in Diário de Notícias
Portaria do Governo foi hoje publicada. Fator de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas fez subir a idade da reforma para os 66 anos este ano e em 2015. Em 2016 sobe mais 2 meses.
A idade da reforma vai subir para os 66 anos e dois meses em 2016, segundo uma portaria hoje publicada que aplica o novo fator de sustentabilidade, que reflete a evolução demográfica e a esperança média de vida.
No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo desse fator de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (até então a referência era o ano de 2006) e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma.
Esta alteração fez disparar o fator de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas, e fez subir a idade da reforma para os 66 anos este ano e em 2015.
Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.
O diploma fixa ainda em 0,9383 o fator de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.
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29.12.14
7.3.14
Reforma aos 66 anos entra em vigor na sexta-feira
in Jornal de Notícias
O regime que estabelece a convergência de pensões e que altera a idade da reforma para os 66 anos, através da introdução de uma nova fórmula de cálculo, entra em vigor na sexta-feira, dia 7 de março.
Ao abrigo do diploma que foi publicado, esta quinta-feira, em "Diário da República", a fórmula de cálculo para efeitos de pensões de reforma tem por base o fator de sustentabilidade que, assente no aumento da esperança média de vida, aumenta a idade de acesso à reforma.
De acordo com a nova lei, "a Caixa Geral de Aposentações (CGA) aplica o fator de sustentabilidade correspondente ao ano da aposentação de acordo com o regime que sucessivamente vigorar para o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do sistema previdencial do regime geral de segurança social".
O regime que estabelece a convergência de pensões e que altera a idade da reforma para os 66 anos, através da introdução de uma nova fórmula de cálculo, entra em vigor na sexta-feira, dia 7 de março.
Ao abrigo do diploma que foi publicado, esta quinta-feira, em "Diário da República", a fórmula de cálculo para efeitos de pensões de reforma tem por base o fator de sustentabilidade que, assente no aumento da esperança média de vida, aumenta a idade de acesso à reforma.
De acordo com a nova lei, "a Caixa Geral de Aposentações (CGA) aplica o fator de sustentabilidade correspondente ao ano da aposentação de acordo com o regime que sucessivamente vigorar para o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do sistema previdencial do regime geral de segurança social".
3.12.13
Reformas. Idade sobe mesmo para os 66 anos sem Concertação
Por Margarida Bon de Sousa, in iOnline
Alteração à legislação foi aprovada na generalidade na sexta-feira passadae baixou agora à especialidade. Parceiros sociais só discutiram a proposta ontem de manhã
A proposta de alteração à Lei de Bases da Segurança Social que pretende subir a idade da reforma para os 66 anos começou a ser discutida no parlamento na sexta-feira passada, mas só ontem foi à Concertação Social para ser liminarmente rejeitada pelas confederações sindicais, que consideram inaceitável que os trabalhadores tenham de fazer mais um ano de descontos para se aposentarem. Já o patronato foi mais flexível, embora defendendo o faseamento da medida.
A proposta foi aprovada na generalidade pela maioria parlamentar, com os votos contra da oposição e sem o acordo prévio em sede tripartida.
O executivo tem como principal objectivo recalcular a fórmula de sustentabilidade do sistema, que prevê que a idade para a aposentação seja calculada em função da esperança de vida. A Lei de Bases actual, aprovada durante o governo de Sócrates, estabelece que a base de partida para o cálculo são os 65 anos em 2006. A partir do próximo ano, os 65 anos passam a ser indexados ao ano de 2000, o que se traduz num aumento de um ano entre 2013 e 2014.
Este será o tecto para que não haja penalizações se o trabalhador pretender antecipar a reforma e não exclui os desempregados de longa duração mais idosos.
Quem fica de fora As únicas excepções previstas na proposta de lei prendem-se com os contribuintes com mais de 40 anos de descontos, que podem antecipar a aposentação quatro meses por cada ano de trabalho sem penalizações e os trabalhadores de profissões com desgaste rápido, como os desportistas, os mineiros e os pescadores.
Ou seja, quem tiver feito descontos para a Segurança Social durante 43 anos poderá reformar-se por inteiro aos 65 anos.
Com esta alteração, o executivo espera conseguir uma poupança de 200 milhões de euros já em 2014, mantendo depois a progressividade do aumento da idade legal para a aposentação, de forma que esta seja de 67 anos em 2029, meta essa que pela lei actual só estava agendada para 2049.
