18.9.23

Foram pedidas mais de 107 mil baixas de curta duração em apenas quatro meses

in SIC

A autodeclaração de doença permite, desde o dia 1 de maio, aos utentes justificar faltas ao trabalho por um período máximo de três dias sem necessidade de um certificado emitido por um médico.


Em apenas quatro meses, já foram emitidas mais de 107.000 baixas de curta duração através de autodeclarações de doença do Serviço Nacional de Saúde.

Desde dia 1 de maio - quando a medida entrou em vigor - até ao final de agosto, foram emitidas, pelo SNS 24, 107.000 autodeclarações de doença, segundo revela o jornal Público.

Isto significa que durante esse período de tempo, foram pedidos quase 27.000 pedidos por mês, a grande maioria feitos por meios digitais e por pessoas entre os 19 e os 44 anos.

Segundo os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que desenvolveram o sistema, a autodeclaração de doença (ADD) pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.

Permite aos utentes justificar faltas ao trabalho por um período máximo de três dias sem necessidade de um certificado emitido por um médico.
Medida resulta da alteração ao Código do Trabalho

A medida resulta da alteração ao Código do Trabalho depois da promulgação, pelo Presidente da República, da Agenda para o Trabalho Digno, que inclui 70 medidas que trazem alterações nos direitos dos trabalhadores.