalhador. Este tem de gozar, pelo menos, 20 dias úteis. Ainda que não goze algum dia, recebe o subsídio por inteiro. Se adoecer nas férias, pode prossegui-las mais tarde, em data a acordar com a empresa. As férias duram, no mínimo, 22 dias úteis. Podem aumentar entre um e três dias se apresentar até três faltas justificadas ou não tiver faltas.

Faltas com cinco dias de antecedência

As faltas justificadas são todas as autorizadas pela empresa ou as previstas na lei:

- casamento, que dá direito a 15 dias seguidos;

- morte de familiar. Pode ausentar-se cinco dias seguidos no caso do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum. Usufrui dos mesmos dias para pais, filhos, sogros e genros ou noras. O período é reduzido para dois dias por morte de irmãos, avós, netos ou cunhados;

- prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou obrigação legal;

- assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou familiar. Pode faltar até 15 dias por ano (mais 15 se o cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto for deficiente ou doente crónico);

- deslocação à escola de um filho, enteado, adoptado ou tutelado menor. Usufrui de um máximo de quatro horas por trimestre e por criança ou jovem.

Quando previsíveis, as ausências devem ser comunicadas cinco dias antes.

Grávidas sem horas extraordinárias

As grávidas podem ausentar-se para consultas, incluindo preparação para o parto. O pai tem direito a três dispensas para acompanhá-la. Face a riscos para a mãe ou para o feto, aquela tem direito a licença se a empresa não proporcionar uma actividade compatível com o seu estado e categoria profissional. Dura o tempo que o médico considerar necessário. Informe a empresa 10 dias antes. No caso de interrupção da gravidez, usufrui de 14 a 30 dias, consoante a indicação do médico.

Grávidas e mães de crianças até um ano estão dispensadas de horas extraordinárias. O direito mantém-se na amamentação, se estiver em causa a sua saúde ou a saúde do filho.

Não podem ser obrigadas a trabalhar entre as 20.00 e as 7.00 do seguinte, durante 112 dias antes e depois do parto. Pelo menos metade deste período deve ser aproveitado antes do nascimento.

Para ser dispensada do trabalho nocturno, deve informar a empresa e, se necessário, juntar atestado 10 dias antes. Em caso de urgência, não tem de respeitar o prazo.