Raquel Martins, in Público on-line
A partir de 2016, a idade da reforma mudará todos os anos, consoante a evolução da esperança média de vida.
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira o aumento da idade da reforma para os 66 anos a partir de 2014. A medida deverá entrar em vigor já em Janeiro.
O decreto-lei será enviado agora ao Presidente da República para promulgação. Se Cavaco Silva tiver dúvidas ou esgotar o prazo de promulgação, então o processo poderá arrastar-se para lá do final do mês, o que atrasaria a sua entrada em vigor.
Em causa está um aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 anos já em 2014, através de uma alteração do ano de referência do factor de sustentabilidade. Em 2015, a idade manter-se-á nos 66 anos, como já garantiu o ministro do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Sores.
Daí em diante a idade da reforma mudará todos os anos, consoante a evolução da esperança média de vida. Os cálculos apresentados pelo Governo mostram que irá aumentar a um ritmo de um mês por cada ano e chegará aos 67 anos em 2029.
Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas serão beneficiados e poderão, no próximo ano, reformar-se com menos de 66 anos. Assim, por cada ano além dos 40 de carreira contributiva, a idade de acesso à reforma tem uma redução de quatro meses. Ou seja, quem no próximo ano tiver 41 anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos e oito meses.
Este aumento da idade da reforma também se aplicará aos funcionários públicos.