por Lucília Tiago, in Diário de Notícias
Os funcionários públicos que reuniam condições para se aposentar em dezembro de 2010 e optaram por continuar no ativo vão manter o direito a reformar-se com base no salário que auferiam naquele ano (antes dos cortes).
Esta garantia abrangerá os pedidos que cheguem à CGA este ano mesmo que tenham "luz verde" apenas em 2014. O universo de pessoas em causa é residual.
O Orçamento do Estado para 2014 elimina a salvaguarda que tem garantido que os funcionários públicos naquela situação possam ver a sua pensão calculada com base no salário sem cortes, ou seja, aquele que recebiam em 2010 e não o que passaram a receber a partir de 2011, quando começou a ser aplicada a redução média de 5%.
A eliminação daquela salvaguarda do corte dos salários - introduzida durante a apreciação na especialidade do OE - fez ontem disparar críticas do lado dos sindicatos. Para o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado a “medida vai contra as promessas do Governo de querer proteger as carreiras mais longas”, enquanto a Fesap afirma que “fará tudo ao seu alcance para evitar o avanço de medidas desta natureza”. Este tema deverá centrar atenções numa reunião que a nova direção do Sintap (afeto à Fesap), liderada por José Abraão, pediu a Hélder Rosalino e que está agendada para hoje à tarde.
Do lado do Governo o impacto de medida é minimizado, não só porque estará em causa um universo muito residual de pessoas (aqueles que, podendo já reformar-se em 2005, não o fizeram de então para cá) mas também porque está em vigor uma regra que determina que todos os pedidos de aposentação apresentados até ao final de 2012 terão a sua pensão calculada com base nas regras em vigor até essa data. Escapando por isso, às alterações à idade da reforma que foram feitas em 2013 e que se perspetivam para 2014.
Num esclarecimento enviado ontem às redações pelo Ministério das Finanças refere-se ainda que “em 2013 vigora norma do OE que garante a cláusula de salvaguarda referida, logo todos os trabalhadores que já reuniam condições pode passar á reforma (e já o deviam reunir pelo menos desde 2010) pode solicitá-la sem qualquer prejuízo”.
Ou seja, quem avance com o pedido ainda este ano, manterá a salvaguarda, mas a partir daí tudo indica que a remuneração que passará a ser tida em conta para o cálculo das pensões destas pessoas será a que resultar do corte salarial - que este ano vai ser intensificado.
Para a maioria dos funcionários públicos, a eliminação daquela cláusula não tem efeito, na medida em que a sua pensão será já calculada com base em duas parcelas (o P1 e o P2), sendo que a segunda tem em conta as regras da segurança social. Desta forma, o que releva para o valor da pensão não é a última remuneração “mas a média das remunerações consideradas para o período relevante”.
Ao mesmo tempo, em 2014, reintroduz-se a norma que revaloriza o P1 (ou seja, o salário o salário auferido em 2005) através de um índice calculado com base na taxa de inflação. Esta revalorização este “suspensa” em 2013, ano em que foi feita com base na média dos aumentos salariais da função pública desde 2005.