28.4.11

Mulheres são as que mais recorrem ao Provedor do Trabalho Temporário

in Jornal de Notícias

A maioria dos trabalhadores que recorreram em 2010 ao Provedor da Ética Empresarial e do Trabalho Temporário é do sexo feminino, reside no distrito de Lisboa e procura esclarecer dúvidas contratuais, disse o provedor Vitalino Canas.

Esta é uma das conclusões do relatório de actividade do Provedor da Ética Empresarial e do Trabalho Temporário (PEETT), órgão independente da Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego - APESPE, que tem por funções principais a divulgação, defesa e promoção dos direitos e dos interesses dos trabalhadores temporários.

O relatório será hoje apresentado pelo provedor Vitalino Canas no Instituto Superior de Ciências da Administração (ISCAD), num evento onde intervém também Joel Hasse Ferreira (Director do ISCAD), Marcelino Pena Costa (Presidente da APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego), Maria José Chambel (Professora da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa).

Em declarações à Lusa, Vitalino Canas explicou que este órgão é ainda pouco conhecido dos trabalhadores mas desde que foi criado em 2007 tem aumentado a procura quer para o esclarecimento de dúvidas quer mesmo para dirimir conflitos assumindo assim um papel de mediador.

"Ainda não é uma figura conhecida dos trabalhadores embora estejamos a fazer um esforço para a sua divulgação", disse explicando que em 2010 foram abertos 169 processos, mais oito por cento em relação a 2009.

O relatório, explicou, permite descrever esta actividade do trabalho temporário estabelecendo o perfil dos trabalhadores que mais procura o Provedor: mulheres, jovens e residentes no distrito de Lisboa.

A maioria dos trabalhadores que recorrem ao Provedor, solicitam o anonimato perante a empresa para a qual trabalham, procuram esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres no contexto contratual e sobre o termo ou a caducidade dos contratos.

Um dos elementos fundamentais para actuação do PEETT, até ao abrigo das suas normas estatutárias, é a identificação dos autores dos pedidos, uma vez que o PEETT não assume a natureza de órgão com poderes inspectivos, os quais agem, normalmente, com base em meras denúncias anónimas.

No entanto, na relação com terceiros, nomeadamente com as suas entidades patronais, os trabalhadores podem solicitar ao PEETT a protecção do seu anonimato.