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11.7.23

Dez questões para saber o que vai mudar com a aprovação do Mais Habitação

  Helder C. Martins Jornalista e Pedro Carreira Garcia Jornalista, in Expresso


A aprovação na especialidade do programa Mais Habitação vai trazer alterações para o sector que vão desde limites e benefícios ao arrendamento até aos registos de Alojamento Local

O programa Mais Habitação foi aprovado esta quinta-feira na especialidade na Assembleia da República. As principais propostas do Governo no pacote que visa contrariar a crise na habitação foram mantidas pelos deputados socialistas.

Com a votação em plenário marcada até 19 de julho, data do início das férias parlamentares, naquilo que pode ser considerado um pró-forma, há um conjunto de medidas que vão alterar o estado das coisas no sector da habitação e do Alojamento Local.

Antes de começar a votação, o grupo parlamentar socialista retirou da discussão a norma interpretativa do apoio à renda feita pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que diminuiu a elegibilidade dos agregados que beneficiavam desse apoio. Compete agora ao Ministério das Finanças revogar essa norma e criar novo enquadramento.



Saiba aqui algumas das principais mudanças trazidas pela aprovação do programa Mais Habitação.



POR QUE É QUE HÁ CONTROVÉRSIA NO APOIO ÀS RENDAS?


A lei, segundo a interpretação de fiscalistas, definia que os rendimentos a ter em conta para o cálculo da taxa de esforço eram a matéria coletável. O despacho veio dizer que afinal não, que não era bem assim, e atirou mais rendimentos para o rol - o que diminuiu o universo de agregados que se qualificariam para o apoio. O despacho impede também os agregados com taxas de esforço acima dos 100% de aceder a este subsídio.
Com esta mudança das regras a meio do jogo começaram a chover críticas da oposição, de associações do setor como a Deco, e de inquilinos excluídos do apoio ao arrendamento.
O grupo parlamentar do Partido Socialista avançou inicialmente com uma adenda ao decreto, uma norma interpretativa que clarificaria o universo de rendimentos a ter em conta para o cálculo da taxa de esforço dos agregados.
Essa proposta acabaria por ser retirada antes da votação na especialidade no Parlamento, esta quinta-feira, atirando para o Governo a responsabilidade de rever a lei de forma a adequar o decreto às novas regras - algo que deverá fazer nas próximas semanas através de nova lei.

O QUE PODEM ESPERAR OS INQUILINOS DE ORA EM DIANTE?


Este apoio, calculado automaticamente pela Autoridade Tributária, atribuído oficiosamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), e pago pela Segurança Social, já começou a ser transferido em junho.
No fim do mês, quem não recebeu o apoio percebeu porquê com a divulgação do despacho, que impedia também os agregados com taxas de esforço superiores a 100% - isto é, com rendimentos abaixo do valor total das rendas - de aceder ao apoio. Muitos ficaram excluídos pelo facto dos cálculos terem sido feitos com base nas declarações de IRS de 2021, ano em que a pandemia ainda obrigava à paragem de milhares de trabalhadores.
A ministra da Habitação assegurou esta semana numa audição no Parlamento que ainda há agregados que se poderão qualificar para o apoio. Dependerá do recálculo da taxa de esforço que a AT fará, desta feita com base nos rendimentos de 2022 e não nos de 2021 - ano em que a pandemia tirou milhares do mercado de trabalho.
“Há um conjunto de famílias que estão a aguardar o fim da campanha do IRS para saberem se são elegíveis”, disse Marina Gonçalves, a ministra da Habitação, esta semana no Parlamento. Só depois do prazo para a liquidação das declarações de IRS pelas Finanças, 31 de julho, é que se procederá a este novo cálculo.
O QUE MUDA NO ARRENDAMENTO FORÇADO?

O texto da lei foi suavizado em relação à figura do arrendamento forçado de imóveis considerados devolutos há mais de dois anos – situação comprovada com a aplicação de IMI agravado. A lei prevê que se trata de um instrumento de último recurso que será aplicado pelo município de forma “excecional” e “supletiva”. Isto é, sempre que esteja em causa garantir a função social da habitação. Caberá à Autoridade Tributária em articulação com o município identificar as situações em que se aplica. Esta disposição legal não se aplica nas regiões autónoma dos Açores e da Madeira.


O QUE MUDA NO ARRENDAMENTO?

