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29.4.16

O primo mais velho da Sereia diz-lhe que “se ela não se despir não brinca com ela”

Andreia Sanches, in "Público"

Há um novo jogo de tabuleiro que ajuda as crianças a reconhecer abusos sexuais. Destina-se a rapazes e raparigas entre os 6 e os 10 anos. Para ser jogado com qualquer adulto — pais, psicólogos ou professores.

É um jogo de tabuleiro, parecido com outros, muito colorido, com um dado, “pedrinhas preciosas” que se vão guardando à medida que se avançam casas, e cartões, com perguntas de vários tipos. Por exemplo: “A Sereia tem um primo mais velho que, sempre que estão sozinhos, se despe e lhe diz para ela também se despir. Ela não quer, mas ele diz que se ela não se despir não brinca com ela. O que achas do comportamento do primo da Sereia? Como achas que se sente a Sereia? Se acontecesse contigo, como irias sentir-te? O que achas que a Sereia deve fazer?”

Há desafios a que se responde desenhando, outros com gestos, outros a falar. Os temas são vários: o corpo e o toque, os segredos, as emoções, a Internet, pedir ajuda... Chama-se As Aventuras do Búzio e da Coral, destina-se a crianças entre os 6 e os 10 anos e tem como objectivo a prevenção de abusos sexuais.

Recomendado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, pode ser jogado por qualquer adulto, pais, psicólogos, professores, educadores de infância, com uma criança ou com um grupo de crianças, até um máximo de quatro. Foi apresentado ao público nesta quinta-feira à tarde, em Lisboa.

Rute Agulhas, psicóloga clínica, perita do Instituto de Medicina Legal e professora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, uma das três autoras, diz que este é o primeiro projecto do género em Portugal. Não se destina especificamente a psicólogos e outros técnicos, pode ser jogado por qualquer pessoa.

O jogo tem uma espécie de livro de instruções, chamado Bússola, com as informações básicas que os adultos devem ler antes de jogar. “Isto não é para assustar as crianças, pelo contrário, isto é para lhes dar uma maior sensação de controlo: ‘Eu sei o que é, eu sei identificar as situações de risco, eu sei o que é que devo fazer perante uma situação destas.’ A lógica de um jogo destes não é pôr a responsabilidade da prevenção na criança, pelo contrário, a responsabilidade é dos adultos, da comunidade, dos serviços”, sublinha a psicóloga. “O que pedimos à criança é que ela aumente os seus conhecimentos sobre abuso e desenvolva competências para lidar com estas situações.”

E os pais, preparados?
E a generalidade dos pais — dos adultos, em geral, que não são técnicos — estão preparados para jogar um jogo destes? E para o que ele pode revelar? “Este jogo não está pensado para ser um instrumento de diagnóstico, que fique claro, não é um jogo para sabermos se uma criança foi abusada ou não”, responde Rute Agulhas.

“É um jogo de prevenção primária. Mas quando pomos a criança a falar sobre esta temática de uma forma tranquila e lúdica, criamos, de facto, um contexto, e pode criar-se uma oportunidade de revelação, no caso de a criança estar a ser vítima de alguma situação de abuso. O que nós tentámos, com a Bússola, é ajudar o adulto a perceber o que pode ser uma tentativa de revelação, o que deve dizer e o que não deve dizer.”

Na Bússola, o tal livrinho, o adulto aprende, por exemplo, que se uma criança diz “eu não gosto dele”, ou “não quero ir brincar para a casa do y”, uma resposta errada é “mas tens que gostar ele, ele gosta muito de ti!”. E uma resposta certa é: “Porquê? Ele fez alguma coisa de que não gostaste? Explica o que se passou.” Também se aprende que a criança deve ser apoiada, elogiada, nas suas respostas, e que deve sentir que acreditam nela.

“Normalmente, as crianças não tentam revelar [o abuso] de uma forma explícita, começam de uma forma exploratória, do género: ‘Não gosto dos beijos que ele me dá.’ E por vezes os adultos não estão atentos. Respondem: ‘Não sejas mal educada, dá um beijinho', por exemplo. Não é respeitado o direito da criança de não gostar de determinado toque. Ou quando a criança diz: ‘Não sei quem disse-me para guardar um segredo...’ ensinamos erradamente às crianças que os segredos são para se guardar. Quando devemos antes perguntar: ‘Mas que tipo de segredo? É um bom ou um mau segredo? Se for bom, podes guardar, se for mau deves contar.’”

Falsas crenças
“Isto é um tema com o qual os pais têm dificuldade”, diz Joana Dias Alexandre, também professora do ISCTE, adiantando que o jogo (custa 40 euros e parte dos lucros são para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) ainda será avaliado antes de outros serem desenvolvidos para outras faixas etárias — a colecção de jogos prevista chama-se Vamos prevenir.

“Até que ponto as crianças adquirem os conhecimentos e até que ponto os adultos se sentem mais capazes para lidar com isto”, é o que se pretende saber, explica.

Na sua tese de mestrado Nicole Figueiredo, que foi orientada por Joana Alexandre e Rute Agulhas, e que é a terceira autora destas Aventuras, fez um pré-teste de alguns materiais para o jogo, analisou projectos de prevenção que existem noutros países e recordou vários estudos que mostram, diz, como este é “um assunto tabu”, rodeando de “falsas crenças”. Por exemplo, um estudo feito em Espanha, com base em entrevistas a 113 crianças, 225 pais e 26 professores, mostrou que cerca de metade dos pais e professores acreditavam que muitas crianças inventam histórias de abuso sexual; a totalidade dos pais e 46% dos professores pensava que os familiares denunciam sempre um abuso sexual; 76% dos pais e 31% dos professores consideravam que a maioria das crianças que sofre abusos conta.