Sindicatos contra "Este documento é de rejeição total por parte da UGT, porque são medidas que não estão nem devidamente fundamentadas, nem entendemos que servem ao país ou aos trabalhadores", disse a representante desta central sindical, Lucinda Dâmaso, no final da reunião da Concertação Social que decorreu ontem de manhã em Lisboa. Para o secretário- -geral da CGTP, Arménio Carlos, a proposta também é inaceitável porque não faz sentido debater o aumento da idade de reforma sem enfrentar as causas dos problemas da Segurança Social, que não têm unicamente a ver com o pagamento daquelas mas também com o desemprego,que levou ao aumento dos encargos com o pagamento deste subsídio.
As confederações patronais foram mais receptivas ao aumento da idade da reforma, embora tenham alertado para o impacto que pode ter na renovação dos quadros nas empresas. A posição dos representantes do patronato também foi unânime quanto à necessidade de faseamento desta medida, como está previsto na actual Lei de Bases da Segurança Social.
Na sexta-feira, durante o debate parlamentar, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou que a alteração do factor de sustentabilidade e o consequente aumento da idade da reforma para os 66 anos já no próximo ano implica "apenas" um aumento de seis meses na idade da aposentação, embora o argumento não tenha convencido a oposição.
Alteração à legislação foi aprovada na generalidade na sexta-feira passadae baixou agora à especialidade. Parceiros sociais só discutiram a proposta ontem de manhã
A proposta de alteração à Lei de Bases da Segurança Social que pretende subir a idade da reforma para os 66 anos começou a ser discutida no parlamento na sexta-feira passada, mas só ontem foi à Concertação Social para ser liminarmente rejeitada pelas confederações sindicais, que consideram inaceitável que os trabalhadores tenham de fazer mais um ano de descontos para se aposentarem. Já o patronato foi mais flexível, embora defendendo o faseamento da medida.
A proposta foi aprovada na generalidade pela maioria parlamentar, com os votos contra da oposição e sem o acordo prévio em sede tripartida.
O executivo tem como principal objectivo recalcular a fórmula de sustentabilidade do sistema, que prevê que a idade para a aposentação seja calculada em função da esperança de vida. A Lei de Bases actual, aprovada durante o governo de Sócrates, estabelece que a base de partida para o cálculo são os 65 anos em 2006. A partir do próximo ano, os 65 anos passam a ser indexados ao ano de 2000, o que se traduz num aumento de um ano entre 2013 e 2014.
Este será o tecto para que não haja penalizações se o trabalhador pretender antecipar a reforma e não exclui os desempregados de longa duração mais idosos.
Quem fica de fora As únicas excepções previstas na proposta de lei prendem-se com os contribuintes com mais de 40 anos de descontos, que podem antecipar a aposentação quatro meses por cada ano de trabalho sem penalizações e os trabalhadores de profissões com desgaste rápido, como os desportistas, os mineiros e os pescadores.
Ou seja, quem tiver feito descontos para a Segurança Social durante 43 anos poderá reformar-se por inteiro aos 65 anos.
Com esta alteração, o executivo espera conseguir uma poupança de 200 milhões de euros já em 2014, mantendo depois a progressividade do aumento da idade legal para a aposentação, de forma que esta seja de 67 anos em 2029, meta essa que pela lei actual só estava agendada para 2049.
Sindicatos contra "Este documento é de rejeição total por parte da UGT, porque são medidas que não estão nem devidamente fundamentadas, nem entendemos que servem ao país ou aos trabalhadores", disse a representante desta central sindical, Lucinda Dâmaso, no final da reunião da Concertação Social que decorreu ontem de manhã em Lisboa. Para o secretário- -geral da CGTP, Arménio Carlos, a proposta também é inaceitável porque não faz sentido debater o aumento da idade de reforma sem enfrentar as causas dos problemas da Segurança Social, que não têm unicamente a ver com o pagamento daquelas mas também com o desemprego,que levou ao aumento dos encargos com o pagamento deste subsídio.
As confederações patronais foram mais receptivas ao aumento da idade da reforma, embora tenham alertado para o impacto que pode ter na renovação dos quadros nas empresas. A posição dos representantes do patronato também foi unânime quanto à necessidade de faseamento desta medida, como está previsto na actual Lei de Bases da Segurança Social.
Na sexta-feira, durante o debate parlamentar, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou que a alteração do factor de sustentabilidade e o consequente aumento da idade da reforma para os 66 anos já no próximo ano implica "apenas" um aumento de seis meses na idade da aposentação, embora o argumento não tenha convencido a oposição.
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