Além da imposição de um teto de 2% para os novos contratos de arrendamento, o Mais Habitação prevê que o aumento da duração do contrato seja “compensada” com uma quebra na tributação em sede de IRS ou de IRC, consoante o senhorio seja uma pessoa individual ou coletiva. A taxa que se aplica aos rendimento prediais passa de 28% para 25% e, por exemplo, os contratos entre cinco e 10 anos, serão tributados à taxa de 23%, em vez dos 28%, e os de 10 a 20 anos a 14%. Em matéria de benefícios ficais, vai existir “uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa de IRS, sempre que a renda seja inferior em pelo menos cinco pontos percentuais à renda do contrato de arrendamento anterior”. Na prática, o Estado vai acomodar a perda de receita do senhorio com a descida de rendas. Por outro lado, e para não alimentar rendas especulativas, ficam excluídos os contratos de arrendamento cujo valor seja 50% superior à média dos contratos para a mesma tipologia na mesma localização e concelho, valor que é definido por cada autarquia.

O QUE MUDA NO ALOJAMENTO LOCAL?

Passa a existir uma Contribuição Extraordinária para Alojamento Local (CEAL) de 15%, depois de inicialmente ter sido anunciada uma tributação de 35% e, em seguida, de 20%. A CEAL recai apenas sobre frações autónomas (apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas) e exclui as moradias e os prédios inteiros dedicados a AL. Ficam isentos os particulares que utilizem a sua habitação própria permanente para efeitos de alojamento local até 120 dias por ano.


O QUE ACONTECE AOS NOVOS REGISTOS DE AL?

A emissão de novos registos de Alojamento Local (AL) está suspensa nas zonas do litoral, mas mantém-se nos territórios de baixa densidade, que incluem 165 municípios e cerca de 70 freguesias.

Em relação ainda aos novos registos, passa a ser obrigatório a aprovação por unanimidade do condomínio a instalação de um novo AL. Em matéria de quórum para pedir a suspensão de uma licença, foi fixado em dois terços, quando inicialmente estava previsto ser por maioria.

A receita da CEAL reverte não só para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), para financiar políticas de habitação, mas também para os organismos semelhantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, como IHM- Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM e Departamento do Governo Regional dos Açores. Uma extensão pedida pelo PSD e decidida esta quinta-feira durante a votação do programa Mais Habitação.

QUAL O BENEFÍCIO PARA CASAS QUE SAIAM DO AL?

Para os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem em arrendamento tradicional, o diploma aprovado prevê a isenção de IRS ou IRC sobre o valor das rendas cobradas até ao fim de 2029. Só são abrangidos pela medidas, as unidades de AL cujo registo seja anterior a 31 de dezembro de 2022 e, cumulativamente, o contrato de arrendamento seja celebrado até ao fim de 2024.


O QUE ACONTECE AOS VISTOS GOLD ?

As Autorizações de Residência por Investimento (ARI), acabam em relação às compras de habitação ou de reabilitação e de imóveis, bem como em todos os aspetos relacionados com o imobiliário como fundos de investimento ou compra de unidades em fundos. No entanto, o Governo criou um novo regime ligado a investimento de carácter económico, cultural ou científico, semelhante ao anterior regime, mas que expurga qualquer relação com o imobiliário. A entrada em vigor da nova lei não afeta a possibilidade de renovação dos vistos gold já concedidos nem os pedidos de autorização que estão a ser tratados até à data da entrada em vigor da lei.
O QUE ACONTECE AOS APOIOS EXTRAORDINÁRIOS NA HABITAÇÃO?

O apoio à renda, cujo valor mensal pode chegar aos 200 euros, ou a bonificação de juros do crédito à habitação não podem ser penhorados. Durante a votação desta quinta-feira, o PS sugeriu uma alteração à redação e retirou a referência a rendas, substituindo por apoios extraordinários, para estender o âmbito da decisão à generalidade dos apoios extraordinários. Como o que também vai ser concedido a quem tem crédito à habitação e taxa de esforço mais elevada, seja também abrangido.

O QUE ACONTECE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO?

O regime de benefícios fiscais aprovado no Parlamento prevê a substituição do sistema em vigor ligado à reabilitação urbana, por um novo dedicado à habitação acessível. O novo regime prevê que no caso de fundos e sociedades de investimento imobiliário em que pelo menos 75% dos ativos sejam bens imóveis afeto a arrendamento habitacional acessível, as mais-valias obtidas com a venda de unidades de participação desta entidades sejam tributadas a 10%.

10.7.23

Habitação. Novas rendas só podem subir 2% e Alojamento Local fica limitado

Salomé Pinto, in DN


O arrendamento forçado passa a ser aplicado apenas em casos excecionais. Senhorios que baixem as mensalidades e alarguem o contrato vão pagar menos impostos e as famílias numerosas terão maior desconto no IMI.


Parlamento fechou, esta quinta-feira, a maratona de votações, na especialidade, do pacote Mais Habitação proposto pelo governo assim como as respetivas alterações apresentadas pelos diversos partidos. A bancada socialista acabou por suavizar algumas medidas, que geraram muita controvérsia, nomeadamente quanto ao arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos ou aos novos Vistos Gold que se mantêm desde que para fins não imobiliários. Já as restrições ao Alojamento Local avançam, ainda que a taxa extraordinária tenha mingado para 15%. Há ainda incentivos fiscais e isenções para afetar prédios à habitação ou para baixar rendas. E foi aprovado o teto de 2% para o aumento das rendas dos novos contratos. A votação final global da proposta deverá acontecer a 19 de julho, dois dias antes das férias parlamentares.

