3.12.13

Reformas. Idade sobe mesmo para os 66 anos sem Concertação

Por Margarida Bon de Sousa, in iOnline




Alteração à legislação foi aprovada na generalidade na sexta-feira passadae baixou agora à especialidade. Parceiros sociais só discutiram a proposta ontem de manhã




A proposta de alteração à Lei de Bases da Segurança Social que pretende subir a idade da reforma para os 66 anos começou a ser discutida no parlamento na sexta-feira passada, mas só ontem foi à Concertação Social para ser liminarmente rejeitada pelas confederações sindicais, que consideram inaceitável que os trabalhadores tenham de fazer mais um ano de descontos para se aposentarem. Já o patronato foi mais flexível, embora defendendo o faseamento da medida.

A proposta foi aprovada na generalidade pela maioria parlamentar, com os votos contra da oposição e sem o acordo prévio em sede tripartida.

O executivo tem como principal objectivo recalcular a fórmula de sustentabilidade do sistema, que prevê que a idade para a aposentação seja calculada em função da esperança de vida. A Lei de Bases actual, aprovada durante o governo de Sócrates, estabelece que a base de partida para o cálculo são os 65 anos em 2006. A partir do próximo ano, os 65 anos passam a ser indexados ao ano de 2000, o que se traduz num aumento de um ano entre 2013 e 2014.

Este será o tecto para que não haja penalizações se o trabalhador pretender antecipar a reforma e não exclui os desempregados de longa duração mais idosos.

Quem fica de fora As únicas excepções previstas na proposta de lei prendem-se com os contribuintes com mais de 40 anos de descontos, que podem antecipar a aposentação quatro meses por cada ano de trabalho sem penalizações e os trabalhadores de profissões com desgaste rápido, como os desportistas, os mineiros e os pescadores.

Ou seja, quem tiver feito descontos para a Segurança Social durante 43 anos poderá reformar-se por inteiro aos 65 anos.

Com esta alteração, o executivo espera conseguir uma poupança de 200 milhões de euros já em 2014, mantendo depois a progressividade do aumento da idade legal para a aposentação, de forma que esta seja de 67 anos em 2029, meta essa que pela lei actual só estava agendada para 2049.

Sindicatos contra "Este documento é de rejeição total por parte da UGT, porque são medidas que não estão nem devidamente fundamentadas, nem entendemos que servem ao país ou aos trabalhadores", disse a representante desta central sindical, Lucinda Dâmaso, no final da reunião da Concertação Social que decorreu ontem de manhã em Lisboa. Para o secretário- -geral da CGTP, Arménio Carlos, a proposta também é inaceitável porque não faz sentido debater o aumento da idade de reforma sem enfrentar as causas dos problemas da Segurança Social, que não têm unicamente a ver com o pagamento daquelas mas também com o desemprego,que levou ao aumento dos encargos com o pagamento deste subsídio.

As confederações patronais foram mais receptivas ao aumento da idade da reforma, embora tenham alertado para o impacto que pode ter na renovação dos quadros nas empresas. A posição dos representantes do patronato também foi unânime quanto à necessidade de faseamento desta medida, como está previsto na actual Lei de Bases da Segurança Social.

Na sexta-feira, durante o debate parlamentar, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou que a alteração do factor de sustentabilidade e o consequente aumento da idade da reforma para os 66 anos já no próximo ano implica "apenas" um aumento de seis meses na idade da aposentação, embora o argumento não tenha convencido a oposição.