in Expresso
Há menos 55 mil crianças com abono de família em comparação com o ano passado
Apesar de o número de titulares com abono de família ter verificado uma quebra, os atrasos na atribuição das prestações ou nas reavaliações motivaram 426 queixas em 2021 junto da Provedoria de Justiça. São mais 133% do que as 183 de 2020. Segundo o “Jornal de Notícias”, este ano, até ao início de maio, já havia 118 reclamações.
“A provedora de Justiça dirigiu uma chamada de atenção ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, a 11/08/2021, no sentido de serem adotadas medidas e procedimentos que, em tempo útil e atento, sobretudo, o novo ano escolar que se avizinhava, retomassem a eficácia na apreciação e decisão dos requerimentos”, indicou fonte oficial da Provedoria de Justiça.
“Estes atrasos comprometem não só o recebimento do abono de família, mas também o acesso, para as famílias mais carenciadas, a outros apoios sociais, nomeadamente a Ação Social Escolar, a atribuição de bolsas de estudo, a majoração do subsídio de desemprego e a tarifa social de eletricidade”, completou.
Em março deste ano havia menos 55 mil crianças apoiadas do que no período homólogo - a maior queda no número de beneficiários desde que a troika alterou as regras do subsídio, em 2011 - e, face ao último março sem pandemia, em 2019, são menos 92.664.
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23.8.18
Registo de crimes de discriminação pela polícia duplicou em 2017
Joana Gorjão Henriques, in Público on-line
Dos 25 casos identificados pelas autoridades policiais em 2016 passou-se para 48 no ano passado. Maioria ocorreu em Lisboa. São poucos os que chegam a julgamento.
Em 2017 as autoridades policiais registaram 48 crimes de discriminação racial ou religiosa, o dobro do ano anterior (25 casos), mostram dados da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) fornecidos ao PÚBLICO. Em 2015, o número foi ainda mais baixo, com as autoridades a reportarem 19 crimes deste tipo — seis em Lisboa, seis no Porto e os outros no resto do país.
Um crime registado pelas autoridades policiais é aquele que é detectado pelas mesmas, ou levado ao seu conhecimento por meio de denúncia ou queixa, e classificado como tal, de acordo com o artigo 240.º do Código Penal. Este artigo (“Discriminação e incitamento ao ódio e à violência”) prevê pena de prisão para actos de violência, difamação, ameaças e constituição de organizações de propaganda que incitem à discriminação. Porém, a sua aplicação prática tem sido pouco comum: em 2016, por exemplo, não houve registo de nenhum processo que envolvesse este crime e que tivesse chegado ao fim num tribunal.
Foi em Lisboa que ocorreu a maioria das situações de crime de discriminação racial ou religiosa detectadas pelas forças policiais no ano passado (30). No ano anterior tinham sido 14. Faro aparece a seguir, com cinco casos. Segue-se Setúbal com quatro, Porto com três e os restantes em outros distritos.
A polícia é uma das entidades, além da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que recebe e trata das queixas de discriminação racial. Outros exemplos são a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A ACT — que tem competência exclusiva para abrir, instruir e decidir processos de contraordenação em matéria laboral — instaurou, no ano passado, 11 processos de contra-ordenação por discriminação no acesso ao emprego e ao trabalho com base na nacionalidade, género, raça e deficiência, por exemplo. Foram feitas 505 advertências. Estes processos resultaram de 156 inspecções.
Em relação, especificamente, à discriminação racial foram formalizadas três advertências e feitas duas notificações. Mas não há, no documento da CICDR, registo de multa.
A discriminação no trabalho, ou no acesso ao mesmo, em função da nacionalidade deu origem a oito advertências e a dois processos de contra-ordenação com uma multa mínima prevista de 3738 euros.
Também na área da saúde a Entidade Reguladora registou 67 queixas relativas a discriminação racial ou étnica entre mais de 80 mil.
Já a Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) efectuou cinco procedimentos de averiguações: arquivou dois deles e três estavam pendentes na altura da elaboração do relatório anual da CICDR.
O Instituto Português do Desporto e da Juventude recebeu apenas cinco queixas tendo como factores de discriminação a cor da pele ou a origem racial e étnica e proferiu uma decisão de condenação no âmbito de um processo de contraordenação, que transitou em julgado.
Mais em: Queixas de racismo e xenofobia batem recordes em Portugal
Dos 25 casos identificados pelas autoridades policiais em 2016 passou-se para 48 no ano passado. Maioria ocorreu em Lisboa. São poucos os que chegam a julgamento.
Em 2017 as autoridades policiais registaram 48 crimes de discriminação racial ou religiosa, o dobro do ano anterior (25 casos), mostram dados da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) fornecidos ao PÚBLICO. Em 2015, o número foi ainda mais baixo, com as autoridades a reportarem 19 crimes deste tipo — seis em Lisboa, seis no Porto e os outros no resto do país.
Um crime registado pelas autoridades policiais é aquele que é detectado pelas mesmas, ou levado ao seu conhecimento por meio de denúncia ou queixa, e classificado como tal, de acordo com o artigo 240.º do Código Penal. Este artigo (“Discriminação e incitamento ao ódio e à violência”) prevê pena de prisão para actos de violência, difamação, ameaças e constituição de organizações de propaganda que incitem à discriminação. Porém, a sua aplicação prática tem sido pouco comum: em 2016, por exemplo, não houve registo de nenhum processo que envolvesse este crime e que tivesse chegado ao fim num tribunal.
Foi em Lisboa que ocorreu a maioria das situações de crime de discriminação racial ou religiosa detectadas pelas forças policiais no ano passado (30). No ano anterior tinham sido 14. Faro aparece a seguir, com cinco casos. Segue-se Setúbal com quatro, Porto com três e os restantes em outros distritos.
A polícia é uma das entidades, além da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que recebe e trata das queixas de discriminação racial. Outros exemplos são a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A ACT — que tem competência exclusiva para abrir, instruir e decidir processos de contraordenação em matéria laboral — instaurou, no ano passado, 11 processos de contra-ordenação por discriminação no acesso ao emprego e ao trabalho com base na nacionalidade, género, raça e deficiência, por exemplo. Foram feitas 505 advertências. Estes processos resultaram de 156 inspecções.
Em relação, especificamente, à discriminação racial foram formalizadas três advertências e feitas duas notificações. Mas não há, no documento da CICDR, registo de multa.
A discriminação no trabalho, ou no acesso ao mesmo, em função da nacionalidade deu origem a oito advertências e a dois processos de contra-ordenação com uma multa mínima prevista de 3738 euros.
Também na área da saúde a Entidade Reguladora registou 67 queixas relativas a discriminação racial ou étnica entre mais de 80 mil.
Já a Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) efectuou cinco procedimentos de averiguações: arquivou dois deles e três estavam pendentes na altura da elaboração do relatório anual da CICDR.
O Instituto Português do Desporto e da Juventude recebeu apenas cinco queixas tendo como factores de discriminação a cor da pele ou a origem racial e étnica e proferiu uma decisão de condenação no âmbito de um processo de contraordenação, que transitou em julgado.
Mais em: Queixas de racismo e xenofobia batem recordes em Portugal
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