Limite às rendas

As rendas dos novos contratos de arrendamento de casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos não vão poder subir mais de 2%, a não ser que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nestes casos, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023. Esta medida de proteção dos inquilinos só é imposta aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia. Em relação a imóveis sujeitos a obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela câmara municipal, pode acrescer à renda inicial dos novos contratos de arrendamento o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%.
Menos impostos

Em contrapartida, os senhorios serão compensados com uma redução fiscal, em sede de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais, no caso de pessoa singular ou coletiva, respetivamente. Assim, a atual taxa geral máxima de 28% para contratos até dois anos e de 26% para uma duração entre dois e cinco anos baixam para 25%. Rendimentos de contratos entre cinco e 10 anos passam a ser tributados a 15% em vez de 23%. Para prazos entre 10 e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%. Se a duração do arrendamento ultrapassar os 20 anos, os impostos diminuem de 10% para 5%. Para além disso, haverá uma redução adicional para quem baixe as rendas. Na prática, haverá um corte de cinco pontos percentuais da taxa a aplicar sobre os rendimentos prediais, desde que, num novo contrato, com um mínimo de cinco anos, relativo a uma mesma habitação, a renda seja reduzida em pelo menos 5% face ao valor praticado. Para evitar abusos, ficam excluídos destes benefícios fiscais contratos cujas rendas excedam em pelo menos 50% os limites máximos definidos no programa de arrendamento acessível.
IMI familiar

Por proposta do PSD, foi aprovado um alívio do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias numerosas, designado de IMI familiar. Assim, quando existe um dependente a dedução fixa sobe de 20 para 30 euros. No caso de dois filhos, o desconto cresce de 40 para 70 euros. Uma família com três ou mais descendentes podem beneficiar de uma redução que vai duplicar, de 70 para 140 euros. A atribuição desta dedução ao IMI da habitação própria e permanente, depende da decisão do município, sendo anualmente comunicada à Autoridade Tributária.

Alojamento Local

Sempre vai avançar a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local (AL) de 15%, ainda assim mais baixa do que a inicialmente proposta pelo governo, de 35% e depois de 20%. Esta taxa aplica-se apenas sobre os apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas, excluindo moradias e os imóveis totalmente dedicados a AL. Particulares que utilizem a sua habitação própria e permanente para AL até 120 dias por ano também estão isentos. Novos registos sob a forma de apartamentos ou hospedagem passam a ser proibidos em todo o território nacional, exceto no Interior do país. Para além disso, as novas licenças em prédios destinados à habitação terão de ter autorização prévia de todos os condóminos, ou seja, a votação terá de ser por unanimidade.
Incentivo fiscal

Os proprietários que retirem as casas do AL, até ao final de 2024, e as coloquem em arrendamento habitacional ficarão isentos do pagamento de IRS ou IRC sobre rendimentos prediais até ao final de 2029. Mas só poderão usufruir desta medida os senhorios com licenças de AL antes de 31 de dezembro de 2022 e com contratos de arrendamento celebrados até ao fim do próximo ano. Por outro lado, foi aprovada a isenção de mais-valias, em sede de IRS e IRC, nas casas vendidas ao Estado. Este benefício não se aplica a habitações detidas por residentes nos chamados paraísos fiscais ou a ganhos decorrentes de vendas através do exercício do direito de preferência.
Arrendamento coercivo

O arrendamento forçado de imóveis devolutos há mais de dois anos, e que se encontrem fora do território do Interior, vai mesmo avançar, mas com algumas atenuantes. A redação aprovada pelos deputados sublinha que este instrumento só pode ser usado em casos excecionais e cai a penalização fiscal sobre as autarquias que não queiram avançar com o arrendamento forçado, podendo, deste modo, continuar a a aplicar taxas agravadas de IMI.
Vistos Gold

As novas Autorizações de Residência por Investimento (ARI), ou Vistos Gold, vão acabar apenas para investimento em habitação, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas. Os pedidos de concessão e de renovação para atividade de investimento mantêm-se válidos, incluindo os que estão pendentes de procedimentos de controlo prévio nas câmaras municipais à data da entrada em vigor da lei. Também está excluída da limitação adotada a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar. A proposta inicial do governo admitia novos Vistos Gold para investimentos ou apoios à produção artística e recuperação ou manutenção do património cultural nacional, mas o PS, partido que sustenta a maioria parlamentar, propôs, em sede de especialidade, a eliminação desta exceção.