25.2.11

Segurança Social chama mais de 20 mil independentes com dívidas

in Jornal de Notícias

Mais de 20 mil trabalhadores independentes de Aveiro, Lisboa, Porto e Setúbal, com dívidas superiores a quatro mil euros, vão ser citados pela Segurança Social, ainda este mês, para o seu pagamento voluntário, o que corresponde a uma dívida total de 168,5 milhões de euros.

Segundo uma nota do Ministério da Segurança Social, ao longo de todo o ano de 2011 a Segurança Social irá desencadear acções massivas de participação de dívidas de Trabalhadores Independentes.

A primeira acção de participação de dívida, ocorrerá no final no mês de Fevereiro com a citação para pagamento voluntário de 20554 trabalhadores independentes, com dívidas superiores a 4000 mil euros, o que corresponde a um volume de dívida de 168,5 milhões de euros.

Este universo de trabalhadores está concentrado essencialmente nos distritos de Aveiro, Lisboa, Porto e Setúbal.

No âmbito do processo executivo, os trabalhadores independentes podem proceder à regularização da sua situação contributiva pagando integralmente a dívida num prazo de 30 dias ou requerendo um plano prestacional, que poderá ir até 120 prestações.

De acordo com o ministério, o trabalhador pode ainda esclarecer a sua situação junto da secção de processo do IGFSS, no sentido de requerer a anulação parcial ou total da dívida objecto de citação, o que poderá originar a interrupção do processo executivo.

O ministério refere ainda que conforme o disposto no Código Contributivo, a Segurança Social irá proceder à notificação dos trabalhadores enquadrados oficiosamente, assim como dos trabalhadores independentes que não foi possível registar no sistema de Segurança Social, com vista à regularização da sua situação.

O processo de notificação terá início na primeira quinzena de Março e incidirá de forma faseada em dois universos de trabalhadores independentes.

A primeira notificação será feita a 64 mil trabalhadores independentes com actividade aberta na Administração Fiscal, com rendimentos da categoria B superiores a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e sem enquadramento na Segurança Social, e a segunda a 133 mil trabalhadores independentes com actividade aberta na Administração Fiscal e com falta de elementos que permitam o correto enquadramento na segurança Social.

Para além da componente informativa relativa às principais alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, a notificação incidirá na actualização dos dados pessoais do trabalhador independente, informação de enquadramento oficioso no 1º escalão, correspondente a um IAS, e a possibilidade de o trabalhador apresentar todos os esclarecimentos necessários sobre a sua situação perante a Segurança Social no prazo de 10 dias úteis.