Mas nem as crianças contam sempre, nem costumam inventar, garante Nicole Figueiredo. “Este não é um tema que faça parte do seu imaginário, não é uma coisa agradável, não tem graça inventar sobre isso, portanto, na maior parte das vezes, as crianças não inventam.”

Contactado pelo PÚBLICO, Armando Leandro, presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos das Crianças, faz saber que esta é “uma iniciativa de muito mérito” que a comissão “apoia com muito empenho”.

Queixas de abusos têm aumentado
No ano passado, registaram-se 1044 participações à polícia de abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes, mais 3,1% do que em 2014, ano que já tinha registado um aumento de 17,7%. Os dados constam do Relatório Anual de Segurança Interna de 2015. Que mostra que 150 pessoas foram detidas por abuso sexual de crianças/menores dependentes.

Os arguidos no âmbito dos inquéritos abertos são na sua maioria homens, prevalecendo a faixa etária dos 41 aos 50 anos. E as crianças são na maior parte dos casos (79,3%) meninas. A maioria (61,5%) têm entre os 8 e os 13 anos; 19,9% têm entre 4 e 7 anos; 7,4% até 3 anos apenas. Em pelo menos 40% dos casos o alegado autor do crime era familiar da vítima do menor.

Apesar dos dados existentes, considera-se que o número real de casos de abuso sexual esteja subestimado, nota Nicole Figueiredo. A autora recorda que, em 2013, foi realizado um estudo nos Estados Unidos da América em que se estimou que, em média, uma em cada 10 crianças sejam sexualmente abusadas até aos 18 anos. Dados do Reino Unido revelam que no ano de 2010 uma em cada 20 crianças foi sexualmente abusada.

17.7.15

Portugal em infração no combate ao abuso de crianças

por Rute Coelho, in Diário de Notícias

Comissão Europeia notificou o país de que tem dois meses para transpor diretiva dos crimes contra crianças


Portugal está a ser alvo de um processo de infração instaurado pela Comissão Europeia com a justi-ficação de que o país ainda não transpôs na íntegra uma diretiva de 2011 que reforça o combate contra os crimes de abuso sexual de crianças, exploração sexual de menores e pornografia infantil. A Comissão Europeia (CE) informou ontem que o país tem dois meses para notificar Bruxelas de todas as medidas que tomou para transpor a legislação. Caso contrário, será alvo de um processo no Tribunal de Justiça Europeu.

O que não deverá acontecer, pois o gabinete da ministra da Justiça garantiu ao DN que vai informar Bruxelas de que foi aprovada, na Assembleia da República, no dia 3 deste mês, uma proposta de lei que transpõe a diretiva europeia ao alterar o Código Penal em vários artigos relativos aos crimes de abuso sexual de crianças e pornografia infantil. Só falta a promulgação do diploma pelo Presidente da República.

É a mesma lei que cria a base de dados de pedófilos e passa a prever a condenação de um abusador sexual na proibição de exercer cargos públicos ou privados relacionados com o contacto regular com crianças. Essa proibição pode ir de dois a 20 anos, quando a vítima é maior, ou de cinco a 20 anos, quando a vítima é menor.

A nova legislação também passa a incluir a condenação de um abusador na proibição de assumir a adoção ou tutela de um menor, por um período entre dois a 20 anos ou de cinco a 20 anos (neste caso, se a vítima for menor), ou na inibição da responsabilidade parental por cinco a 20 anos se a vítima dos abusos foi o próprio filho/a.

A votação final da proposta de lei teve os votos a favor dos partidos da maioria (PSD e CDS-PP) e os votos contra de PS, PCP, BE e PEV. O gabinete da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, adiantou ao DN que "Portugal vai agora informar a Comissão Europeia de que já foi aprovado em votação final global, na Assembleia da República, no dia 3 deste mês, a lei que pro-cede à transposição da diretiva 2011/93/UE, o que dá cumprimento à obrigação em causa".

Na mesma situação de Portugal estão a Espanha, a Grécia, Itália e Roménia, que também ainda não transpuseram na íntegra a lei europeia de 13 de dezembro de 2011.

Aliciar a ver sexo passa a crime

Entre as várias alterações no Código está o aliciamento de menor de 14 anos a assistir a abusos ou atividades sexuais, que passa a ser punível por lei (a própria tentativa também) e se houver intenção lucrativa no ato a pena pode ir até aos cinco anos. O aliciamento de menores, por meio de tecnologias de informação (por exemplo, redes sociais), para encontro sexual, passa a ser punido com pena de prisão até um ano.

Outra alteração relevante é o aumento da pena máxima de cinco para oito anos de prisão para quem praticar o crime de lenocínio de menores (fomento da prostituição de crianças). A mera tentativa de atos sexuais com adolescentes também passa a ser punível por lei, enquanto até agora só ia preso quem consumasse os atos com os menores. A prática desses atos sexuais de relevo com menores entre 14 e 16 anos passa a ser punida com pena de prisão até dois ou três anos, sem equivalência em multa como estava antes previsto no Código. Também deixa de haver a possibilidade de pagar com multa o recurso à prostituição de menores, crime que passa a ser punido apenas com prisão até dois anos, ou até três anos, se o ato sexual de relevo incluir penetração por alguma forma. O crime de pornografia de menores passa a incluir a punição, com pena de um a oito anos, de quem recorra à violência ou ameaça grave para utilizar crianças em filmes ou fotografias pornográficos.