28.4.11

Redução das pensões em caso de desemprego obriga "quem passa fome a aceitar qualquer emprego"

in Jornal de Notícias

A proposta do grupo de reflexão 'Mais Sociedade', segundo a qual o recurso ao subsídio de desemprego deverá implicar uma redução na pensão de reforma, obriga "quem passa fome a aceitar qualquer emprego", argumentou a UGT.

A proposta "é um disparate porque o subsídio de desemprego é um direito e não é propriamente algo que beneficie quem não contribuiu", disse à Lusa o secretário-geral da UGT, João Proença.

As declarações de João Proença surgem no dia em que o Jornal de Negócios apresenta algumas propostas para o programa eleitoral do PSD, elaboradas pelo movimento da sociedade civil 'Mais Sociedade', composto por várias personalidades, entre as quais, o presidente não executivo da Vodafone, António Carrapatoso.

Segundo considerou, a medida obriga "quem passa fome a aceitar qualquer emprego".

E sublinhou: "Conhecemos o argumento, extremista ou não, o caminho é esse".

Para a UGT "é evidente que tem de haver poupanças em termos de segurança social, não por razões de sustentabilidade financeira [da segurança social], mas por razões que têm que ver com o défice das contas do Estado, mas isso não implica que se disponha livremente da vida das pessoas".

Uma das propostas, que será discutida no final desta semana, prende-se com a redução do subsídio de desemprego que deverá ser "progressivamente reduzido em função da duração", escreve o jornal.

Ainda de acordo com a proposta, o primeiro ano de subsídio de desemprego deve implicar uma redução do valor da reforma e é sugerida a criação de um fundo próprio, activado em situações de desemprego voluntário ou involuntário. Caso este não seja activado, pode garantir um montante complementar à pensão de reforma.

A proposta è justificada com a criação de medidas de integração que passam, nomeadamente, por critérios mais exigentes para a aceitação de emprego (com maior flexibilidade funcional e geográfica) e obrigatoriedade de prestação de trabalho público e privado.

Poderão ainda ser introduzidos "elementos de penalização" a empresas que recorram mais frequentemente a despedimentos.