23.1.12

Férias e pontes cortadas só em 2013. Feriados podem ser já em 2012

Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

O alívio é curto, mas garantido: a redução das férias de 25 para 22 dias úteis e a marcação unilateral das pontes pela empresa são medidas que só vão começar a ser aplicadas a partir de 2013. Já a eliminação dos feriados avançará assim que o novo enquadramento legal entrar em vigor, segundo esclareceu ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério da Economia.

A dúvida sobre o momento de aplicação destas novas regras - que constam do acordo tripartido que foi assinado na quarta-feira pelo Governo, confederações patronais e UGT - instalou-se, mas é seguro que estas só poderão ser usadas a partir de 2013.

No caso das férias, por exemplo, se assim não fosse, além de haver uma objetiva retroatividade na aplicação da lei, surgiriam certamente problemas entre os trabalhadores que tivessem já esgotado as suas férias antes de a nova legislação entrar em vigor e os que ainda não o tivessem feito.

No acordo tripartido prevê-se que as empresas deixem de ser obrigadas a majorar em três dias úteis as férias dos seus funcionários assíduos. Traduzida em números, esta mudança fará as férias diminuírem dos atuais 25 dias para 22. Apenas as empresas ou sectores que já ofereciam mais dias antes de a medida ter sido generalizada (coma revisão do Código do Trabalho em 2003) terão de manter essa prática.

Como as férias devidas pelo ano de trabalho se vencem em Janeiro, apenas a partir do próximo ano este corte pode começar a aplicar-se, como esclareceu fonte do Ministério da Economia. O mesmo se passa com as pontes.

O acordo tripartido permite que o empregador possa marcá-las unilateralmente e descontá-las depois nas férias do trabalhador ou pedir-lhe uma compensação futura, que não foi especificada. Mas diz também que esta calendarização tem de ser transmitida aos funcionários no início de cada ano, de forma a que estes possa organizar a marcação dos restantes dias de férias.

Nas férias como nas pontes, o Governo terá de fazer chegar ao Parlamento uma proposta de lei este trimestre, para que o diploma entrar em vigor até Junho. Já nos feriados, as mudanças começarão a produzir efeito assim que se decidir as datas que deixarão de ser assinaladas. Se o despacho entrar em vigor no início de Junho, os portugueses gozarão, ao que tudo indica, menos 4 dias.